Sintufrj garante manutenção do Vencimento Básico Complementar para servidores da UFRJ

Compartilhar:

Decisão impede supressão ou redução na remuneração e assegura a continuidade do pagamento da parcela aos servidores da universidade

A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência em ação coletiva ajuizada pelo Sintufrj e garantiu a manutenção do Vencimento Básico Complementar (VBC) aos servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A decisão impede a supressão, redução ou absorção da parcela remuneratória, preservando a remuneração da categoria.

A medida foi adotada após a universidade iniciar procedimentos para implementação de determinações decorrentes de auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontavam para a absorção da rubrica. Diante da possibilidade de redução remuneratória, o Sindicato ingressou com ação judicial para proteger os direitos dos servidores.

Ao analisar o pedido, a Justiça determinou que a UFRJ e a União Federal se abstenham de promover qualquer corte, redução ou absorção do Vencimento Básico Complementar, mantendo o pagamento integral da parcela nos mesmos moldes praticados até então. A decisão prevê, ainda, multa diária em caso de descumprimento e fixou prazo para comprovação das providências adotadas pela Administração.

Na ação, o Sintufrj demonstrou que a parcela vem sendo paga há muitos anos e que sua supressão comprometeria a segurança jurídica e a confiança legítima dos servidores. Também foi destacado que a medida contraria garantias previstas em acordo firmado com a categoria e em legislação recente que vedou expressamente a absorção do VBC em decorrência de reestruturações remuneratórias.

Na prática, a liminar afasta o risco imediato de redução salarial e assegura maior estabilidade financeira aos servidores da UFRJ, preservando verba de natureza alimentar que integra a remuneração da categoria há décadas.

Para a advogada, Aracéli Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados,  o entendimento reforça que alterações administrativas não podem desconsiderar situações consolidadas nem impor prejuízos financeiros sem observância das garantias legais e constitucionais.

Com a decisão, permanece assegurada a continuidade do pagamento do Vencimento Básico Complementar até nova deliberação judicial no processo.

COMENTÁRIOS