RSC o que você precisa saber? Essa foi a pauta de mais uma reunião promovida ela Coordenação do Sintufrj para esclarecer a base sobre a importante conquista da greve: o Reconhecimento de Saberes e Competências, gratificação que busca reconhecer o empenho profissional do servidor e que pode atingir quase 8 mil pessoas na UFRJ.
Fotos: Renan Silva

Os coordenadores Francisco de Assis (Geral e coordenador de Comunicação da Fasubra) e Selene Vaz (Aposentados e Pensionistas) conduziram a reunião realizada no Auditório do Quinhentão nesta terça-feira, dia 5, acompanhada também por diversos companheiros via Zoom (videoconferência). Eles informaram o que já está certo da conquista até aqui, o andamento da formalização pelo governo e o que fazer neste momento para reunir a documentação que possivelmente será aceita para solicitar o direito.
Francisco relembrou a trajetória do movimento até a conquista deste direito pela greve de 2024 e porque a categoria segue reivindicando elementos não cumpridos do acordo feito com o governo naquele ano (o RSC não se estendeu aos aposentados, servidores em estágio probatório e para quem tem doutorado, como reivindica a Fasubra, por exemplo). E depois detalhou elementos do RSC.
No dia 30 de março foi sancionada a Lei nº 15.367/2026 que instituiu o RSC que pode garantir aumentos efetivos no salário com mais esta modalidade do Incentivo á Qualificação que vai além dos títulos formais. Agora, para a implantação de fato, se aguarda apenas a publicação de um decreto com diretrizes (cuja Minuta, o MEC enviou ao MGI no dia 16) pela Casa Civil. O decreto é necessário porque a Lei remeteu a este a regulamentação de uma série de critérios, como a pontuação, avaliação e procedimentos para concessão do RSC. O decreto trata também da instrução dos requerimentos, atuação das comissões responsáveis pela análise dos pedidos, a sistemática de análise do memorial e da documentação comprobatória, hipóteses de recurso e mecanismos de acompanhamento da implementação.
Se ficar igual ao texto proposto pelo MEC, estabelece por exemplo que a atuação da Comissão do RSC (que seria composta por no mínimo três e no máximo nove membros, com respectivos suplentes) pode ser organizada de forma descentralizada por campo ou unidades administrativas para garantir a rapidez e a proximidade no processo de avaliação. E teria indicação paritária pelo Conselho Superior ou Conselho Universitário; pela Comissão Interna de Supervisão (CIS), e pela autoridade máxima da unidade de gestão de pessoas. Nessa versão, o texto dos anexos, que são seis, tratam dos requisitos e pontuações. Como por exemplo, participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares (entre os quais, a representação sindical também contaria pontos), atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada, entre inúmeros outros.
Reunião com a PR-4 nesta quarta
Mas, como demostraram os coordenadores, o Sintufrj não está de braços cruzados e vem buscando planejamento prévio e organização de uma comissão com membros da Comissão Interna de Supervisão da Carreira, do GT Carreira e da Pró-Reitoria de Pessoal, para possibilitar a agilidade deste processo . A próxima reunião com a Pró-Reitoria de Pessoal está prevista para esta quarta-feira, dia 6, às 15h.
Servidores de diversos setores formularam perguntas elucidadas pelos coordenadores – como que tipo de documentos são válidos, ou que tipo de atividades podem ser consideradas e como conseguir os comprovantes. Aos servidores que aguardam as diretrizes, os coordenadores alertaram que devem já iniciar a preparação do seu memorial com base do que já está publicado.
Lei vale a partir de abril
O que já está valendo, requisitos exigidos, formas de busca de documentação nos sistemas, tudo isso pode ser consultado na edição do Jornal do Sintufrj 1472, disponível no site da entidade ou pelo link https://sintufrj.org.br/wp-content/uploads/2026/04/Jornal-1472.pdf
Como consultar
No jornal, apontamos dois tutoriais para consultas na Intranet-UFRJ (https://intranet.ufrj.br) preparados pela DGDI que podem ser acessados em:






