Despacho do Ministério Público Federal arquivou denúncia contra o sindicato que questionava a contribuição de não sindicalizados para o Fundo de Greve – que foi deliberado pela assembleia de 7 de março que deflagrou o movimento paredista que durou mais de três meses.
De acordo com o procurador da República Vinícius Panetto do Nascimento, “a respeito desse tema, entendo que assiste razão ao Sintufrj”. Como se sabe a participação de não sindicalizados no fundo para assegurar as despesas do movimento foi confrontada pela PR-4.
A decisão do Ministério Público pacifica a discordância apresentada pela UFRJ em relação a decisão do Sintufrj sobre o financiamento da greve. O despacho do procurador é contundente. Sustenta que sobre a questão (cobrança de não sindicalizados) há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O documento do procurador cita o STF que “ao julgar os Embargos de Declaração (…) autorizou que os Sindicatos instituíssem contribuição assistencial, custeada por toda categoria, ainda que por trabalhadores não sindicalizados, desde que tal contribuição tivesse por finalidade custear negociações coletivas, como ocorre no âmbito das greves, que tem por objetivo a reivindicação de direitos que beneficiarão toda a categoria (trabalhadores sindicalizados ou não), desde que seja garantido o exercício do direito à oposição”.
Outro ponto questionado pela UFRJ, o de quebra de privacidade de dados dos servidores, também foi alvo de exame do Ministério Público. “Quanto a alegada violação à Lei geral de Proteção de Dados, o Sintufrj informou que já dispunha dos dados dos servidores técnico-administrativos da UFRJ, seja em razão de acesso ao Portal da Transparência, seja pelo fato de que a própria UFRJ já havia fornecido tais dados por ocasião das eleições dos colegiados superiores daquela Universidade, razão pela qual o referido Sindicato recebeu tais dados para controle dos pleitos (realização e controle da votação).