DESCONTOS INDEVIDOS: UFRJ INFORMA CUMPRIMENTO DE LIMINAR OBTIDA PELO SINTUFRJ

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No pagamento da folha do mês de setembro de 2025, dezenas de servidores e pensionistas foram surpreendidos com a realização de descontos em seus contracheques sob a rubrica DECISÃO JUDICIAL-DEP. EM JUÍZO.

O Sintufrj obteve informação de que o desconto teria sido realizado em decorrência de um Ofício enviado pelo TRF da 2ª Região à UFRJ, solicitando que a universidade retivesse a contribuição previdenciária que deixou de ser descontada quando do pagamento de valores decorrentes de ações judiciais. O ofício do TRF2 foi acompanhado de uma listagem de cerca de 90 nomes de servidores que receberam passivos decorrentes de ações judiciais.

O Sintufrj então ajuizou ação coletiva visando impedir os descontos, pois a medida foi implementada pela UFRJ sem qualquer comunicação ou aviso prévio aos servidores afetados, que só souberam dos descontos através da prévia dos contracheques.

Considerando a violação ao princípio do devido processo legal e o impacto na renda mensal dos servidores substituídos pelo Sintufrj, o juízo da 34ª Vara Federal deferiu a liminar pleiteada pelo sindicato. Contudo, como não houve tempo hábil para evitar os descontos, a UFRJ informou ao juízo que os valores descontados dos servidores e pensionistas foram creditados na folha de outubro/2025.

“Como a administração incluiu o desconto na prévia do contracheque sem oportunizar aos servidores o contraditório e a ampla defesa, apenas atendendo à orientação dada pelo TRF2 em ofício enviado à UFRJ, não é possível sequer saber se esses valores são efetivamente devidos. Dentre os processos indicados pelo TRF2, nós identificamos, por exemplo, um caso de indenização por desvio de função, que não se sujeita ao desconto de contribuição previdenciária, justamente pela natureza da verba, que é indenizatória”, esclarece a advogada Aracéli Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, que assessora o sindicato.

O SINTUFRJ segue acompanhando o caso e atuará, através de sua assessoria jurídica, para que a liminar seja confirmada na sentença.

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