Uma comissão mista chegou a apresentar 204 emendas. No entanto, não houve articulação política para fazer a proposta avançar no Congresso

Matéria retirada do site da Rede Brasil Atual. 

O presidente Jair Bolsonaro sofreu mais uma derrota. Perdeu a validade hoje (2) a Medida Provisória (MP) 914/2019, que dava a ele a prerrogativa de escolher – e não apenas referendar – o nome do reitor de universidades, institutos federais de ensino superior e do Colégio Pedro 2º. Uma comissão mista (senadores e deputados) chegou a apresentar 204 emendas à MP, mas não passou disso.

Pela medida provisória, Bolsonaro mudava a atual regra para escolha do reitor, pela qual professores, alunos e funcionários das unidades federais indicam nomes que comporão uma lista tríplice. O nome mais votado é confirmado pelo presidente, para um mandato de quatro anos.

O texto de Bolsonaro tornava obrigatória a consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice, mas caberia ao presidente escolher o nome, independente de ser o mais votado ou não. Acabava também a paridade no peso de estudantes, professores e funcionários na indicação.

Danos

Outra mudança: permitia ao presidente da República nomear reitores pro tempore caso houvesse “irregularidades no processo de consulta”. Foi o que aconteceu na Universidade Federal da Grande Dourados e no Centro Federal de Educação Tecnológica Cefet do Rio de Janeiro (Cefet-RJ) durante a validade da MP.

“Os danos provocados pela MP 914 não poderão ser sanados, pois as nomeações ocorridas não serão revistas. Preocupa-nos as consultas previstas para o período de isolamento social e as seções sindicais devem estimular esse debate conforme o cenário local, diante da diversidade que há nas IES”, disse em nota o presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), Antonio Gonçalves.

Também em nota, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) se manifestou. Para o conselho, a MP 914 surgia na contramão da democracia, ferindo a lei de criação dos institutos federais e, de forma inadequada, se sobrepondo à autonomia das instituições.

 

 

O Conselho Universitário em sessão extraordinária realizada por teleconferência na manhã e início da tarde desta terça-feira, 2 de junho, aprovou por 46 votos e um contrário Projeto de Resolução que regulamenta o trabalho remoto na UFRJ durante o tempo que durar o isolamento social na pandemia.

Um dos principais pontos incluídos na resolução aprovada pelos conselheiros foi a adoção do instrumento da falta justificada, proposta do Grupo de Trabalho do Sintufrj sobre o assunto.

A proposta (falta justificada) foi sustentada por mecanismos legais como o Regime Jurídico Único e a lei da Covid-19, nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

A solução preserva direitos dos servidores, técnicos-administrativos e docentes, protegendo os trabalhadores de reduções remuneratórios durante o período dessa devastadora crise sanitária.

Houve entendimento consensual sobre a condição de efetivo exercício dos trabalhadores durante a pandemia no Projeto de Resolução que resultou de uma construção coletiva dos segmentos que atuam na universidade.

GT do Consuni

A resolução foi elaborada por um Grupo de Trabalho (GT) formado pelo Consuni que tabulou sugestões enviadas pela comunidade e entidades representativas dos segmentos.

O Sintufrj deu contribuições substantivas nas discussões para organizar o trabalho não presencial no período de isolamento social sem causar impacto nos contracheques dos servidores.

Nas suas discussões, o GT do Sintufrj expôs conceitos e argumentos como as evidências segundo as quais o trabalho remoto é contingência imposta pela pandemia e que os servidores estão em efetivo exercício e não devem sofrer prejuízo remuneratório. O centro da proposta apontou a falta justificada como referência na organização do trabalho remoto com lastro em prerrogativas legais.

Falta justificada

A adoção da ferramenta da falta justificada, resumida no artigo 5º da Proposta de Resolução, orienta que para servidores em atividade presencial não haverá alterações nos registros de frequência. Mas para aqueles em atividades não presenciais, os registros serão caracterizados de acordo com o Artigo 2º  (que define a caracterização das atividades pelo gestor, cabendo recursos aos órgãos colegiados) observado o estabelecido pela legislação específica, no caso, o artigo 44 do RJU, o artigo 3o da Lei do enfrentamento à COVID 19 (Lei nº 13.979/2020) e o artigo 6º do Decreto nº 1.590/1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores.

“Estamos resguardados pela legislação”, disse Joana de Angelis, conselheira e diretora do Sintufrj. Ela lembrou que o RJU define a falta justificada como efetivo exercício, além da Lei da Covid-19, que permite a ausência para cumprimento das medidas de contenção da epidemia.

Segundo explica, a legislação mencionada na resolução abre a possibilidade de utilização de outras alternativas legais para resguardo do servidor, “desde que mantendo a orientação de que não vamos ter nenhum lançamento de código novo, a partir do que sustentam as leis”.

