Consuni tem informe sobre aceleração dos aposentados

Compartilhar:

Na sessão do Conselho Universitário desta quinta-feira, dia 25, a pró-reitora de Pessoal Neuza Luzia, abordou a questão da aceleração da progressão por capacitação, benefício adquirido pelos técnicos-administrativos com a última greve (de 2024), que precisa ser estendida também aos aposentados com paridade e seus pensionistas.

Segundo Neuza Luzia, a PR-4 estava tentando efetivar a aceleração da mesma forma que fez com os ativos, mas argumentou que não há segurança jurídica para isso e que a equipe está estudando o tema. “Recentemente, tanto o MEC quanto o MGI soltaram notas técnicas, sinalizando qual é o procedimento e aí nós vamos implementar para os aposentados que entenderem que tem direito. Eles deverão abrir um processo de revisão da aposentadoria para que a gente possa encaminhar o processo individualmente”, concluiu.

Mas o entendimento dos representantes do CLG Sintufrj é diferente. Na sessão anterior do Conselho Universitário, dirigentes sindicais e integrantes da bancada técnico-administrativa apontaram à Reitoria a necessidade de proceder a extensão da aceleração da progressão aos aposentados e pensionistas, tal como preconizava as notas técnicas dos ministérios.

O conselheiro representante dos técnicos-administrativos Milton Madeira comentou, após a fala da pró-reitora, que as notas técnicas do MEC e do MGI sustentam, juridicamente, a concessão. E questionou ainda a medida através de revisão da aposentadoria.

A reivindicação da categoria é de reposicionamento na carreira, tal como foi feito com os demais servidores da ativa. E não uma revisão da aposentadoria.

O MGI diz que deve ser feita revisão individual do benefício, atribuindo a decisão a cada IFES. Mas, sustenta a Assessoria Nacional Jurídica (ANJ), à consulta da Fasubra, que a forma correta é a extensão por paridade, não a revisão.

A ANJ avalia, com base nas manifestações dos ministérios e à luz da Constituição e da jurisprudência, que o direito existe e alcança os inativos paritários: “A aceleração concedida aos servidores em atividade é vantagem de caráter geral, decorrente da reclassificação da carreira; por força da paridade, estende-se automaticamente aos aposentados e pensionistas com paridade, na mesma proporção e na mesma data”, diz a avaliação.

A ANJ é taxativa: “Entendemos que o caminho juridicamente adequado — e mais favorável à categoria — é replicar aos inativos o mesmo reposicionamento já aplicado aos ativos, e não submetê-los ao rito fragmentado e gravoso (penoso, difícil) da revisão, que deve ser sustentado apenas em caráter subsidiário”, diz a ANJ, que indica à Fasubra que oriente as entidades de base a postularem, preferencialmente por requerimento coletivo (substituição processual), a aplicação aos aposentados e pensionistas com paridade do mesmo reposicionamento concedido aos servidores ativos, com efeitos financeiros desde primeiro de janeiro de 2025. E que em caso de indeferimento pode-se mesmo recorrer à via judicial.

Concurso

A pró-reitora abordou na sessão do Consuni encaminhamentos do concurso para acesso de servidores em curso (homologado dia 24 de junho), entre os quais, uma novidade, a realização de três audiências públicas, a partir da nomeação (que será dia 9 de julho) para que os técnicos-administrativos escolham sua locação, entre as cidades de Duque de Caxias, Macaé e Rio de Janeiro. A assinatura de posse será dia 6 de agosto e eles devem chegar a Macaé no dia 11 de agosto e nas demais unidades dia 17.

 

COMENTÁRIOS