Justiça nega condenação de ex-reitor da UFRJ que se manifestou contra impeachment de Dilma Rousseff

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Advocacia-Geral da União mostrou que não houve improbidade administrativa no ato do gestor da Universidade Federal do Rio de Janeiro

Agência Brasil

Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Regional Federal da 2ª região, evitou a condenação de Roberto Leher, ex-reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por ter se manifestado em março de 2016 contra o impeachment da ex-presidente da República, Dilma Roussef. Ele era acusado de improbidade administrativa, porém a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que não ficou demonstrado qualquer ato que possa ser enquadrado nas hipóteses normativas previstas na nova redação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, modificada pela Lei 14.230/2021.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-reitor e a então presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ, Thaís Zacharia. Ambos foram inocentados.

A sentença de primeiro grau já havia julgado o pedido do MPF improcedente. O órgão então recorreu e, agora, a 5ª Turma Especializada do TRF2 manteve a improcedência.

Liberdade de pensamento político 

O tribunal destacou, na decisão, que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se orientado em prol da liberdade de expressão e de pensamento político dentro do ambiente universitário, conforme ficou decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548. Além disso, ainda que se tratasse de caso de improbidade previsto em lei, não deveria haver qualquer penalidade devido à ausência de conduta dolosa.

“Apesar de os eventos em questão terem albergado posições mais identificadas a aspectos ideológicos de centro-esquerda/esquerda, tal não pode ser impedimento à sua ocorrência, tendo em vista a função precípua das universidades de trazer à luz debates de todas as espécies, mormente em tema de elevada importância política, jurídica e social como um processo de impeachment”, ressalta trecho da decisão.

O procurador federal Renato Rabe, que atuou na defesa do ex-reitor, celebra a vitória: “A decisão reafirma a liberdade acadêmica e a importância do debate de ideias dentro das universidades. O tribunal reconheceu que a manifestação do ex-reitor se deu dentro do legítimo exercício da liberdade de expressão.”

O que aconteceu

O MPF sustentou na ação que, no anúncio do evento “UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e Democráticos”, feito em 29 de março de 2016 no site da Universidade, o então reitor teria solicitado que todos participassem de um grande ato contra o impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff.

Segundo o MPF, Roberto Leher teria usado a máquina estatal, valendo-se do patrimônio público da UFRJ, para satisfazer interesses pessoais.

Conforme salientou a 5ª Turma Especializada do TRF2, entretanto, o ato de Leher “não reflete dolo de aproveitamento da coisa pública para a defesa de posição meramente pessoal, eis que os temas discutidos em tais eventos se relacionam a interesses da universidade”, afirma trecho da decisão.

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