Decisão do STF beneficia trabalhadores expostos a situações insalubres

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da ADI 6309 tem relevância para o conjunto da classe trabalhadora e pode ter reflexos importantes para os servidores públicos federais que atuam ou atuaram expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, especialmente em hospitais universitários, laboratórios, biotérios, unidades de saúde, setores de pesquisa e demais ambientes com exposição ocupacional reconhecida tecnicamente.

Do ponto de vista técnico, a decisão representa uma vitória importante, pois o STF entendeu que obrigar o trabalhador a permanecer exposto a agentes nocivos apenas para atingir determinada idade mínima contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial. Mas, embora a decisão fortaleça a tese dos servidores federais vinculados ao RJU, por enquanto sua aplicação não será automática para os servidores da UFRJ. Será necessário acompanhar a publicação do acórdão, eventuais embargos, orientações da Administração Pública Federal/MGI/SIPEC e possíveis desdobramentos administrativos e judiciais.

Também é importante esclarecer que o STF afastou a idade mínima, mas não anulou todos os efeitos da Reforma da Previdência sobre aposentadoria especial. Permanecem, conforme o julgamento, pontos como o novo cálculo do benefício e a vedação de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à EC 103/2019.

Do ponto de vista técnico:

. A decisão é muito relevante e representa uma vitória importante para trabalhadores expostos a agentes nocivos.

. O STF afastou a exigência de idade mínima, mas não anulou todas as alterações promovidas pela Reforma da Previdência sobre aposentadoria especial.

. Permanecem válidas, conforme o julgamento, as regras relativas ao novo cálculo do benefício e à vedação de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à EC 103/2019.

. O efeito direto mais seguro da decisão, neste momento, é sobre os segurados do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, trabalhadores vinculados ao INSS.

. No caso dos servidores públicos federais vinculados ao RJU, como os servidores da UFRJ, o tema deve ser tratado com cautela. A decisão fortalece a tese dos servidores expostos a agentes nocivos, mas ainda não deve ser divulgada como concessão automática de aposentadoria especial.

. Para o RJU, será necessário acompanhar a publicação do acórdão, eventuais embargos, orientações da Administração Pública Federal/MGI/SIPEC e os possíveis desdobramentos administrativos e judiciais.

. A aplicação aos servidores dependerá da análise de cada caso concreto, especialmente da comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos.

. A decisão pode ter relevância especial para servidores que atuam ou atuaram em hospitais universitários, laboratórios, biotérios, unidades de saúde, setores de pesquisa e demais ambientes com exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, radiação, ruído, calor, umidade, materiais infectocontagiantes ou outras condições nocivas reconhecidas tecnicamente.

. Também é importante evitar a ideia de que o simples recebimento de adicional de insalubridade garante automaticamente aposentadoria especial. O adicional pode ser um elemento importante de prova, mas a aposentadoria especial exige análise técnica, documental e previdenciária específica.

O SINTUFRJ acompanhará os desdobramentos da decisão e orienta os servidores com histórico de exposição a agentes nocivos a organizarem sua documentação funcional e técnica, tais como:

  • laudos de insalubridade ou laudos ambientais;
  • PPP, LTCAT ou documentos equivalentes, quando existentes;
  • portarias de concessão de adicional ocupacional;
  • fichas funcionais;
  • descrição das atividades exercidas;
  • processos administrativos anteriores;
  • documentos que comprovem lotação e exercício em ambiente com exposição a agentes nocivos;
  • demais registros funcionais que demonstrem a rotina real de trabalho.

 

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