Esclareça suas dúvidas sobre o PLE

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O que é PLE?
. O Consuni (Conselho Universitário) estabeleceu um Período Letivo Excepcional (PLE) para 2020, considerando, entre outros motivos, que a pandemia do novo coronavírus pode se estender indeterminadamente, impondo modificação às práticas de trabalho. E o retorno às atividades presenciais e ao ensino semipresencial ou presencial ocorrerá quando as condições sanitárias permitirem.
Adesão

. O PLE é composto de 12 semanas na graduação e a participação é facultativa, ou seja, não é obrigatória. O texto aprovado no Consuni menciona artigos de resoluções do Conselho de Ensino de Graduação (CEG) que faculta a professores e estudantes a adesão às atividades não presenciais. E assegura o direito do estudante que não optar pela adesão, retomar suas atividades acadêmicas presenciais após o restabelecimento do calendário acadêmico regular da UFRJ.

Trancamento
. O CEG autorizará, em caráter excepcional, o trancamento de disciplinas e o trancamento de matrícula, com a interrupção da contagem do prazo máximo de integralização do Curso.

Inscrição em disciplinas
Está garantida a inscrição em disciplinas de estudantes que possuam débitos referentes à retenção indevida de livros de bibliotecas ou de qualquer outro material de ensino pertencente à UFRJ e não reprovação por frequência durante os períodos letivos excepcionais.

Pós- graduação
. De acordo com resolução do CEPG (Conselho de Ensino dos Pós-Graduandos), é possível o trancamento justificado por motivo da pandemia a qualquer momento pelos alunos participantes de disciplinas ministradas remotamente durante o período de excepcionalidade; nenhum discente pode ser penalizado por não aderir a disciplinas ou atividades remotas.

Ao vivo/Gravadas
. A resolução do CEG prevê a realização de aulas síncronas (tipo Webconferências, com presença de todos) e assíncronas (sem necessidade que o aluno esteja conectado no momento). No caso das aulas síncronas, preferencialmente, devem ter sua gravação disponibilizada, respeitados os direitos de imagem de quem elaborou o material didático-pedagógico.

Condições
. Outra resolução do CEG prevê que UFRJ deverá disponibilizar aos estudantes, ferramentas de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) e aos estudantes enquadrados como Pessoas com Deficiência (PCD) recursos de acessibilidade, que permitam o acompanhamento dos conteúdos. A UFRJ, por meio da PR7, estabeleceu política de inclusão pelo edital “Auxílio Emergencial Covid-19 – Inclusão Digital” para fornecer condições técnicas necessárias para o acesso à internet com a distribuição de chip e modem.

Depois de outubro
. Segundo o coordenador da Comissão de Formas Alternativas de Ensino, o vice-reitor Carlos Frederico Leão Rocha, até o final deste período excepcional, haverá nova discussão no CEG para avaliar o que virá depois do PLE. Os estudantes, durante este período, podem abater disciplinas da grade total.

Tutorial
A Equipe da Pró-Reitoria de Graduação (PR-1) elaborou um tutorial, na forma de perguntas e respostas, baseado em dúvidas que recebeu sobre a implantação do Período Letivo Excepcional (PLE). Consta de informações gerais, detalhamento sobre as atividades ofertadas, e sobre o preenchimento de um formulário sobre atividades não presenciais que deve ser apresentado ao MEC.

Outra edições do tutorial deverão ser editadas e, se alguma dúvida não estiver relacionada, o interessado pode enviar para o e-mail atividadesremotasgrad@pr1.ufrj.br.

“São muitas dúvidas, maiores as incerteza pois se trata de um momento novo, inédito para a maioria dos docentes, discentes, gestores. Tudo consiste em um grande aprendizado mas que, de forma inequívoca, contribuirá para a busca de soluções criativas para a nossa universidade”, menciona a equipe da PR-1 na apresentação do documento que pode ser acessado aqui.

 

 

 

 

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