Edital para seleção de professor pela Coordenação de Educação e Cultura do Sintufrj

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Sindicato dos Trabalhadores em Educação/Universidade Federal do Rio de Janeiro. EDITAL Nº 03/2025, de 18 de marçoSintufrj, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de professor(a) de francês para atender à necessidade temporária de excepcional interesse do conjunto da categoria, especialmente, a dossindicalizados (as).

1. DO EDITAL. Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Coordenação de Educação, Cultura e Formação Sindical. 1.1. O presente processo seletivo visa ao provimento deuma vagade professor (a) de línguafrancesa. 1.2. O presente Edital contém as seguintes informações: onúmero de vaga,a Jornada de Trabalho e o respectivo Período de Contratação;período, horário e locais de inscrição, conforme o anexo I.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO2.1. O candidato(a) deverá atender, para a contratação, aos seguintes requisitos gerais: a) ter sido aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e suas retificações; b) para docente com licenciatura em formação em letras: Português/francês, em línguas. c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério federal, estruturada pela Lei nº 12.772/2012; d) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não,e) gozar de plenos direitos políticos; h) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

3. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA -3.1. Inicialmente não há a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que tratam o art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; o art. 5º, § 2º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 1º § 1º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 3.2. O candidato(a) que desejar concorrer à vaga com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos(as) às vagas de ampla concorrência

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS4.1. Não haverá reserva de cota face à quantidade de vaga a oferecer, uma vaga. Contudo, no critério de desempate, prevalecerá a inclusão do candidato(a) afrodescendente ou povos originários. 4.2. O candidato(a)afrodescendente ou povos originários concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência. 4.3. A autodeclaração do candidato como pessoa afrodescendente ou povos originários, será opcional e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão criada especificamente para este fim.

5.Da inscrição. 5.1A inscrição do candidato(a) implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento. 5.2. Os interessados poderão obter mais informações sobre o processo seletivo, através do Email educaçãoecultura@sintufrj.org.br. 5.3. Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição no site do Sintufrj,sintufrj.org.br.e enviar para o endereço eletrônico da Coordenação de Educação, (educacaoecultura@sintufrj.org.br)o Currículo Lattes ou Currículo Vitae, que fará parte do processo de seleção para a segunda etapa.  A documentação comprobatória do referido currículo será exigida, caso o candidato(a) seja aprovado(a) na segunda etapa da seleção.

6– DASCONDIÇÕESDA REALIZAÇÃODA PROVA ESCRITA. 6.1.O candidato(a) que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova, sendo vedadas alterações, salvo nos casos de força maior.6.2. O candidato(a) portador(a) de deficiência visual deverá indicar sua condição, informando no ato de Inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um Ledor, que será disponibilizado pela unidade ou instituição responsável pela realização do processo seletivo, não podendo o SINTUFRJ ser posteriormente responsabilizado pelo candidato (a), sob qualquer alegação, por eventuais erros de qualquer ordem. 6.3. – O candidato(a)amblíope deverá indicar sua condição, informando no ato de Inscrição que deseja que a prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24 na fonte Times New Roman. 6.4. -O candidato(a) com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no ato de Inscrição, se utiliza cadeira de rodasou se necessita de sala de prova de fácil acesso.

7 – DA REMUNERAÇÃO. 7.1. – A remuneração do professor(a)contratado(a) será composta pelo valor hora/aula a saber: R$55,00 (cinquenta e cinco reais), que respeita o piso salarial dos professores(as). 7.2 – A remuneração será feita no computo de 40h/aulas mensais, com tempos de aula de até 50 min, cada tempo.

8 – DA SELEÇÃO8.1.- O processo seletivo será conduzido pela Coordenação de Educação, Cultura e Formação Sindical epor uma comissão julgadora designadapela Direção do Sintufrj, composta de 02 (dois) membros, sendo dois professores colaboradores, trabalhadores da UFRJ,“Lúcia Helena Ferreira e Patricia Ana Wechsler, e dois diretores do SINTUFRJ – Coordenação de Educação e Cultura, Edmilson Pereira e Helena Vicente Alves. ”8.2. O processo seletivo será realizado em três fases.A primeira fase, via correio eletrônicocom o endereço educacaoecultura@sintufrj.org.br . Na análise de currículo serão considerados os seguintes itens: escolaridade; experiência no magistério do ensino básico ou de cursos; outras experiências no campo da educação; pertinência do currículo à vaga; titulação e disponibilidade de horário, já definido, pelo edital da inscrição do Curso de Capacitação, aos sábados pela manhã, das 8h ao meio dia, e as quintas-feiras das 19h às 21H.Na segunda fase, aos habilitados(as), na primeira fase, será aplicada a prova escrita de Redação na língua francesa, em caráter eliminatório.O programa da avaliação sobre a Redação consta no Anexo II. 8.3 – A provarealizada na segunda etapa será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado(a) o candidato que obtiver média final igual ou superior a 07 (sete). 8.4 – Considera-se automaticamente reprovado(a), o candidato que obtiver nota inferior a 7.0 (sete).8.5 – Os candidatos(as) aprovados(as) serão classificados por média ponderada das notas da prova, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelabanca. 8.6 – Na terceirafase, haverá uma entrevista pela equipe composta pela Coordenação de Educação, Cultura e Formação Sindical, epelos professores da bancaque será de forma online. A data e horário da entrevista serão divulgados após a divulgação do resultado da segunda fase. A entrevista atribuirá uma pontuação de zero (0) a dez, que somará ao resultado da nota de Redação.

