Este ano, 5 de junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente exige a união de forças para derrotar a perversa proposta de Marco Temporal* no Senado, ou garantir para que o STF julgue o projeto dos ruralistas inconstitucional. A luta em defesa dos direitos humanos, das organizações indigenistas e ambientalistas é de todos os cidadãos conscientes.
A degradação ambiental faz parte do sistema capitalista: está ligada à produção em massa e ao consumo na mesma proporção, visando somente o lucro. Para a obtenção de matéria-prima é preciso retirar da natureza diversos recursos. A exploração constante e desenfreada tem deixado um saldo de devastação profunda no meio ambiente. Altas e repentinas mudanças de temperaturas resultam desse contexto.
A multiplicação de incêndios na Amazônia e a intensificação de políticas de flexibilização da legislação ambiental no ex-governo fascista de Bolsonaro estimulou a ação direta de latifundiários e pecuaristas no ataque ao meio ambiente. É o projeto econômico selvagem de obtenção de lucro doa a quem doer.
A superexploração das terras indígenas obedece a essa lógica. A ameaça de destruição da Mata Atlântica também.
As consequências dos impactos ambientais são sentidas principalmente pelas populações mais pobres com deslizamentos em áreas suburbanas das grandes cidades. Populações que também sofrem com a falta de saneamento nas periferias resultando na proliferação de doenças.
As universidades públicas do nosso país são as principais aliadas da população na luta pela preservação da vida e do planeta. Essas instituições são responsáveis por 90% de toda ciência produzida no Brasil.
*O Marco Temporal é uma interpretação da legislação defendida, sobretudo, pelo setor ruralista. Segundo esse entendimento, os povos indígenas só têm direito àquelas terras que ocupavam — ou disputavam judicialmente — em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição. Querem os sequestros dos direitos dos povos nativos para consolidar uma legislação que acolha os crimes de destruição de florestas e rios.
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