CIS: LEGITIMIDADE DA ELEIÇÃO QUESTIONADA

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É necessário a PR-4 publicar novo Edital de Eleição CIS-UFRJ sob risco de comprometer todo processo

A legitimidade do processo eleitoral para escolha dos representantes da Comissão Interna de Supervisão de Carreira da UFRJ está sob risco por postura intransigente da gestão da Pro Reitoria de Pessoal – PR-4. Nem mesmo o funcionamento da comissão eleitoral do processo tem sido garantido, levando a situações que colocam em xeque a legalidade da eleição.

Em matéria do dia 20 de setembro no site do Sintufrj (https://sintufrj.org.br/2024/09/reitoria-e-pr4-lancam-edital-cis-ufrj-em-formato-contrario-a-decisao-da-categoria-tecnico-administrativa-em-educacao/), relatamos o recurso de membros da Comissão Eleitoral indicados pela categoria via Sintufrj, questionando a forma de votação para as candidaturas da CIS.

A proposta da PR-4 transforma a eleição em uma anomalia na qual somente pessoas de um mesmo nível de classificação poderiam votar em candidatos dos respectivos níveis, criando sete eleições diferentes dentro do mesmo processo.

Porém, o quadro do processo piorou ao longo das últimas duas semanas com situações autoritárias e ilegalidades, que foram ignoradas pela PR4. Vamos aos fatos:

 

1 ) A Comissão Eleitoral, que deve ser paritária entre PR-4 e Sintufrj, de acordo com a Resolução Consuni de 19-2005, foi instituída em portaria pela Pró-Reitoria com indicação de uma presidência que atua com voto de desempate, utilizado pela PR-4. Porém não existe prerrogativa institucional para este fato em nenhuma resolução da UFRJ. Além disso, não existe regimento eleitoral.

2) O Edital (761 de 19/09/2024) foi publicado com e-mail inexistente que coloca sob ilegalidade todo o processo até aqui. Somente na sexta-feira, dia 27 de setembro, após análise de recursos de inscrição, é que o email correto foi divulgado.

O e-mail divulgado originalmente era eleiçãoCIS@pr4.ufrj.br, porém o correto era eleicaocis@pr4.ufrj.br. Com isso, muitas pessoas não conseguiram se inscrever. Pois, o trabalhador tinha que fazer “exercício” de adivinhação do contato correto.

3) Nos dias de ocorrência das inscrições não era possível encontrar o link de inscrição na página de acesso da PR-4, a não ser por busca em mecanismo próprio do site. O que contraria o princípio da Publicidade da Administração Pública.

4) As reuniões da Comissão Eleitoral não contaram com atas e muitas das decisões não estão registradas, mas o recurso precedente do processo feito pela Comissão Eleitoral de 30 de setembro não foi apreciado. Enquanto isso a PR4 segue fazendo comunicados da continuidade do cronograma do Edital.

A Direção do Sintufrj reitera sua grande preocupação com a gravidade do processo, defendemos junto a Comissão Eleitoral a imediata suspensão do edital vigente e publicação de novas datas para inscrição e mecanismos isonômicos e democráticos de inscrição.

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