O que se deve fazer daqui por diante para que os filiados se beneficiem da vitória da entidade? Com o sucesso da ação coletiva, o próximo passo é o ingresso com ação individual para a execução. Veja mais no “Perguntas e respostas” a seguir.
Em transmissão ao vivo na terça-feira, 9, o SINTUFRJ, assessorado pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, detalhou o que acontece depois da vitória na ação coletiva que garantiu a restituição dos valores indevidamente recolhidos, a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, entre junho de 2010 e fevereiro de 2012.
Transmitida pelo Youtube, Facebook e pela Web Rádio do Sintufrj, a live foi acompanhada por público expressivo (só no Youtube foram 150 pessoas).
Mediada pela advogada e assessora jurídica do SINTUFRJ Juliana Bauly, contou com os coordenadores gerais Esteban Crescente e Francisco e Assis e as advogadas do escritório, Thaís Lopes e Isabella Fernandes.
A live está no Youtube do Sintufrj (https://www.youtube.com/watch?v=3MciXALoOQ4), pode ser revisitada e compartilhada. Além disso, as advogadas prepararam um documento com respostas às principais perguntas (veja ao final da matéria)
Francisco abriu a transmissão falando da importância do tema e das explicações que seriam repassadas sobre o o ganho da ação e os desdobramentos da conquista para a categoria. Esteban lembrou que todos acessassem as mídias sociais e a mídia impressa, o Jornal do Sintufrj, para informações mais aprofundadas, por exemplo sobre a vitória do Sintufrj na ação.
Além desta live, a coordenação prepara uma nova transmissão, no dia 7 de julho, também às 10h, sobre a decisão judicial referente ao abono permanência (o Sindicato recebeu decisão favorável em ação coletiva que beneficia servidores que recebem ou receberam abono de permanência desde setembro de 2017, ao considerar que o valor do abono deve ser levado em conta no cálculo do adicional de férias e do 13º salário.


Veja as respostas preparadas pelas advogadas:
- O que é PSS sobre o adicional de férias?
O Plano de Seguridade Social (PSS) é a contribuição previdenciária mensal descontada da folha de pagamento dos servidores públicos federais.
O adicional de férias é um valor adicional pago ao servidor quando este sai de férias, e corresponde a 1/3 de sua remuneração. Também é conhecido como 1/3 de férias ou terço constitucional.
O PSS sobre adicional de férias é a cobrança da contribuição previdenciária do servidor público (PSS) sobre o valor recebido de adicional de 1/3 das férias. Entretanto, desde 2012, o PSS deixou de incidir sobre o adicional de férias.
- Qual foi o fundamento jurídico central da ação? A tese foi baseada em que?
O adicional de férias é uma rubrica de natureza indenizatória, o que faz com que essa verba não se incorpore à aposentadoria. Dessa forma, discutiu-se a legitimidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional.
Além disso, em 2012, a Lei nº 12.688/2012 extinguiu legalmente a cobrança.
- Essa é uma decisão em ação coletiva? Essa decisão já transitou em julgado ou ainda cabe recurso?
Sim, a decisão é decorrente de ação coletiva proposta pelo SINTUFRJ em benefício dos filiados. A ação já transitou em julgado, de modo que não cabe mais nenhum recurso.
- O que significa na prática a ação ser julgada procedente? O servidor terá direito à restituição dos valores?
Significa que o SINTUFRJ conquistou o direito dos filiados em receberem os valores de PSS descontados indevidamente sobre o adicional de férias.
Apesar da legislação ter garantido que o desconto do PSS sobre o adicional de férias fosse interrompido, a devolução dos valores foi garantida pelo sindicato através da ação judicial.
- Qual o período da restituição?
Foi garantido o direito à devolução dos valores de junho de 2010 a fevereiro de 2012.
Essa limitação temporal é decorrente de 2 fatores. A ação foi iniciada em 29 de maio de 2015, alcançando apenas as parcelas dos 5 anos anteriores a propositura da ação (de junho de 2010 para frente). O desconto indevido foi cessado em março de 2012 pela Administração Pública. Desde então, não há desconto de PSS sobre adicional de férias nos contracheques dos servidores.
- Como verifico se houve o desconto?
Essa verificação é feita diretamente nas fichas financeiras. Essa rubrica aparece com o nome CONTR. PSS – FERIAS.
Dessa forma, se esse desconto aparecer nas suas fichas financeiras entre junho de 2010 e fevereiro de 2012, você terá direito a restituição.

