Efeito financeiro depende da LDO, mas MP já está em vigor, aponta live da Fasubra

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Os efeitos financeiros da Medida Provisória que altera Carreira e salários, (MP 1286/2024, publicada dia 31, extensa e que trata de diversas carreiras) podem ser implementados no salário de fevereiro que é pago no início de março. Mas esta ainda é uma estimativa, segundo coordenadores da Fasubra  e membros da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) que participaram da live organizada pela federação na noite de ontem, dia 8, para explicar o que muda com a MP.

Mas se a MP já está em vigor, por que não pagam logo nessa folha?

Explica-se: a própria MP condiciona os efeitos financeiros, embora retroativos a 1º de janeiro, à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. Fora uma  remota possibilidade de convocação extraordinária, o Congresso só  volta do recesso em 2 de fevereiro. E, depois da eleição das mesas diretoras da Câmara e doo Senado, deve ser votada a LOA. Só que teria que ser votada antes da primeira quinzena de fevereiro para que a mudança seja incluída na folha e chegue no salário pago no início de março.

Desafios

A explicação foi do coordenador de Relações Jurídicas da Fasubra Marcelo Rosa, membro da CNSC, que, com seu companheiro de pasta Daniel Farias e com os também integrante da CNSC Fátima Reis e Ronaldo Bastos, detalharam a MP por temas:  Estrutura, abordado por Ronaldo; Cargos apresentado por Marcelo e Desenvolvimento por Fátima.

Antes, na abertura da live, as coordenadoras gerais Cristina Del papa, Ivanilda Reis e, substituindo Loiva Chasis, o coordenador Lenilson Santana. Eles chamaram atenção para a necessidade de mobilização e a informação por parte da categoria, ferramentas fundamentais para enfrentar os desafios impostos pela MP.

Veja

A live que detalha o que muda na Carreira está em https://tinyurl.com/35svnyrh

 

Leia

Na matéria em nosso site, o teor da MP e como se localizar na nova tabela

https://sintufrj.org.br/2025/01/mp-de-31-de-dezembro-muda-salario-e-carreira/

Desafios exigem mobilização

O grupo mostrou que a MP muda muito mais que um percentual na tabela, embora haja problemas que, como garantiu Cristina, a Fasubra vai atuar para resolver, assim como garantir outros pontos do termo do acordo que ficaram de fora da MP. Ivanilda destacou a oportunidade que a Fasubra ofereceu com a live, que deve se repetir mais adiante com mais informações, para a categoria se inteirar da Medida e se organizar para a luta. Lenilson lembrou que já se identificaram problemas na MP e que é preciso criar maior mobilização possível para buscar garantir que o termo do acordo seja cumprido na íntegra.

Carreira tem nova estrutura

A MP, que é enorme, tem centenas de páginas, com dezenas de capítulos e anexos com tabelas, e trata das diversas carreiras que fizeram acordo como governo em 2024), mas acabou por absorver pouco do que foi discutido pela CNSC do MEC e enviado ao Ministério da Gestão e Inovação em forma de minuta de Projeto de Lei.

Mas o fato é que, desde  1º de janeiro, a Carreira já tem uma nova estrutura e aumentos nos vencimentos, decorrentes do novo posicionamento que, no entanto, dependem, para serem pagos, da aprovação da LOA. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (já aprovada) o governo garantiu impacto com o novo posicionamento na tabela, a progressão por mérito, o ajuste do incentivo á qualificação (agora, para todo mundo que tem, a correlação é direta), a aceleração da progressão por capacitação, tudo isso é retroativo a 1º de janeiro, explicam os coordenadores.

Mas falta a aprovação da Loa, encaminhada dentro do prazo pelo governo, mas não votada. Se o for antes do dia 1º , há aumento na folha de fevereiro que sai no início de março. Se não, todos os impactos saem no pagamento seguinte, retroativo a 1º de janeiro.

Está valendo

Neste ponto, Daniel fez um destaque: apesar dos efeitos financeira dependerem da provação da Loa, a MP já está em vigor, com todos os seus impactos. “E devem ser implementados. É lei”, disse, taxativo, explicando que, por exemplo, que tem 12 meses de progressão por mérito já tem esse direito devido com a promulgação da MP. “Toda reestruturação da Carreira está valendo. Isso é muito importante”.

O que é

A MP tem três artigos (131, 132 e 133, na página 11) , quatro anexos (234, 235, 236 e 237) e a discriminação dos cargos, nível de escolaridade e requisitos necessários, nas páginas 382 a 469. Traz, obviamente, diversas alterações da Lei 11.091 de 2005, o PCCTAE. O governo já atualizou a Lei  com as mudanças, no dia 8,  no site do Planalto e já pode ser consultado.

Traz mudanças estruturais pelas quais a categoria lutou, com a transformação de alguns elementos e supressão de outros. Ficam mantidos os níveis de classificação de A à E, mas agora a carreira tem 19 padrões. Sai o termo “nível de capacitação” e dá lugar à aceleração por capacitação.

Mas não entraram na MP também elementos importantes, embora aplicados na tabela, como a menção ao step único e constante em todos os níveis de classificação (de 4% em 2025 e 4,1% em abril de 2026) e os percentuais de correlação entre os níveis de classificação (classe A corresponde a 36% do piso da classe E, classe B , 40%, classe C, 50% e D, 61%). Tudo isso constava na minuta proposta pela CNSC. Além disso, não há aumento para quem ainda está no PUCRCE.

