Uma das maiores vitórias da classe trabalhadora ocorreu no dia 27 de maio deste ano quando a Câmara Federal, por ampla maioria, aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019 que põe fim à escala 6×1, reduz a jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais sem redução salarial, num prazo de até 14 meses. No entanto, para passar a valer é preciso que o texto também seja aprovado pelo Senado Federal, em duas votações, com votos favoráveis de 49 dos 81 senadores que compõem a Casa. Mas a PEC está parada no Senado e enfrenta um caminho difícil.
Após ser aprovado na Câmara, o texto ainda precisa ser encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas não tem calendário definido com as datas das próximas etapas ou da votação. Falta apenas duas semanas para o recesso parlamentar e o texto está há 41 dias no Senado sem sequer ter sido escolhido o relator. A escolha cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
O presidente do Senado por sua vez tem enviado sinais ambíguos sobre o andamento da PEC. Ao mesmo tempo que diz que a pressa para votar na PEC do fim da escala 6×1 antes do calendário eleitoral começar é para que parlamentares se sintam constrangidos caso votem pela não aprovação. Ele também afirma que pretende fazer uma emenda de redação para evitar o período de transição e aprovar a PEC o mais rápido possível.
A líder do governo no Senado, Teresa Leitão, ficou responsável por fazer o texto avançar na CCJ antes do recesso parlamentar, que está marcado para começar no dia 18 de julho. E o governo afirma que ainda trabalha para acelerar a aprovação da redução de jornada de trabalho e segue com a orientação de manter a PEC como prioridade em discursos e manifestações públicas.
Fim da escala 6×1 não tem prazo para andar antes do recesso
A PEC da escala 6×1 não tem prazo para andar antes do recesso e não possui um calendário estabelecido. Com o recesso parlamentar com início marcado para o dia 18 de julho, o Congresso tem apenas mais duas semanas para tomar medidas que faça a proposta prosseguir no Senado.
O governo deseja que o texto seja encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes desse período e que a votação da PEC aconteça até as eleições. No entanto, ao começar a época de campanha eleitoral, Câmara e Senado costumam reduzir o ritmo de atividades presenciais e as sessões presenciais ficam previstas para apenas uma semana por mês.
Por isso, auxiliares do governo já trabalham com alternativas para que o tema seja abordado nas eleições e mostre que a aprovação na Câmara aconteceu, mas no Senado houve dificuldades para concluir o processo.
Entenda
A Câmara Federal aprovou por ampla maioria o fim da escala 6×1 – seis dias de trabalho por um de descanso – no dia 27 maio. Foi a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 que reduz, em duas etapas, a jornada de trabalho no Brasil das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Essa foi uma das maiores vitórias da classe trabalhadora ocorrida este ano. A proposta agora está no Senado.
Pelo texto aprovado, 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana no Brasil será definitivamente de 40 horas.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para duas propostas que previam a redução da jornada semanal de trabalho:
– a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que prevê 36 horas após um período de dez anos; e
– a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que prevê 36 horas semanais depois de um ano, introduzindo a escala 4×3 (quatro dias de trabalho e um de descanso).
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 e atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que uma lei futura poderá definir regras especiais para a jornada de trabalho e os dias de folga nesses casos.
Na prática, isso significa que profissões com necessidades únicas podem ter escalas próprias, desde que respeitem os limites estabelecidos pela proposta: jornada máxima de oito horas por dia, total de 40 horas semanais e dois dias de descanso semanal.
A PEC também prevê que uma lei complementar defina regras específicas de jornada e escala de trabalho para o universo de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantidos os empregos.
Para profissionais de alta remuneração e qualificação, as regras de controle de jornada deixam de ser obrigatórias. Já nos contratos públicos e terceirizados, a redução da jornada só passará a valer após aditivo contratual, com prazo de até 12 meses para adaptação.