- Como se calcula o valor a ser restituído? Incide correção monetária e juros?
Serão restituídos os valores descontados através da rubrica CONTR. PSS – FERIAS entre junho de 2010 e fevereiro de 2012. Esses valores serão atualizados pela taxa Selic.
Ao anexar as fichas financeiras no portal eletrônico, o servidor será informado do valor a ser executado.
- A decisão abrange apenas os servidores ativos ou também os aposentados e pensionistas?
A decisão abrange os servidores que estavam ativos até fevereiro de 2012, ainda que atualmente estejam aposentados.
Se o servidor já era aposentado em junho de 2010, não poderá executar o título, pois aposentados não recebem adicional de férias. Se o servidor se aposentou entre o período executado, será necessário verificar as fichas financeiras para averiguar o desconto.
Pensionistas poderão executar o título se o instituidor da pensão sofreu descontos no período.
- Quem não é sindicalizado pode se sindicalizar ainda para garantir os benefícios dessa ação?
Sim, servidores interessados e que não sejam filiados, devem procurar o sindicato, por meio de seus canais oficiais.
- Como será feita a execução dessa sentença?
A ação coletiva proposta pelo SINTUFRJ já foi julgada, e a decisão favorável aos filiados tornou-se definitiva, não cabendo mais recursos. Nesta fase, o objetivo agora é apurar o valor devido a cada filiado e promover a cobrança desse crédito.
Para isso, é necessário ingressar com uma ação de cumprimento de sentença. Embora a decisão tenha sido obtida em uma ação coletiva, a execução ocorre de forma individualizada, pois o valor a ser recebido varia de acordo com a situação de cada servidor.
Por uma questão de organização processual, os filiados serão agrupados em ações com até 10 exequentes, formando um litisconsórcio ativo. Isso significa que cada grupo de servidores participará da mesma ação de execução, mas o crédito de cada um será calculado e pago de forma individual.
- Quais documentos o servidor precisará reunir?
Para promover o cumprimento da sentença em nome do filiado, o escritório necessitará dos dados cadastrais pessoais e cópia dos seguintes documentos, que devem ser digitalizados e anexados através do portal: fichas financeiras anuais de 2010 a 2012, em formato PDF, a ser obtido via SOUGOV, documento de identificação com foto, comprovante de endereço, contracheque atual e declaração de hipossuficiência.
Além disso, é indispensável o envio da procuração para que os advogados possam atuar no processo.
- Como obter as fichas financeiras?
As fichas financeiras deverão ser obtidas diretamente no site do SouGov.br.
Para conseguir a sua ficha financeira pelo SouGov.br, acesse o aplicativo ou site e faça login com sua conta. No menu principal, vá em Autoatendimento, selecione Ficha Financeira Anual, escolha o ano desejado e clique para visualizar ou baixar o documento.
- Há prazo para essa execução?
O prazo para executar a ação coletiva do SINTUFRJ é de 5 anos a contar do trânsito em julgado que ocorreu em 2026, logo, será possível promover a execução até 2031. Contudo, o escritório receberá o primeiro lote de documentos até 30 de dezembro de 2026.
- Como o sindicalizado poderá acompanhar sua ação? Saber o valor que tem a receber? Tirar dúvidas?
O escritório Cassel Ruzzarin Advogados cuidará do ajuizamento dos cumprimentos de sentença e informará o número do processo, a vara de tramitação e os eventos processuais relevantes até a quitação dos créditos.
Consultas podem ser encaminhadas para: execucao_pss_sintufrj@servidor.adv.br.
- Existe risco, mesmo com uma sentença de procedência, da execução não ser bem-sucedida?
Como em qualquer demanda judicial, o cumprimento de sentença pode ser objeto de impugnações ou outras medidas processuais por parte da fazenda nacional. A assessoria jurídica do sindicato está preparada para atuar em todas as etapas do processo e adotar as providências necessárias para a defesa dos interesses dos filiados.
- Será cobrado algum valor para entrar com a execução?
Não serão cobrados honorários iniciais pelos serviços prestados, apenas honorários de êxito no percentual de 10% sobre o proveito econômico bruto.
Cuidado com golpes
Os coordenadores alertaram para que os servidores não caiam em golpes de perfis falsos que pedem depósito para liberar verba.
Para se informar, o sindicalizado deve fazer contato com o SINTUFRJ, no horário comercial, através dos telefones da recepção – (21) 3194-7101 e 3194-7104) – ou diretamente para o ramal da Marcela (paralegal do escritório): 21 3194-7195. Além do atendimento presencial, na sede do SINTUFRJ, também no horário comercial, de segunda à sexta-feira.
Como se filiar?

No site do Sintufrj, à direita ao alto, há link com um passo a passo para a filiação.

Convocando para a luta
Reiterando a importância das vitórias do Sindicato, Esteban lembrou que categoria está em greve e reforçou a importância da contribuição individual e da filiação para a construção da entidade forte, mas também da presença dos companheiros, porque as vitórias da entidade têm relação direta com a mobilização.
“O chamado aqui não é apenas par vender vitórias. Garantindo esta estrutura fortalecemos a luta diária”, disse Francisco, dando como exemplo a dificuldade da classe com setores do parlamento da direita e extrema-direita que não favorecem os trabalhadores: “Precisamos mudar a correlação de força nestas eleições”.
Nova live dia 7/7 , às 10h – Será sobre a decisão judicial favorável que beneficia servidores que recebem ou receberam abono de permanência desde setembro de 2017, ao considerar que o valor do abono deve ser levado em conta no cálculo do adicional de férias e do 13º salário.




