Piso da enfermagem: PR-4 informa como será pago
Depois de informar que recebeu, no dia 13 de julho, comunicado do Ministério da Gestão e da Inovação autorizando o pagamento do piso da enfermagem e que organizou uma “força-tarefa” para garantir que esse direito passe a valer já a partir do próximo pagamento, a Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4) recebeu algumas dúvidas sobre a implantação do piso. Dentre elas, as que reproduzimos em forma de pergunta e resposta:
O pagamento será retroativo?
Sim, será retroativo a maio.
Como será o efeito financeiro no contracheque?
A Lei do Piso da Enfermagem determina que nenhum profissional de enfermagem receba menos que o piso. Logo, se o vencimento básico for menor que o piso da enfermagem o(a) servidor(a) receberá a diferença. Se o vencimento básico for maior, não terá o que receber.
Salários defasados, NES e extraquado
A coordenadora-geral do Sintufrj Laura Gomes aponta que, ao implantar o piso nacional, reconhecendo a defasagem dos salários deste segmento de trabalhadores tão essenciais, uma outra distorção se evidencia: a defasagem nos salários dos servidores, que já estão há muitos anos no serviço público, assim como todos na Carreira dos técnicos-administrativos em educação, sem reajuste. “Essa distorção só poderá ser contornada na luta pela reestruturação da Carreira”, disse ela.
Laura apontou outra questão que também precisa ser esclarecida: como ficarão os salários dos NES e dos extraquadro da enfermagem? “O Sintufrj se posiciona a favor de que todos tenham direito ao piso, visto que são igualitariamente profissionais da mesma categoria. Portanto, o Sintufrj buscará com a Pró-Reitoria de Pessoal da UFRJ um posicionamento a respeito”, disse Laura.