Seminário na web debate mudanças no estágio probatório

Compartilhar:

As mudanças nas regras do estágio probatório com o Decreto nº 12.374/2025 e a Instrução Normativa nº 122/2025, recentemente publicados pelo governo foram debatidas em Webnário (seminário on line) organizado pela Pró-Reitoria de Pessoal, transmitido ao vivo pelo Youtuve no canal da PR-4, na manhã desta terça-feira, 29.

Este foi mais um episódio da série “Webnário PR4 debate”  que recebeu quatro convidados: Esteban Crescente, coordenador Geral do SINTUFRJ; Luciana Snaider Ribeiro, técnica em Assuntos Educacionais na Divisão de Avaliação de Desempenho (DVAVD); a presidente da Adufrj Mayra Goulart e Maria Walkiria Cabral, vice-presidente da Comissão Permanente de Pessoa Docente (CPPD). Eles apresentaram as análises preliminares sobre os novos regramentos e as mudanças que trazem o decreto e a IN para o estágio dos recém ingressantes, impactos e desdobramentos nas carreiras da educação. O debate foi mediado pela diretora da Divisão de Desenvolvimento Joana de Angelis que informou que o vídeo foi acompanhado por mais de 100 pessoas e visualizado por cerca de 300,.

Maria Walkiria e Mayra Goulart falaram sobre os aspectos em que o decreto, que entrou em vigor dia 6 de fevereiro, toca à carreira docente, como mudanças nos chamados ciclos avaliativos, com mais rigor no seu detalhamento, além das quantidades, pontuações e outros detalhes. Para Walkiria, o decreto pode melhorar a forma ritualística como são feitas as avaliações. Mayra apontou que as transformações nas avaliações – que incluem, agora, a do próprio servidor e de seus pares – tiram o monopólio dos chefes, conferindo maior imparcialidade e aumenta a abrangência dos pontos avaliados. Por outro lado, aponta, é mais uma banca que os docentes terão que participar, mais um trabalho não remunerado.

Programa de desenvolvimento

O decreto indica também que a Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap disponibilizará programa de desenvolvimento inicial aos servidores públicos em estágio probatório, que abrangerá conteúdos como organização do Estado Democrático de Direito no País e políticas públicas e desenvolvimento nacional. Os órgãos também prever conteúdos adicionais.

Joana de Angelis acrescentou que, antes mesmo do decreto, na DVDE foi criado um curso de introdução ao trabalho na UFRJ oferecido aos recém ingressos, apresentando a UFRJ, suas especificidades e responsabilidades do servidor e que é um ponto importante do decreto a possibilidade da própria instituição poder fazer seu próprio curso como o da Escola de Governo. Segundo conta, já está sendo providenciada portaria para criação de uma comissão para, junto com a Câmera Técnica da DVDE, elaborar essa possibilidade na UFRJ.

Luciana, da Divisão de Avaliação de Desempenho, explicou que no caso dos técnicos administrativos, as cinco avaliações previstas para antes do decreto, reduziram-se a três, a seu ver, uma mudança positiva, como o fato de aumentarem os avaliadores (também para os técnicos, além da chefia imediata e ao invés de uma comissão ao final do período, acrescentou-se o próprio servidor e os pares, ou seja, de 3 a 5 companheiros de equipe).

Luciana anunciou que está em curso a organização de um seminário para uma discussão ampla sobre a questão da avaliação de políticas de pessoal, especialmente sobre como melhorar a avaliação de desempenho do servidor técnico administrativo e não apenas para estágio probatório. Está previsto para o final de maio.

Coordenador do Sintufrj alerta para dois pontos críticos

Esteban saudou a equipe da PR-4 encarregada de promover a recepção dos novos servidores que, a partir do programa de acolhimento, têm um panorama geral da universidade e que isso por si só já cumpre um pouco do que o decreto instrui em termos de formação.  “Com certeza, para a gente aqui, do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFRJ, para a nossa federação, a Fasubra, para a política em torno da nossa carreira, é muito importante que se olhe o desenvolvimento do servidor como um processo. Ninguém entra pronto no serviço público. A nossa lei da carreira trata dessa questão do desenvolvimento, da avaliação coletiva, dos planos de trabalho nas equipes. Isso é importante porque nós consideramos que não deve haver apenas uma avaliação atomizada da chefia com o chefiado”, elogiou.

No entanto, ele chamou atenção para o contexto adverso, para os servidores federais, em que esse decreto é lançado. “É notório que na última década, nós tivemos uma série de ataques ao Regime Jurídico Único; a reforma da Previdência atacou o conjunto dos servidores públicos federais, enfraquecendo o fundo público que sustenta o regime de aposentadoria dos servidores do regime jurídico único”, disse, apontando também as tentativas de flexibilização da estabilidade do servidor entre outros ataques, como decisão do STF, de novembro passado, que permite flexibilização na contratação dos servidores públicos.

Mesmo assim, ele avalia, o decreto – que vale para quem está ingressando na carreira a partir de 6 de fevereiro – tem intenções positivas. Mas, com base em análise do escritório de assessoria jurídica do Sintufrj,  destacou pontos em que pode trazer prejuízo aos servidores: um artigo da instrução normativa aborda a realocação interna dos servidores : “Isso não estava regulamentado antes do decreto, mas a retirada de um servidor do seu setor para outro em pleno estágio probatório não era vista como conduta recomendável. A UFRJ considerava que era importante que o servidor ficasse mais tempo naquele setor para o seu desenvolvimento ser mais verificado, e agora isso está autorizado. Sem considerar que o servidor está em processo de  desenvolvimento, de aprendizado e assimilação do que é a sua atividade enquanto servidor público. Além da possibilidade de se desviar o servidor de lugar porque não foi do feitio da chefia”, criticou.

“E gente discorda frontalmente, na instrução normativa e no decreto, inclusive porque a gente se baseia em decisões judiciais recentes, sobre a questão do tempo de afastamento por motivo de saúde não contar mais no tempo de estágio probatório, o que não é previsto nem nos artigos da Lei nº 8.112, nem na Constituição. Inclusive, na nossa visão, cabe até judicialização desse ponto”, alertou, embora reconheça: “Mas, no conjunto do decreto, existe uma série de intencionalidades positivas, principalmente no âmbito do que é essa visão de processo de desenvolvimento do servidor, que sai apenas de uma busca pelo mérito “.

Esteban concluiu lembrando da importância da força dos trabalhadores técnicos administrativos em Educação para manterem o RJU vivo.

O seminário pode ser visto em https://www.youtube.com/watch?v=6-kN7eggJ1c

COMENTÁRIOS