– Considerando que é dever da direção do SINTUFRJ gerir o patrimônio e as finanças da Entidade, garantindo sua utilização para o cumprimento das deliberações das instâncias do movimento;
– Considerando que é dever da Direção garantir a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção, segundo previsto no Estatuto;
– Considerando que o Governo criou dispositivos que interromperam o pagamento da contribuição sindical e estamos com mais de 2 mil membros da categoria sem desconto no seu contracheque;
A direção do SINTUFRJ – Triênio 2022/2025 em reunião do seu pleno deliberou por unanimidade:
1- Publicar este edital para permitir que os servidores regularizem sua contribuição sindical com a Entidade durante o período de 23 de agosto a 30 de setembro de 2022;
2- Todos os servidores que tenham se desfiliado da Entidade em virtude do não pagamento da contribuição mensal do Sindicato referente aos últimos 2 anos e meio (março de 2020) e que procurarem a Entidade no período assinalado no item 1 deste chamamento, terão anistiados, EXCLUSIVAMENTE, os débitos relativos à esta contribuição;
3- No caso dos servidores desfiliados da Entidade em virtude de débitos relativos à convênios referente aos últimos 2 anos e meio (março de 2020), que não seja a contribuição mensal do Sindicato, e que procurarem a Entidade no período assinalado no item 1 deste chamamento, poderão parcelar o seu débito em até 36 meses a iniciar em setembro de 2022 e findar em setembro de 2025;
4- O parcelamento que trata o item 3 do presente será formalizado por instrumento particular e poderá ser realizado mediante depósito bancário identificado, boleto bancário ou cartão de crédito.
Observação: A Anistia para os Sindicalizados não contempla os planos de saúde e odontológicos administrados pela Allcare, bem como os planos administrados pela Assistência Funeral Sinaf.
Direção do SINTUFRJ
Gestão 2022/2025