Imunizante só poderá ser aplicado com consentimento da pessoa. Enquanto Bolsonaro dificulta campanha nacional de vacinação, país tem 69.825 novos casos e mais 1.091 mortos por covid-19 em um só dia
Matéria retirada do site da CUT.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por dez votos a um, nesta quinta-feira (17) que a vacinação da população do Brasil contra a covid-19 pode ser obrigatória, mas proibiu a imunização forçada. A Corte liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.
O julgamento do caso, sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, teve início ontem. Na leitura de seu voto, o magistrado defendeu que a questão central abrange saúde coletiva e, portanto, “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusem a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”.
Na continuidade do julgamento, hoje, prevaleceu o voto de Lewandowski. Ele defendeu que a obrigatoriedade da vacinação seja induzida por “medidas indiretas” e citou como exemplo a restrição de alguns direitos e a vedação de exercer algumas atividades, como participar de concursos públicos.
Lewandowski fez questão de afirmar a necessidade do consentimento da pessoa para que ela seja vacinada. “Afigura-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal, regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação forçada das pessoas, quer dizer, sem o seu expresso consentimento”, disse.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o relator. Apenas Kassio Nunes Marques divergiu em parte, argumentando que a vacinação obrigatória deve ser adotada em último caso.
Falta empatia
Em seu voto, Alexandre de Moraes criticou a “hipocrisia” de pessoas que criticam a vacinação contra a covid-19, mas aceitam sem reclamar a vacinação obrigatória quando viajam para determinados países. “A preservação da vida, da saúde, seja individual, seja pública, em país como Brasil, com quase 200 mil mortos pela covid-19, não permite demagogia, hipocrisia, ideologias, obscurantismo, disputas político-eleitoreiras. E principalmente, não permite ignorância”, afirmou o ministro. Para o magistrado, a recusa em aceitar a imunização em massa contra a covid ocorre por uma “total falta de empatia” com familiares de pessoas que morreram e continuam morrendo pelo novo coronavírus.
Pandemia sem controle
Nesta quinta, mais uma vez o presidente Jair Bolsonaro se posicionou contra a vacina, ao fazer saber, que não vai participar de campanhas para incentivar a vacinação contra o novo coronavírus. Segundo o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, em sessão no Senado para discutir o plano nacional de imunização contra a covid-19, Bolsonaro quer reforçar que a imunização não é obrigatória.
Enquanto isso, o Brasil registrou oficialmente mais 69.825 novos casos confirmados de infectados, além de ter voltado a ultrapassar a barreira de mil mortes por covid-19 em um período de 24 horas, com 1.091 óbitos notificados ao Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde).
Com os números de hoje, o país soma 7.110.433 pessoas contaminadas pelo novo coronavírus e um totl de 184.826 mortes desde o início da pandemia, em março. Contudo, a realidade é certamente mais trágica, já que o próprio governo admite a subnotificação das ocorrências.
OAB e Flávio Dino
Ainda nesta quinta, o ministro Ricardo Lewandowski emitiu mais duas decisões referentes à covid-19 no Brasil, autorizando estados e municípios a aplicarem políticas de vacinação, caso o governo de Jair Bolsonaro não cumpra com o Plano Nacional de Imunização.
Uma delas, ADPF 770, foi ingressada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) alegando “omissões” do governo federal e do Ministério da Saúde em fornecer um plano definitivo de imunização e o registro e acesso às vacinas pela Anvisa.
O ministro emitiu uma medida cautelar autorizando estados e municípios a disponibilizar à população as “vacinas das quais disponham”, desde que aprovadas pela Anvisa ou, em caráter emergencial, por “uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países”.
A segunda ação, ingressada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), alega também a omissão do governo Bolsonaro na elaboração e na execução do plano de imunização da população brasileira. De forma similar, Lewandowski autorizou o estado do Maranhão a “dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha”, nas mesmas condições determinadas na ação anterior.