O Conselho Universitário em sessão extraordinária realizada por teleconferência na manhã e início da tarde desta terça-feira, 2 de junho, aprovou por 46 votos e um contrário Projeto de Resolução que regulamenta o trabalho remoto na UFRJ durante o tempo que durar o isolamento social na pandemia.
Um dos principais pontos incluídos na resolução aprovada pelos conselheiros foi a adoção do instrumento da falta justificada, proposta do Grupo de Trabalho do Sintufrj sobre o assunto.
A proposta (falta justificada) foi sustentada por mecanismos legais como o Regime Jurídico Único e a lei da Covid-19, nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.
A solução preserva direitos dos servidores, técnicos-administrativos e docentes, protegendo os trabalhadores de reduções remuneratórios durante o período dessa devastadora crise sanitária.
Houve entendimento consensual sobre a condição de efetivo exercício dos trabalhadores durante a pandemia no Projeto de Resolução que resultou de uma construção coletiva dos segmentos que atuam na universidade.
GT do Consuni
A resolução foi elaborada por um Grupo de Trabalho (GT) formado pelo Consuni que tabulou sugestões enviadas pela comunidade e entidades representativas dos segmentos.
O Sintufrj deu contribuições substantivas nas discussões para organizar o trabalho não presencial no período de isolamento social sem causar impacto nos contracheques dos servidores.
Nas suas discussões, o GT do Sintufrj expôs conceitos e argumentos como as evidências segundo as quais o trabalho remoto é contingência imposta pela pandemia e que os servidores estão em efetivo exercício e não devem sofrer prejuízo remuneratório. O centro da proposta apontou a falta justificada como referência na organização do trabalho remoto com lastro em prerrogativas legais.
Falta justificada
A adoção da ferramenta da falta justificada, resumida no artigo 5º da Proposta de Resolução, orienta que para servidores em atividade presencial não haverá alterações nos registros de frequência. Mas para aqueles em atividades não presenciais, os registros serão caracterizados de acordo com o Artigo 2º (que define a caracterização das atividades pelo gestor, cabendo recursos aos órgãos colegiados) observado o estabelecido pela legislação específica, no caso, o artigo 44 do RJU, o artigo 3o da Lei do enfrentamento à COVID 19 (Lei nº 13.979/2020) e o artigo 6º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores.
“Estamos resguardados pela legislação”, disse Joana de Angelis, conselheira e diretora do Sintufrj. Ela lembrou que o RJU define a falta justificada como efetivo exercício, além da Lei da Covid-19, que permite a ausência para cumprimento das medidas de contenção da epidemia.
Segundo explica, a legislação mencionada na resolução abre a possibilidade de utilização de outras alternativas legais para resguardo do servidor, “desde que mantendo a orientação de que não vamos ter nenhum lançamento de código novo, a partir do que sustentam as leis”.
Como
Com o entendimento de que a resolução cria diretrizes e que seria necessário detalhá-las para orientação dos gestores, por solicitação dos conselheiros, a Reitoria se comprometeu a se renuir com os membros do GT para detalhar a resolução e emitir instrução sobre a aplicação das normas para os departamentos pessoais imediatamente após a sessão, de modo que não restassem dúvidas sobre a aplicação.
A reitora Denise Carvalho agradeceu o trabalho do GT do Consuni e destacou a unidade com a qual o texto da resolução foi construído.
ACESSE PELO LINK ABAIXO O TEXTO DA RESOLUÇÃO DO CONSUNI QUE AINDA SOFRERÁ AJUSTES DE REDAÇÃO
Diretora do Sintufrj e conselheira da bancada dos TAE no Consuni, Joana de Angelis defende falta justificada na live Linha Direta, do Sintufrj, na véspera da aprovação da resolução pelo Consuni. Veja o vídeo