O Conselho Universitário aprovou, no dia 9, por unanimidade, as regras do Plano de Gestão e Desempenho (PGD) da UFRJ, que trata do controle de frequência e teletrabalho. Uma vitória para o Sintufrj, porque a entidade conquistou, em importante diálogo com Pró-Reitoria de Pessoal e a Comissão de Legislação e Normas do colegiado, elementos que resguardam a Carreira e colocam a categoria e o sindicato como agentes no processo de implementação. Mas que regramentos traz? Quando será implementado?
Segundo a resolução aprovada, a Pró-Reitoria de Pessoal irá emitir ato complementar para permitir a implementação plena do PGD na UFRJ. Quando houver, a adesão poderá ser feita para realização de atividades laborais de forma presencial ou teletrabalho, mediante plano de trabalho estabelecido com o servidor e sua chefia imediata.
Segundo o coordenador-geral do Sintufrj, Esteban Crescente, começa agora a discussão da regulamentação interna, da qual o Sindicato também vai participar e isso deverá ter início na próxima semana.
A relatora da Comissão de Legislação e Normas do Consuni, Walcy Santos avaliou, em seu parecer favorável, que essa nova forma de gestão de parte do trabalho da UFRJ pode ser mais eficiente e aponta que há critérios que asseguram o balanceamento com o trabalho presencial.
O que foi aprovado
Foi a resolução que regulamente o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da UFRJ, em conformidade com a legislação vigente mas também com o Plano de Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação.
É opcional e precisa de edital
A implementação do PGD é facultativa às unidades acadêmicas, administrativas e assistenciais. As unidades que desejarem aderir deverão publicar edital, aprovado em seu colegiado máximo ou similar, com os critérios técnicos e prazos para adesão das pessoas interessadas em participar do programa (contendo etapas como o planejamento, pactuação, execução, acompanhamento e avalia das atividades).
Quem pode aderir
Servidores que realizem atividades compatíveis com a resolução e contemplados nos processos definidos na unidade: ocupantes de cargo efetivo e de cargo em comissão; empregados públicos em exercício na UFRJ; contratados por tempo determinado, nos termos da legislação vigente e estagiários, observando regras dos respectivos contratos de trabalho e da legislação correspondente.
E que atividades
Aquelas cujo desenvolvimento e acompanhamento possam ser realizados mediante acordos em planos de trabalho pactuados entre os participantes e as chefias imediatas, de acordo com os objetivos da instituição, independentemente do local de realização.
Avaliação
As atividades realizadas pelo participante, com as respectivas entregas, serão avaliadas a partir de diretrizes estabelecidas pela administração central.
Modalidades
I – Presencial;
II – Teletrabalho parcial ou integral.
Limites
A resolução determina limitações da capacidade de adesão ao teletrabalho, em consonância com tamanho da Unidade que está pactuando o PGD.
No máximo 20% do contingente de servidores poderá ficar em teletrabalho integral.
Os participantes da modalidade de teletrabalho parcial poderão executar até 60% (sessenta por cento) da sua jornada de trabalho semanal nessa modalidade, desde que definido no edital de adesão da unidade.
Gestão do PGD
1 – Fica a cargo da administração superior, representada pela PR4, que vai emitir atos gerais e complementares, tratar das exceções e casos omissos, para garantir a plena implementação do
2 – Será acompanhada por uma comissão central, de caráter consultivo, presidida pelo Pró-reitor de Pessoal e composta por um representante da Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças (PR3), um da PR4, um da Pró-Reitoria de Gestão e Governança (PR6), um da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, três da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e dois do Sindicato dos Trabalhadores da UFRJ (Sintufrj) ou seus respectivos suplentes, dois representantes dza Adufrj e um do DCE Mário Prata.