O Sintufrj obtém decisão favorável que reforça a necessidade da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º e de um terço de férias, em razão de sua natureza remuneratória e permanente.
A entidade ajuizou ação coletiva contra a União para que o abono de permanência seja computado na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.
Confirmando o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a natureza do abono de permanência, a ação foi julgada procedente em primeira instância. A sentença, contudo, foi objeto de recurso da União ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Vitória confirmada
No acórdão, o TRF2 confirmou a decisão, apontando o caráter remuneratório e permanente da verba, por se incorporar ao patrimônio jurídico do servidor, cessando apenas com a aposentadoria. Com base nisso, ratificou-se os pedidos já julgados procedentes, determinando que a União inclua o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias do servidor, bem como prevendo pagamento retroativo das parcelas não prescritas.
A advogada Aracéli Rodrigues, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o Sintufrj, comentou: “a decisão reforça o direito dos filiados dado o caráter da verba e da clareza do entendimento do STJ, cabendo à Administração aplicar a interpretação correta, inclusive mediante o pagamento retroativo das parcelas não prescritas”.
Processo nº 5068428-08.2022.4.02.5101 – 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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