Informação é do UOL e confirma que Bolsonaro quer fazer uma reforma Trabalhista mais profunda do que a de Temer, como prometeu durante a eleição de 2018
Publicado: 17 Dezembro, 2021 – Escrito por: Redação CUT
O governo de Jair Bolsonaro (PL) quer acabar com o pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o seguro-desemprego pagos aos aos trabalhadores demitidos sem justa causa.
Pela proposta, as empresa continuarão fazendo o depósito do FGTS, mas não pagarão mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo
As mudanças na legislação trabalhista foram prometidas por Bolsonaro a empresários durante as eleições de 2018, quando ele disse que ia aprofundar a reforma Trabalhista promovida pelo ilegítimo Michel Temer (MDB), que acabou com 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho CLT).
De acordo com o UOL, o governo encomendou um estudo para essa nova reforma Trabalhista ao Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet ), formado por economistas, juristas e acadêmicos, em 2019, por iniciativa do ministro da Economia, o banqueiro Paulo Guedes.
O grupo propôs uma série de mudanças nas regras de pagamento de verbas ao trabalhador demitido sem justa causa, ignorando que o país vem registrando altas taxas de desemprego e de trabalho precário, o que tende a piorar e muito com a recessão.
Além do fim do pagamento da multa de 40% do FGTS, os técnicos sugeriram unificar o Fundo e o seguro-desemprego.
Como funciona hoje o FGTS
As empresas depositam 8% por mês em uma conta do FGTS em nome do trabalhador.
O dinheiro só pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, para a compra da casa própria, ao se aposentar ou se tiver uma doença grave.
Quando é demitido sem justa causa, a empresa tem de pagar também 40% sobre o saldo no FGTS.
O que muda se a proposta for aprovada, segundo apuração do repórter Fabrício de Castro, do UOL.
Seguro-desemprego
O benefício deixaria de ser pago após a demissão. Os recursos do programa passariam a ser depositados pelo governo no fundo individual do trabalhador (FGTS) ao longo dos primeiros 30 meses de trabalho. Depois disso, não haveria mais depósitos.
Recursos
O dinheiro a ser depositado pelo governo no fundo do trabalhador seria o equivalente a 16% do salário para quem ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.100). Porém, quanto maior o salário, menor o porcentual a ser depositado.
FGTS
As empresas continuariam depositando todo mês o equivalente a 8% do salário do trabalhador no fundo. Só que o fundo receberá o reforço dos depósitos do governo vindos do antigo seguro-desemprego (16% para quem recebe um salário mínimo).
Multa de 40% do FGTS
Em caso de demissão sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo. Esses recursos ajudariam a bancar as despesas do governo com o depósito de até 16% nos primeiros 30 meses do vínculo empregatício.
Saques do FGTS
Pela proposta, seria estabelecida uma referência para retirada dos recursos. O Gaet cita o parâmetro de 12 salários mínimos. Os valores acima disso poderiam ser sacados pelo trabalhador a qualquer momento.
Demissão
No desligamento sem justa causa, o trabalhador poderia retirar a parte do FGTS que havia ficado presa (até 12 salários mínimos). No entanto, isso seria feito gradativamente, por meio de saques mensais limitados. Para quem recebia um salário mínimo, o saque mensal seria neste valor.