LGBTQIA+ conquistam na UFRJ direito ao uso do nome social

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No dia 5 de setembro de 2013, os servidores transgêneros, travestis e transexuais conquistaram uma importante vitória ma UFRJ. A Pró-Reitoria de Pessoal publicou a Orientação Normativa nº 9722 institucionalizando, no contracheque e em todos os atos e procedimentos administrativos da universidade, o uso do nome social como identidade funcional.

E mais: os estudantes de graduação e de pós-graduação transgêneros, travestis e transexuais passaram a ter o direito de usar o nome social nos registros acadêmicos e nos documentos oficiais da instituição, com a Resolução do CEG nº 01, de 12 de fevereiro de 2015 e da Resolução do CEPG nº 01, de 20 de julho de 2018.

Já a Portaria nº 1.612, de 18 de novembro de 2011, do Ministério da Educação, assegurou para as pessoas transexuais e travestis, o direito de escolher o tratamento nominal no âmbito do Ministério da Educação. Documento esse que traz uma recomendação específica aos agentes públicos sobre o tratamento da pessoa que solicitou o uso do prenome social (Art. VI, §3º, 2011).

 

 

 

 

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