Supremo determina que Ministério Público fiscalize pais para garantir vacinação infantil

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Decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e enviada em caráter de urgência às promotorias estaduais

Nara Lacerda/Brasil de Fato | São Paulo (SP) | 19 de Janeiro de 2022

Vacinação de crianças deve ser realizada por ser um direito previsto no Estatuto da Criança, entendeu a Justiça – José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que ministérios públicos de todas as unidades da federação fiscalizem pais e responsáveis que se negam a vacinar crianças contra a covid. Assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a decisão responde a um pedido do partido Rede Sustentabilidade para que conselhos tutelares atuem no processo.

Na resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) julgada pelo ministro, Lewandowski cita garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a lei, é “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”

O Ministério da Saúde, entretanto, recomendou oficialmente a imunização de forma não obrigatória. Para a Rede, a definição contraria o ECA e fere preceitos fundamentais da Constituição Federal para a proteção de jovens contra a “conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.

Lewandowski pediu medidas às promotorias porque o ECA estabelece que o órgão é responsável por promover medidas judiciais e extrajudiciais para garantir cumprimento dos direitos, inclusive “visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.”

A decisão judicial sobre a ADPF foi enviada aos estados e ao Distrito Federal em caráter de urgência. 

Edição: Vinícius Segalla

 

 

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