IN adia prazo para regulamentação do PGD do governo

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O Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) emitiu, no dia 12 de abril,a Instrução Normativa nº 14 (IN) sobre o Plano de Gestão e Desempenho (PGD), que altera a IN anterior (a de nº 2, emitida em 10 de janeiro de 2023), estendendo o prazo para expedição de uma nova regulamentação.

A IN nº 2 revogava a normativa de dezembro de 2022, que estabelecia orientações, critérios e procedimentos relativos à implementação do PGD, e dava prazo de 90 dias da data da sua publicação para que os órgãos dos sistemas de pessoal da Administração Federal, expedissem nova regulamentação. Agora, o prazo aumentou de 90 para 120 dias.

“A única alteração é que (a nova IN) nos deu mais 30 dias para dialogar com o governo sobre a nossa proposta para o PGD”, disse Nivaldo Holmes, coordenador do Sintufrj e da direção da Fasubra.

O governo deu prazo para que as entidades representativas dos servidores federais apresentassem propostas para a formulação da nova regulamentação. A Fasubra formulou uma minuta sobre o Sistema de Planejamento e Gestão de Desempenho (SPGD) das Instituições Federais de Ensino (Ifes), mas aguarda retorno das assembleias de base para finalização do texto.

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