A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por meio da Procuradoria da Universidade e da Procuradoria Regional Federal (PRF2), conseguiu na Justiça suspender os cortes de energia elétrica que vinham sendo efetuados em unidades da Universidade pela concessionária.
Na decisão, o desembargador Alcides Martins determinou que a “Light se abstenha de interromper o fornecimento de energia nas instalações” da UFRJ e faça o religamento imediato nas instalações que sofreram corte de luz.
A decisão levou em consideração o caráter essencial das atividades acadêmicas e de assistência oferecidas pela UFRJ.