9. AO FINAL DO PROCESSO SELETIVO E DA CONTRATAÇÃO9.1 – A Comissão Julgadora encaminhará à Coordenação da Educação, Cultura e Formação Sindicalàs provas de redação, com a ordem de inscrição, relacionando os candidatos(as) aprovados(as) pela ordem de classificação. A Direçãodo Sintufrj publicará o resultadono site daInstituição. 9.2 -O candidato (a) aprovado (a)e classificado (a)será convocado (a) para entregar a documentação necessária por e-mail ou por telefone.  9.3 – O período de contratação será de 12 (doze) meses equivalentes a 2 semestres, podendo haver prorrogação do contrato de trabalho. No caso da prorrogação o candidato será comunicado com trinta dias de antecedência, para que este(a) se manifeste o interesse em permanecer na instituição. O presente contrato de trabalho, será regido conforme a CLT.9.4 – O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura. 9.5 – A extinção do contrato dar-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual, por iniciativa da Instituição contratante, ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias. 9.6 -No ato da contratação o candidato(a) deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC – no caso de curso superior realizado no Brasil – segundo a área de formação exigida. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica a imediata eliminação do candidato(a).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS10.1 – Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos(as), valendo para tal fim os resultados publicados.10.2 -Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativas a notas de candidatos(as) reprovados. 10.3 – A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória.10.4 – Os candidatos classificados em posições excedentes às vagas ofertadas poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo. 10.5 – O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação da homologação do resultadopela Instituição, podendo ser prorrogada de acordo com a necessidade da instituição. 10.6 – Todos os resultados serão anexados à página do site do Sintufrj, conforme o Anexo I. 10.7 – Abanca será composta pelos docentes, e pela Coordenação de Educação e Cultural:

Edmilson Pereira – Graduado em História e pedagogia e pós-graduado pelo SESPEP da faculdade de educação da UFRJ:

Em saberes e prática na educação básica, com ênfase em história.

Helena Vicente Alves –Formada em Administração de Empresa.

Lúcia Helena Ferreira–Licenciada em Letras Francês/Português/Italiano (bacharelado e licenciatura, 1995) e Letras Italiano, pela Universidade de São Paulo. Mestre em Letras, na área de Filologia e Língua Portuguesa, pela mesma instituição (2000). Doutora em Letras, na área de Língua e Literatura Francesa (2009), também pela Universidade de São Paulo. Desenvolveu atividades relacionadas à edição e reelaboração de livros didáticos, entre eles, os destinados ao PNLD.Atualmente, é professora de francês no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro e participa de bancas de avaliação (Língua Portuguesa e Redação) em exames de larga escala.

 

Patricia Ana Wechsler – Formada em letras (português e francês) pela UFRJ e com mestrado e doutorado pela UERJ em Linguística.

10.8 – Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Educação, Cultura e Formação sindical.

 

ANEXO I

Data da inscrição online e para a entrega de currículo 20/03/2025 quinta-feira
Último dia de inscrição 24/03/2025 segunda-feira até as 15h
Data da divulgação do resultado da seleção de currículo  

24/03/2025

segunda-feiraa partir das 18h

 

Data da avaliação escrita de Redação              31/03/2025 segunda-feira
Data da divulgação dos resultados 10/04/2025 quinta-feira
Data do agendamento para entrevista online Entre os dias 16/04/2025 e 17/04/2025 quarta-feira e quinta-feira
Data do resultado final 24/04/2025 quinta-feira

 

ANEXO II

Programa indicado para a segunda e terceira fases do Processo Seletivo:

(1) Abordagens contemporâneas de ensino de francês.

(2) Interculturalidade na aula de francês.

(3) Ensino de gramática na aula de francês.

(4) Ensino de oralidade na aula de francês.

 

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