REITORIA E PR4 LANÇAM EDITAL CIS-UFRJ EM FORMATO CONTRÁRIO À DECISÃO DA CATEGORIA TÉCNICO ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

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O Sintufrj manifesta grande preocupação com o trâmite açodado do processo eleitoral para a escolha dos representantes na Comissão Interna de Supervisão de Carreira CIS – UFRJ. Nesta sexta feira, 20 setembro, foi lançado edital no Boletim Oficial da UFRJ por parte da Reitoria e Pró Reitoria de Pessoal – PR4, com formato que vai na contramão das decisões da categoria dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação da UFRJ. As inscrições de candidatas e candidatos estarão abertas entre segunda 23 de setembro e quarta 25 de setembro.

Em assembleia do Sintufrj ocorrida no dia 04 de setembro, a ampla maioria dos presentes defendeu o modelo de votação no qual toda categoria entre ativos, aposentados e pensionistas deveriam poder votar em 14 nomes para titularidade, entre todas as candidaturas individuais que se inscreverem no processo. Já a escolha e ocupação das 14 vagas entre os mais votados ocorreria da seguinte forma: cada nível da classificação da carreira (A, B, C, D e E), além de aposentados e pensionistas, teria um quantitativo de vagas reservadas para garantir a pluralidade de demandas de nossa categoria.

 

Deste modo os mais votados de cada segmento seriam alocados. A direção da PR-4 acatou somente a forma de ocupação das vagas eleitas, mas restringiu no edital o direito ao voto da categoria em toda a nominata de 14 vagas do processo. Esta situação cria uma anomalia que divide a categoria. Antes todo o leitorado poderia participar da escolha de todas e todos os eleitos, mas com o edital publicado pela Reitoria/PR4 teremos sete eleições ao mesmo tempo, restringindo o voto somente às candidaturas do segmento correspondente. Exemplificando: um servidor ou servidora nível de classificação A somente poderá votar em candidaturas do nível A; uma aposentada ou aposentado somente poderá votar em uma candidatura do segmento de aposentados.

A Direção do Sintufrj prontamente se manifestou em parecer jurídico enviado à PR4, após saber desta proposição na reunião da Comissão Eleitoral. Infelizmente o Edital foi lançado à revelia das considerações expostas. Além disso, o Sintufrj destaca a falta de diálogo com a decisão de assembleia da base sobre o tema.

Os três membros da Comissão Eleitoral indicados pelo Sintufrj já declararam que farão recurso administrativo para a Comissão, com apoio da Direção do Sintufrj, contrapondo o tema. Nota-se que nem mesmo ata da reunião que teria aprovado tal metodologia foi registrada e assinada pelos membros da comissão. Fato que indica uma atuação direta na PR-4 para publicação, restringindo o poder de decisão dos próprios membros da comissão.

PR-4:  DIFICULDADE DE DIÁLOGO

Já no dia 22 de agosto, em Sessão do Conselho Universitário, foi anunciado pela Pro-Reitora de Pessoal que o processo da CIS seria iniciado, antes mesmo de formalização de proposta de regimento de comissão eleitoral e minuta de edital eleitoral ao Sintufrj, visto que a eleição é organizada em conjunto entre instituição e sindicato.

Seguido a isso o Edital foi lançado em Boletim Oficial, com conjunto de datas atabalhoadas e sem divulgação em canais de maior acesso do público como site e redes da Reitoria e PR-4. A Direção do Sintufrj somente tomou conhecimento da publicação ao consultar o espaço destinado ao BO-UFRJ.

Por conta destas dificuldades todo o calendário eleitoral teve que ser rediscutido no espaço da comissão eleitoral. Fato que culminou em alterações nas datas de inscrição e realização da eleição, apresentadas no lançamento do Edital desta sexta-feira, 20 de setembro.

SINTUFRJ ORIENTA A INSCRIÇÃO DA CATEGORIA, MAS ALERTA PARA NECESSIDADE DE MUDANÇAS DO EDITAL QUE GARANTAM LEGITIMIDADE

Divulgamos aqui a forma de inscrição definida pela comissão eleitoral, porém reforçamos a necessária alteração no método de votação sob pena de haver falta de legitimidade jurídica e institucional de todo o processo. A votação está prevista para os dias 22 e 23 de outubro.

PARA INSCRIÇÃO (CONFORME EDITAL)

2.1. A candidatura para as vagas de representante Técnico-Administrativo em Educação será nominal e respeitando o seguinte:

  1. a) Cada candidato deverá, no ato da inscrição, em formulário próprio, apresentar o nome completo; o número de registro no SIAPE, a identificação de situação (ativo, aposentado ou instituidor de pensão), o cargo, identificação de gênero, cor, se é portador de necessidades especiais e a unidade da UFRJ onde

está lotado/localizado, no caso de matrícula ativa, e o nome do servidor do qual é instituidor de pensão;

  1. b) Assinar termo de ciência de que, no ato de inscrição, não esteja ocupando cargo e/ou função de direção de Unidade, de Órgão Suplementar ou na Administração Superior, bem como não poderá ser membro de outro colegiado superior (CONSUNI, CEG, CEPG ou CEU), em conformidade com o Art. 6o da

Resolução CONSUNI no 19/2005.

 

2.3. As candidaturas poderão ser inscritas de 8h00 do dia 23 de setembro até 23h59min do dia 25 de setembro de 2024, através do preenchimento e envio do formulário de inscrição, disponibilizado na página da PR-4, devendo o candidato assiná-lo digitalmente, pela plataforma gov.br, e enviar em arquivo <<. pdf> para eleiçãoCIS@pr4.ufrj.br. Nos casos em que o candidato não possua a Assinatura GOV. BR, além da assinatura física deverá ser encaminhada para o referido e-mail cópia legível do documento de identidade e uma foto nítida segurando o mesmo.

 

SINTUFRJ DIVULGARÁ NA PRÓXIMA SEMANA RESULTADO DA DISCUSSÃO DOS RECURSO DA COMISSÃO ELEITORAL E CONVOCARÁ A CATEGORIA A SE MANIFESTAR SOBRE O TEMA.

JÁ NO DIA 22 DE AGOSTO, em Sessão do Conselho Universitário, foi anunciado pela Pro-Reitora de Pessoal que o processo da CIS seria iniciado, antes mesmo de formalização de proposta de regimento de comissão eleitoral e minuta de edital eleitoral ao Sintufrj, visto que a eleição é organizada em conjunto entre instituição e sindicato
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