Novos cargos, sem auxiliar

Foram criados dois cargos amplos, o de técnico em Educação para o nível de classificação D, e analistas em Educação para o nível E. A Fasubra defendeu, junto com o Sinasefe, na CNSC, a criação de mais um cargo amplo, para o nível C, de nível auxiliar de Educação. Mas houve impasse na mesa e o MGI não acatou a proposta.

Desenvolvimento

Neste aspecto, a MP insere mudanças como na progressão por mérito, a aceleração da progressão por capacitação e ainda a mudança no Incentivo a Qualificação, para o qual não existe mais a correlação indireta dos cursos, são a direta. três elementos importantes para o desenvolvimento,

Mérito e capacitação – A partir de 1º de janeiro, o desenvolvimento do servidor ocorrerá pela mudança do padrão de vencimento com a progressão por mérito (a cada 12 meses, e será computado o tempo desde a última progressão) ou a aceleração da progressão por capacitação, obtida com certificado em programa compatível com o cargo ocupado respeitando o intervalo de cinco anos de acordo com carga horária mínima.

E há ainda a mudança no IQ

Com a MP acaba a correlação indireta na área de conhecimento do Incentivo à Qualificação. Ou seja, quem recebia o percentual referente a correlação indireta, passará a receber o correspondente à correlação direta.

Reunião com as direções e orientações para base:

Na tarde desta terça-feira, 7 de janeiro, a direção nacional da FASUBRA Sindical conduziu uma reunião virtual com os dirigentes dos sindicatos filiados, com o objetivo de discutir as implicações da Medida Provisória (MP) 1286/2024. Da reunião surgiram uma série de orientações que os coordenadores, na Live, esquematizaram para transmitiram à base.

Entre as quais, que as entidades de base se antecipem e entrem em contato com as Pró-Reitorias de Pessoal para informar sobre as mudanças da carreira que estão na MP, tudo que já está em vigor (desde 1º de janeiro) e todos os seus efeitos, para que sejam feitas as adequações necessárias, mesmo que os efeitos financeiros possam ser efetivados apenas após a aprovação da LOA.

Veja outras orientações:

‣ sobre a Progressão por Mérito e (acerto na correlação de indireta para direta no) Incentivo à Qualificação (IQ) –  a orientações é que as entidades de base se dirijam às Pró-reitorias de Gestão de Pessoas para cobrar as portarias de Progressão e de correção dos IQ

‣ As entidades devem consultar as CIS locais, para saber se já fizeram o levantamento dos servidores que têm diretor à progressão por mérito e correção do IQ de correlação indireta para direta.

– sobre Aceleração por Progressão por Capacitação – que todo

servidor abram o processo de progressão, anexando todos certificados de

capacitação que possua;

‣ 30 horas – que enviem para FASUBRA até o dia 21 de janeiro cópia ou link de acesso às resoluções sobre a 30h

– sobre a LOA –  as entidades de base devem procurar as bancadas federais dos seus estados, para pressionar pela aprovação imediata da LOA, no retorno do Congresso.

Dia 23, nova reunião com o MGI

Há outros pontos em discussão no grupo de trabalho GT-Termo de Acordo no MGI, um dos quais será pauta da próxima reunião, prevista para o dia 23 de janeiro, o das 30 horas de jornada semanal. Os coordenadores reiteraram o pedido feito às direções da base que envie documentos sobre resoluções ou portarias locais que versem sobre o assunto nas suas instituições.

Outra orientação é que as entidades de base procurem os parlamentares da bancada federal em seus estados para fazer pressão pela imediata aprovação da LOA. Sem pressão, disseram os coordenadores, não há garantia de que o Congresso vá aprovar isso logo.

Haverá reuniões da CNSC on line  dias 15 e 16 de janeiro, om line, e na primeira semana de fevereiro, com o pleno da CNSC para análise e tirar encaminhamentos sobre a MP e esclarecer dúvidas para encaminhar para entidade de base e pró- reitorias das instituições que precisam operacionalizar estas questões.

Reunião com pró-reitores, CIS e nova live

Além da reunião com os pró-reitores, a Fasubra deverá se reunir com as Comissões Internas de Supervisão da Carreira ainda no primeiro trimestre.  Os coordenadores prometem também uma próxima Live para mais esclarecimentos em breve.

Pressão e ação

O coordenador de Comunicação da Fasubra Francisco de Assis reiterou, ao comentar sobre a live, a necessidade de mobilização geral e pressão nos parlamentares da bancada federal em cada estado, para que a aprovação da LOA aconteça logo depois do recesso, antes de fechar a folha de fevereiro que é paga em março.

E reitera algumas orientações às entidades de base, como para quem não chegou ainda ao teto da tabela, que pressionem as reitorias para implementar as progressões por mérito a cada 12 meses. Quanto à aceleração por capacitação, ele lembra, o servidor terá que reunir os certificados e deve abrir o processo para garantir o efeito a partir do requerimento.

Mas ele lembra que, quem já chegou ao teto da tabela, não tem como se movimentar. Assim também é com aposentados, pois a movimentação por capacitação é para ativos.

Ele explicou que os sindicatos devem solicitar também a alteração na folha, para quem recebe o percentual relativo à correlação indireta, para o equivalente à correlação direta, no caso do Incentivo à Qualificação.

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