Como

Com o entendimento de que a resolução cria diretrizes e que seria necessário detalhá-las para orientação dos gestores, por solicitação dos conselheiros, a Reitoria se comprometeu a se renuir com os membros do GT para detalhar a resolução e emitir instrução sobre a aplicação das normas para os departamentos pessoais imediatamente após a sessão, de modo que não restassem dúvidas sobre a aplicação.

A reitora Denise Carvalho agradeceu o trabalho do GT do Consuni e destacou a unidade com a qual o texto da resolução foi construído.

UFRJ EM TEMPOS DE PANDEMIA. O isolamento social mudou a paisagem do campus da Cidade Universitária, no Fundão. Centenas de servidores, técnicos-administrativos e docentes, foram postos em trabalho remoto para preservar vidas

ACESSE PELO LINK ABAIXO O TEXTO DA RESOLUÇÃO DO CONSUNI QUE AINDA SOFRERÁ AJUSTES DE REDAÇÃO

Resolução do Consuni

 

Diretora do Sintufrj e conselheira da bancada dos TAE no Consuni, Joana de Angelis defende falta justificada na live Linha Direta, do Sintufrj, na véspera da aprovação da resolução pelo Consuni. Veja o vídeo

Até o fim desta semana, o Sintufrj conclui o levantamento das condições de trabalho dos servidores nas unidades hospitalares, que será entregue à Reitoria. O objetivo da entidade é garantir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para todos os profissionais das unidades de saúde da UFRJ que estão na linha de frente do combate à pandemia do novo coronavírus.

O trabalho pericial para consubstanciar o pleito – visita às unidades hospitalares para constatar a exposição dos trabalhadores à contaminação do vírus – está sendo feito pelo assessor para segurança do trabalho do Sintufrj, engenheiro Rafael Borher. O levantamento também será entregue aos diretores dos hospitais, para ajudá-los na listagem dos trabalhadores sob risco de contaminação.

Rafael já periciou as condições de trabalho no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) e no Instituto de Ginecologia. Nesta quarta-feira, 3, será a vez do Hesfa e da Maternidade Escola.

Objetivo é

ampliar o benefício

“A Reitoria limitou a concessão do adicional de insalubridade nas unidades hospitalares às funções de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas. Nas visitas aos hospitais colhemos informações para mostrar à Reitoria que outros profissionais também estão expostos ao vírus, como maqueiros, psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas e até mesmo os técnico-administrativos que atuam na recepção”, explica Rafael.

“O objetivo do Sintufrj é, com base nesse levantamento técnico, garantir a ampliação do benefício, que se justifica pela exposição rotineira dos trabalhadores sob risco de contágio ao atender a população e na realização cotidiana de tarefas e ações para o combate à pandemia, na universidade.

Desde o início da pandemia no país, o Sintufrj pleiteia, administrativamente,  que a Reitoria garanta o adicional de insalubridade em grau máximo para todos os servidores que estão atuando no combate à Covid-19. Por duas vezes, a entidade formalizou o pedido através de requerimento administrativo à Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4).

No dia 27 de maio a direção do Sintufrj se reuniu com a Reitoria para discutir sobre o tema. O diálogo foi importante, porque resultou em vitória parcial do pleito – o reconhecimento do direito ao adicional para médicos, fisioterapeutas e profissionais de enfermagem da linha de frente hospitalar – em algo maior: o direito à insalubridade para todos os envolvidos no trabalho de combate à pandemia.

A garantia do pagamento retroativo do adicional foi anunciada na reunião, assim como o entendimento de concessão aos servidores em desvio de função. Mas para avançar mais, o Sintufrj quer desburocratizar os processos de solicitação e concessão da insalubridade para garantir que todos aqueles que enfrentam riscos ao exercer seu ofício sejam contemplados.

Por isso, o Sindicato está realizando as visitas para auxiliar os diretores de unidades para o fortalecimento desse entendimento ampliado e tecnicamente defensável, como também está agindo para construir ações necessárias para o pleno atendimento dos direitos dos trabalhadores.

Urgência

O objetivo final do Sintufrj é a extensão do adicional para todos os servidores da UFRJ que estão realizando trabalho presencial durante a pandemia. Sem os trabalhadores que dão suporte na retaguarda de todo o trabalho que é realizado, não há como a UFRJ fazer funcionar a assistência aos pacientes nesta complexa luta durante a pandemia.

Os trabalhadores da UFRJ que estão nessa luta estão colocando suas vidas em risco. Todos podem se contaminar. Muitos de nossos companheiros já foram vítimas deste vírus. Ele não escolhe fronteiras. Por isso, a direção do Sintufrj insiste e está lutando para que todos, todos os servidores em trabalho presencial tenham direito ao adicional.

A direção do Sintufrj está buscando então o atendimento integral da reivindicação com a extensão da insalubridade aos demais trabalhadores envolvidos nas diversas atividades relacionadas em várias unidades da UFRJ para enfrentar a Covid-19.

INSTITUTO de Ginecologia foi uma das unidades visitadas pelo engenheiro do trabalho do Suntufrj