Curso de capacitação para heteroidentificação tem inscrição até dia 15

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As inscrições para o VIII Curso de Capacitação para Formação e Atuação nas Comissões de Heteroidentificação da UFRJ vão até o dia 15 de janeiro. A Comissão de Heteroidentificação, composta por integrantes do corpo discente, docente e técnico-administrativo, é um grupo que analisa a autodeclaração racial de candidatos em processos seletivos. O objetivo é garantir que as vagas reservadas sejam ocupadas por quem se enquadra na política de inclusão.

Devido às fraudes no sistema de cotas raciais, muitas universidades iniciaram a implantação de comissões de heteroidentificação em seus processos seletivos. Na UFRJ, desde 2020, os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) ou indígenas no ato da inscrição têm a sua autodeclaração verificada por membros da Comissão de Heteroidentificação da UFRJ. Assim, para capacitar a comunidade universitária para formar as comissões é realizado todo ano o curso de capacitação.

O procedimento de heteroidentificação dos cotistas consiste em uma entrevista simples, na qual o candidato apresenta as razões que o levaram a se declarar como pessoa preta, parda ou índia. A comissão utiliza exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada. O processo é filmado e a pessoa pode solicitar, em caráter de recurso, novo procedimento de heteroidentificação.

Este VIII curso, que tem como parceiros a Câmara de Políticas Raciais da UFRJ, o projeto de Extensão Nea Onnim, NEABI e Sintufrj, é em formato híbrido e vai de 16 de janeiro a 6 de fevereiro. A carga horária é de 60h. Além de estudantes, técnico-administrativos e professores da UFRJ o curso é aberto para a comunidade externa.

QUADROS EM FORMAÇÃO de heteroidentificadores (foto: Renan Silva)

Histórico

A heteroidentificação é definida como procedimento de identificação por terceiros da condição autodeclarada, ou seja, complementar à autodeclaração apresentada pelos candidatos. Este procedimento visa a garantia de direitos, em um primeiro momento, atendendo aos concursos públicos previstos na Lei Federal n.º 12.990, de 9 de junho de 2014, agregando-se mais tarde a Lei Federal n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012, que atende ao acesso à Graduação, e a Portaria Normativa do MEC n.º 13, de 11 de maio de 2016, voltada para a pós-graduação. Ademais, a Instrução Normativa n.º 23, de 25 de julho de 2023.

Na prática, a heteroidentificação é um procedimento necessário para que as políticas de ações afirmativas sejam destinadas aos sujeitos de direitos e, neste caso, especificamente, a reserva de vagas. A Reitoria da UFRJ, em 2019, se movimentou na direção da efetivação das políticas de ação afirmativa, quando nos Editais n.º 293/2016 e n.º 455/2017, implementou a Lei Federal n.º 12.990/2014 que dispõe sobre a reserva de 20% de vagas para negros (pretos e pardos) nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Posteriormente, em 2020, após pressões dos Coletivos Negros Universitários e do Ministério Público Federal, a Reitoria ratificou seu compromisso de gestão, por intermédio da Pró-Reitoria de Graduação, aprovando o Edital de Acesso no Conselho de Ensino de Graduação (CEG), que versa acerca do procedimento de heteroidentificação no acesso à graduação.

A organização dos movimentos antirracistas da UFRJ, resultou na aprovação, em 2023, da Superintendência Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Acessibilidade (SGAADA), estrutura essa que atende às políticas inclusivas, compreendendo as imensas distorções históricas e a necessidade de políticas públicas que produzam igualdade de oportunidades.

Já a Resolução CEPG/UFRJ n.º118, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a política de ações afirmativas nos cursos de Pós-Graduação Stricto sensu da UFRJ e a Instrução Normativa nº 41, de 30 de setembro de 2022 elucida a implementação das ações afirmativas obrigatórias para todos os processos seletivos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRJ, tendo como base a Instrução Normativa nº 23 de 25 de julho de 2023.

 

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