Agora é lei: é atribuição do técnico-administrativo coordenar projetos de pesquisa

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Projeto de lei que alterou o artigo 8º da Lei 11.091/2005 que instituiu a carreira dos técnico-administrativos em educação, foi concluído no Congresso Nacional dia 20 de setembro, e beneficia todos os técnico-administrativos em educação das universidades.

Esse artigo do PCCTAE, o nosso Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo único em seu inciso II. O texto institui nas atribuições dos técnico-administrativos a coordenação de projetos de pesquisa e extensão, antes inexistente. Agora o projeto vai a sanção presidencial.

A coordenação pelos técnico-administrativos nesses projetos é uma realidade prática nas instituições superiores de ensino, mas não institucionalizada. Essa oficialização das atribuições dos técnico-administrativos em educação como coordenadores de projetos de pesquisa e extensão é uma reinvindicação antiga da categoria.

A Fasubra, nossa federação, considera essa conclusão do projeto de lei (iniciativa da deputada federal Professora Rosinha) uma vitória para o avanço do fortalecimento da identidade dos técnico-administrativos em educação das universidades.

Essa avaliação é feita por que parte das técnicas e técnicos administrativos estão envolvidos diretamente na produção de ensino, de pesquisa e extensão, “contribuindo assim para a superação da perversa divisão do trabalho que ainda é reproduzida em algumas IFE, em que consideram que apenas a categoria docente possui capacidade de refletir e produzir conhecimento, frente as técnicas e técnicos administrativos em educação que supostamente devem atuar apenas  na execução de ações administrativas e educativas com a ausência de reflexões e produções de conhecimento”, defende a Fasubra em sua página.

Para a Fasubra então a alteração do artigo 8º do PCCTAE é mais um passo para o processo de democratização das instituições federais de ensino superior e para o fortalecimento da identidade dos técnico administrativos em educação.

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