Diap critica relatório sobre reforma da Previdência

Compartilhar:

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar analisou mudanças apresentadas à PEC 6/2019 proposta na comissão especial da Câmara

“Há aspectos positivos no substitutivo, mas as melhorias são insuficientes para que mereça aprovação. Pelo contrário, há apenas, em alguns aspectos, a manutenção da situação vigente, como no caso do benefício de prestação continuada (BPC) e dos segurados especiais (trabalhadores rurais), mas as regras permanecem extremamente prejudiciais aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e servidores públicos”, afirmou o consultor legislativo do Senado Luiz Alberto dos Santos na síntese que elaborou sobre o substitutivo apresentado e lido pelo relator da reforma da Previdência (PEC 6/2019), deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), na comissão especial da Câmara dos Deputados, no dia 13 de junho.
Segundo ele, “há grandes obstáculos a serem enfrentados pelo governo para obter a aprovação da PEC”. Além disso, chamou a atenção, o governo promete restabelecer, em plenário, a autorização para o “regime de capitalização” a ser instituído por lei complementar, que é, efetivamente, o que mais interessa ao mercado financeiro e traduz a “Nova Previdência”, que o ministro da Economia, Paulo Guedes, defende, substituindo o regime de repartição por um regime baseado em contribuições individuais”, destaca o consultor.
O consultor do Senado acrescentou, ainda, que “o grau de ‘desconstitucionalização’ da PEC é [foi] reduzido [no substantivo], mas permanece elevado, notadamente no caso dos RPPS [regimes próprios de Previdência Social], cujas regras são totalmente remetidas a legislação ordinária, tornando a situação ainda pior do que a originalmente prevista”.

Os retrocessos

1) Desconstitucionalização de regras previdenciárias: embora anunciado que o relator teria abandonado a proposta de desconstitucionalização ampla das regras dos RPPS e regimes próprios, trata-se de uma meia verdade. Em alguns aspectos, o texto constitucional atual é preservado, com a manutenção de regras permanentes, mas, no caso dos RPPS, em lugar de remeter as regras sobre aquisição de direitos para lei complementar, o substitutivo passa a permitir que sejam objeto de lei ordinária, e até mesmo medida provisória, quanto a idades mínimas, carência e tempo de contribuição e cálculo dos proventos. Nesse aspecto, o substitutivo é ainda pior do que a PEC original;
2) Exclusão dos RPPS de estados e municípios das regras a serem fixadas para a União sobre aposentadoria e pensão. Regras de transição também serão fixadas por lei de cada ente;
3) Lega a cada ente dispor sobre aspectos essenciais dos direitos previdenciários de seus servidores, rompendo o equilíbrio e paridade de regimes e comprometendo a unidade do Ministério Público e da magistratura nacional;
4) Explicita que a aposentadoria de empregado público acarreta a extinção do vínculo empregatício, criando regra anti-isonômica; e
5) Suprime a vedação de tratamento favorecido para contribuintes, por meio da concessão de isenção, da redução de alíquota ou de base de cálculo das contribuições sociais ou das contribuições que as substituam.
Tramitação – Nessa nova fase pós-apresentação do parecer em forma de substitutivo, não são admitidas emendas ao novo texto, exceto emendas aglutinativas em plenário, as quais, porém, dependem da existência de “destaques sobre emendas apresentadas” que lhes deem sustentação.

COMENTÁRIOS