A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da ADI 6309 tem relevância para o conjunto da classe trabalhadora e pode ter reflexos importantes para os servidores públicos federais que atuam ou atuaram expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, especialmente em hospitais universitários, laboratórios, biotérios, unidades de saúde, setores de pesquisa e demais ambientes com exposição ocupacional reconhecida tecnicamente.

Do ponto de vista técnico, a decisão representa uma vitória importante, pois o STF entendeu que obrigar o trabalhador a permanecer exposto a agentes nocivos apenas para atingir determinada idade mínima contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial. Mas, embora a decisão fortaleça a tese dos servidores federais vinculados ao RJU, por enquanto sua aplicação não será automática para os servidores da UFRJ. Será necessário acompanhar a publicação do acórdão, eventuais embargos, orientações da Administração Pública Federal/MGI/SIPEC e possíveis desdobramentos administrativos e judiciais.

Também é importante esclarecer que o STF afastou a idade mínima, mas não anulou todos os efeitos da Reforma da Previdência sobre aposentadoria especial. Permanecem, conforme o julgamento, pontos como o novo cálculo do benefício e a vedação de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à EC 103/2019.

Do ponto de vista técnico:

. A decisão é muito relevante e representa uma vitória importante para trabalhadores expostos a agentes nocivos.

. O STF afastou a exigência de idade mínima, mas não anulou todas as alterações promovidas pela Reforma da Previdência sobre aposentadoria especial.

. Permanecem válidas, conforme o julgamento, as regras relativas ao novo cálculo do benefício e à vedação de conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à EC 103/2019.

. O efeito direto mais seguro da decisão, neste momento, é sobre os segurados do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, trabalhadores vinculados ao INSS.

. No caso dos servidores públicos federais vinculados ao RJU, como os servidores da UFRJ, o tema deve ser tratado com cautela. A decisão fortalece a tese dos servidores expostos a agentes nocivos, mas ainda não deve ser divulgada como concessão automática de aposentadoria especial.

. Para o RJU, será necessário acompanhar a publicação do acórdão, eventuais embargos, orientações da Administração Pública Federal/MGI/SIPEC e os possíveis desdobramentos administrativos e judiciais.

. A aplicação aos servidores dependerá da análise de cada caso concreto, especialmente da comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos.

. A decisão pode ter relevância especial para servidores que atuam ou atuaram em hospitais universitários, laboratórios, biotérios, unidades de saúde, setores de pesquisa e demais ambientes com exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, radiação, ruído, calor, umidade, materiais infectocontagiantes ou outras condições nocivas reconhecidas tecnicamente.

. Também é importante evitar a ideia de que o simples recebimento de adicional de insalubridade garante automaticamente aposentadoria especial. O adicional pode ser um elemento importante de prova, mas a aposentadoria especial exige análise técnica, documental e previdenciária específica.

O SINTUFRJ acompanhará os desdobramentos da decisão e orienta os servidores com histórico de exposição a agentes nocivos a organizarem sua documentação funcional e técnica, tais como:

  • laudos de insalubridade ou laudos ambientais;
  • PPP, LTCAT ou documentos equivalentes, quando existentes;
  • portarias de concessão de adicional ocupacional;
  • fichas funcionais;
  • descrição das atividades exercidas;
  • processos administrativos anteriores;
  • documentos que comprovem lotação e exercício em ambiente com exposição a agentes nocivos;
  • demais registros funcionais que demonstrem a rotina real de trabalho.

 

. Assembleia aprova continuidade da greve e maior pressão ao governo pela regulamentação do RSC

A continuidade da greve dos técnicos administrativos em educação na UFRJ foi aprovada na assembleia simultânea do SINTUFRJ (Fundão, Praia Vermelha e Macaé), na quarta-feira, 10, em clima de indignação. Ao Comando Nacional de Greve (CNG)/FASUBRA será informado que a categoria decidiu manter o movimento grevista com a condição de que seja denunciado a atitude desrespeitosa da Casa Civil com o retardamento da assinatura do decreto de regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

Na avaliação da maioria dos trabalhadores na assembleia, a tática do Ministério da Gestão e da Inovação nos Serviços Públicos (MGI) é desgastar o movimento dos servidores de forma gradual. Desde 1º de abril o CNG/FASUBRA aguarda pela regulamentação do benefício. Manter a unidade também prevaleceu nas avaliações, apontando que a saída de greve tem que ser unificada. Garantir que o decreto do RSC seja assinado sem novas alterações é a prioridade.

“A denúncia ao governo precisa ser dura, porque não está sendo levado em conta o atendimento do primeiro eixo das prioridades definidas pela greve”, lembrou o coordenador-geral do sindicato, Francisco de Assis.

“Para nos contrapor a estratégia deliberada que impõe o desgaste da greve, temos que fazer a agenda do movimento acontecer”, propôs o coordenador-geral da entidade, Esteban Crescente.

Outras deliberações

Delegação – A assembleia aprovou os sete nomes das companheiras e companheiros que integraram a chapa única para assumir a representação da categoria na UFRJ no CNG. Os delegados ficarão em Brasília de 21 de junho a 4 de julho.

Calendário de lutas aprovado

Quinta-feira, 11:

. Ato na sessão do Conselho Universitário (Consuni) para pressionar pelo cumprimento da decisão do MGI de concessão da aceleração aos aposentados e por itens da pauta interna entregue à Reitoria, que inclui a garantia de direitos aos trabalhadores RJU nos hospitais sob gestão da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

Segunda-feira, 15:

. Às 9h, reunião do Comando Local de Greve (CLG), no Espaço Cultural do SINTUFRJ.

. Às 17h – Participação no ato dos servidores em greve da UERJ, no Maracanã.

Terça-feira, 16:

. Às 9h, Arrastão do Bem no CCS de mobilização da categoria para a assembleia no dia seguinte.

Quarta-feira, 17:

. Às 10h, Assembleia Geral simultânea do SINTUFRJ (locais a confirmar). Pauta: informes gerais, avaliação de conjuntura e encaminhamentos.

. Às 14h, no Espaço Cultural do SINTUFRJ, reunião do GT Antirracista.