Guedes usa teletrabalho para economizar as custas do servidor

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A partir de 1º de setembro os servidores públicos da Administração Federal poderão estar sob a égide do teletrabalho, modalidade institucionalizada na Instrução Normativa nº 65, do Ministério da Economia.

O teletrabalho – as regras valem também para as autarquias e fundações públicas – faz parte do programa de gestão da pasta. É a mais nova aposta do ministro Paulo Guedes para “economizar” os custos da máquina pública e transferir a despesa para o bolso do servidor.

“Estamos apresentando esse sistema para diminuir os custos de todos os órgãos”, anuncia a diretora do Departamento de Provimento e Movimentação de Pessoal do Ministério da Economia, Luiza Roland.

A propaganda do governo está intensa, com o ministério da Economia promovendo lives para explicar as novas regras para o teletrabalho no serviço público federal (a segunda live foi na terça-feira, 18) e abarrotando o portal do servidor com informações a respeito. Guedes vende o peixe como sendo a descoberta da modernização da gestão e da eficiência no serviço público.

Com o objetivo de refletir sobre o impacto das novas relações de trabalho que se apresentam hoje com a expansão do trabalho remoto e os desafios que se colocam para a preservação de direitos, o Sintufrj realiza do 1º Fórum Técnico-Administrativo em setembro que terá como tema.

Quem paga a conta…

Aos órgãos o governo informa que é facultativa a implantação do teletrabalho. Ao servidor diz que será de sua escolha pactuar com o gestor um plano de trabalho, com metas e cronograma desempenhando atividades a distância.

O que o Ministério da Economia não esclarece de imediato é que despesas com telefone, internet, energia elétrica e outras semelhantes são de responsabilidade do servidor.

Também não diz que o pagamento de horas extras, banco de horas, auxílio transporte, adicionais ocupacionais e noturno serão coisas do passado. “O foco do trabalho é orientado para resultados”, afirma Luiza Roland.

Mais está tudo escrito e sacramentado na IN 65, que foi esmiuçada na live governamental por Luiza Roland, junto com o gerente de Projetos da Secretaria de Gestão, Roberto Pojo, e a coordenadora-geral de Concursos e Provimento de Pessoal, Diana Rodrigues.

Etapas

A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa de gestão.

Após a autorização, o órgão lançará um edital com as regras do teletrabalho em cada unidade. Nele constarão informações sobre o número de servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma.

O prazo para os órgãos se adaptarem às novas regras será de seis meses. A reitora da UFRJ terá que tomar uma decisão, se vai ou não aderir ao teletrabalho do governo Bolsonaro.

Modalidades

As modalidades são: presencial e teletrabalho, sendo que o teletrabalho poderá ser realizado em regime integral ou parcial. Embora seja indicado que as atividades que possam ser realizadas de maneira remota sejam incluídas na modalidade de teletrabalho, o dirigente da unidade poderá adotar o programa de gestão para os servidores em regime presencial também, se entender conveniente para a Administração.

No regime de execução integral o servidor cumpre a jornada de trabalho remotamente em sua totalidade e no regime de execução parcial o participante cumpre parte da jornada de trabalho remotamente e parte em regime presencial, conforme cronograma específico definido com a chefia imediata.

Participantes

Além de servidores efetivos, poderão participar do programa de gestão ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Haverá uma seleção baseada em critérios técnicos e divulgados previamente.

O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir o plano de trabalho e também assinará o termo de ciência e responsabilidade. No plano de trabalho estão a execução das atividades, as metas estipuladas e o cronograma estabelecido.

Plano de trabalho

Esse plano inclui a produção do servidor, o que eles chamam de “entrega”. O acompanhamento de cada trabalho do servidor (entrega) caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa.

O servidor terá responsabilidades e atribuições a cumprir. Entre elas, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado.

Sistema e avaliação

A disponibilização do Sistema criado para os órgãos que desejem aderir ao programa de gestão está prevista para 25 de agosto. Será disponibilizado no Portal de Software público com código, banco de dados e documentação.

Todo o processo do teletrabalho terá o acompanhamento e o controle através deste sistema que deve ser alimentado semanalmente. Nele, as metas devem ser registradas e avaliadas pela chefia imediata em até 40 dias, utilizando uma escala de 0 a 10. Somente serão consideradas aceitas as “entregas” cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a 5.

A regra para as avaliações vale também para os gestores que, como participantes do programa de gestão, exercerem suas atribuições nos moldes do programa.

ESTE AÍ é, como se sabe, o banqueiro que comanda as decisões na área econômica de um governo que tem como alvo os trabalhadores, especialmente os servidores de rendas média e baixa do Estado brasileiro

Grupo de Trabalho na UFRJ

Em sua última sessão em 13 agosto o Conselho Universitário criou um GT – proposta da conselheira técnica-administrativa Joana de Angelis – para estudar a Instrução Normativa (IN) 65 e propor as regulamentações para a proteção e a garantia da qualidade de vida dos servidores da universidade.

A IN 65, editada no dia 31 de julho, regula o teletrabalho na administração pública federal. Pelas novas normas, despesas com telefone, internet, energia elétrica e outras semelhantes são de responsabilidade do servidor.

De acorda com Joana, a IN 65 é mais uma forma de ataque à educação pública e aos trabalhadores e trabalhadores das instituições federais de ensino superior.

“Estamos sendo literalmente atropelados ou invadidos por um tsunami”, afirmou a reitora Denise Pires, que avalizou a criação do GT

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