Devolução abrange o período de maio de 2010 a março de 2012
Em ação coletiva movida pelo SINTUFRJ, a Justiça reconheceu que não pode haver desconto de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (terço de férias), garantindo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos e não prescritos.
Com isso, os servidores que receberam o adicional de férias no período de maio de 2010 a março de 2012, poderão ser beneficiados com a restituição do desconto, mas, para tanto, será necessário promover o cumprimento da sentença. A Assessoria Jurídica do Sintufrj (Cassel Ruzzarin), esclarece que a limitação do período se dá por conta da prescrição das parcelas anteriores a 2010 e da alteração legislativa que fez cessar o desconto a partir de março de 2012.
No dia 9 de junho< às 10h, o SINTUFRJ, juntamente com o escritório Cassel Ruzzarin, realizará uma live para tirar dúvidas e orientar os filiados sobre o procedimento necessário para promover o cumprimento da sentença. FOTO: Renan Silva





