3 de julho: Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial

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Num país que se construiu sobre os alicerces da escravidão e que, ainda hoje, nega oportunidades, silencia vozes e extermina pessoas negras, combater o racismo é um dever diário e coletivo. O desafio persistente do racismo estrutural e institucional requer esforços contínuos da sociedade para superá-lo. Portanto, torna-se cada vez mais crucial investir e desenvolver políticas públicas inclusivas que promovam a igualdade racial em todo o país.

O racismo é considerado crime e deve ser denunciado em todas as instâncias. Nossa sociedade traz consigo as marcas de um passado de escravidão, uma realidade incontestável que permeia nossa história. Reconhecer essa herança é fundamental para erradicar atitudes racistas e lutar contra todas as formas de discriminação racial.

. O racismo é classificado como crime pela Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Não há possibilidade de fiança, e o crime é considerado imprescritível.

Está disposto na lei que “deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”.

A cor da pele nunca vai definir o valor de uma pessoa. Portanto, se presenciou ou foi vítima de discriminação racial, denuncie!

Disque 190 – Polícia Militar

Disque 100 – Direitos Humanos

Procure uma autoridade ou a delegacia mais próxima.

Fonte: Secretaria Nacional de Assistência Social / MDS / Blog Rede SUAS/ SindJustiça-Recife

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