O Sintufrj protocolou requerimento na reitoria, bem como notificação extrajudicial, reivindicando providências para os encaminhamentos relacionados à contagem de tempo especial para servidores que recebem adicionais de insalubridade e periculosidade.
Como se sabe, depois de mais de 30 anos de luta política e de 13 anos na esfera jurídica, os trabalhadores conquistaram o direito com decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF).
O sindicato fará reunião nesta sexta-feira, dia 16, com a PR-4, para discussão dos desdobramentos com a celeridade que a matéria exige.
Assim que forem definidos, orientações, procedimentos e modelos de requerimento para protocolo serão disponibilizadas no site e nos canais de comunicação da entidade.
O Sintufrj destinou três telefones para dúvidas e orientações preliminares sobre o tema: 96549-4112, 96549-3179 e 96549-3033.
Entenda o caso
No final de setembro, foi publicada decisão do STF reconhecendo direito de conversão do tempo especial de serviço em tempo comum. Ou seja, um tempo menor pode assim, se transformar num tempo maior. No caso das mulheres, em média 20% a mais e, no caso de homens, em média 40% a mais. Assim, se o servidor (que se enquadra neste caso) tem, por exemplo, 10 anos, poderá passar a ter 14 anos.
Com o aumento do tempo, pode haver casos em que a pessoa já pode se aposentar, outras, poderão ter direito ao abono de permanência e aposentadoria e/ou a revisão dos mesmos. Quem já é aposentado e se encaixe no direito reconhecido pelo STF pode pedir revisão de aposentadoria.
ATENÇÃO
O Sintufrj destinou três telefones para dúvidas e orientações preliminares sobre o tema: 96549-4112, 96549-3179 e 96549-3033.