A capital do país está em alerta para ocorrências criminosas contra credo, cor, idade e deficiência. Em comparação com 2020, o ano passado registrou um aumento de 28% dos casos
FONTE: Correio Braziliense, por Edis Henrique Peres
A cada dois dias, ao menos três pessoas são vítimas de injúria racial na capital do país. Ao todo, o último ano contabilizou 562 casos, um aumento de 28% se comparado com 2020, ano da pandemia. Os dados são da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e apontam, também, para um aumento no registro de ocorrências de racismo. A prática criminosa deixou a marca de três denúncias, em 2019, para 15, no ano passado. Este ano, o alerta é para a tendência de aumento dos casos. Levantamento exclusivo feito pelo Correio aponta que, se comparados os nove primeiros meses deste ano com 2021, os registros de injúria racial no Distrito Federal aumentaram em 8,8% (veja raio-x).
Doutorando em direito e relações raciais, Danilo Rabelo avalia que o cenário é agravado porque os movimentos negros não são reconhecidos. “Hoje, a nossa política nacional é mais próxima dos senhores de escravos do que dos escravizados. O racismo é estrutural e a forma como a história é contada passa a ideia de que o povo negro não lutou, como se não tivéssemos buscado nossa liberdade. O que acontece é que nossas lutas não são reconhecidas”, lamenta.
Danilo ressalta que o racismo sempre esteve presente na realidade do Brasil. “Embora as pessoas pregassem que não éramos um país racista por sermos multiculturais, sempre tivemos barreiras de cor. O nosso racismo foi calcado na eugenia, na ideia de branqueamento. No Distrito Federal, 60% da população é negra, mas não é ela que ocupa os cargos mais bem remunerados, nem os cargos de chefia, nem a maior parte de lideranças políticas. Guerreiro Ramos, importante sociólogo negro, defendia que precisamos lembrar que o povo brasileiro é essencialmente negro”, cita.
A injúria racial, no entanto, não abarca apenas a questão da cor da pele. O advogado criminalista Luiz Antônio Calháo explica que o crime engloba ofender alguém com base na cor, raça, etnia, religião, idade ou deficiência. “Os crimes de injúria racial e racismo são diferentes. A injúria é prevista no Código Penal, dentro dos capítulos do crime contra a honra, enquanto racismo está previsto em legislação própria, na lei 7.716. A maior diferença é que na injúria, a ofensa é direcionada a uma pessoa específica, enquanto o racismo engloba a sociedade, a coletividade, um grupo de pessoas específicas (daquela mesma etnia, mesma deficiência ou afins)”, detalha.