A Pró-Reitoria de Pessoal (PR-4) anunciou, na tarde nesta terça-feira,11, que está lançando na folha de pagamento de agosto a aceleração da progressão por capacitação aos servidores aposentados e instituidores de pensão com paridade.
Segundo o site da PR-4, a medida abrange 1433 pessoas e tem efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025. Os atrasados referentes a 2026 serão pagos até dezembro deste ano. Os atrasados de 2025 serão pagos em exercícios anteriores.
A nota diz ainda que, segundo o MGI, podem ter direito aos efeitos da aceleração da progressão por capacitação os(as) aposentados(as) e pensionistas com direito à paridade que, enquanto estavam em exercício, preencheram integralmente os requisitos previstos no art. 10-B da Lei nº 11.091/2005. Ou seja, o servidor precisa ter cumprido, antes da aposentadoria, o interstício exigido, ter obtido certificação em programa de capacitação compatível com o cargo e ter realizado a carga horária mínima prevista em ações de desenvolvimento e capacitação.
“O MGI foi explícito ao afirmar que não é necessário que a progressão tenha sido requerida ou concedida quando o(a) servidor(a) ainda estava em atividade. O requisito fundamental é demonstrar que todas as exigências legais já estavam satisfeitas antes da aposentadoria”, explica a PR-4, informando ainda que em maio de 2025, lançou 7.392 acelerações por capacitação, cumprindo o disposto na Medida Provisória 1286/2024, que trata da reestruturação do PCCTAE.
A matéria, na página da PR-4 (https://pessoal.ufrj.br/2026/08/aposentados-e-pensionistas-terao-aceleracao-concedida/) apresenta link para as portarias
Vitória da luta
Os coordenadores do Sintufrj destacaram a importância da vitória do Sintufrj para a categoria. “A conquista é fruto da pressão Sintufrj, que apresentou nota técnica do Fórum de Gestores de Pessoal (Forgepe) a respeito, e Reitoria, enfim, atendeu: a aceleração sai, portanto, na próxima folha, paga em setembro”, comentou a coordenadora geral Vania Godinho. O coordenador geral do Sintufrj Francisco de Assis, também coordenador de Comunicação da Fasubra, apontou: “Entramos na greve com muitos desacreditando na pauta que tratava dos aposentados, já que o Ministério da Gestão e Informação (MGI) tinha fechado as portas e nós, na Fasubra conseguimos um bom canal com o Ministério da Educação que entendeu a justiça do mérito para nossos aposentados e pensionistas e hoje estamos colhendo o resultado da nossa luta”.
Memória
Sintufrj reivindica desde 2025
Foto: Renan Silva

Há mais de um ano, no dia 12 de junho de 2025, num ato após o Conselho Universitário, as coordenadoras de Aposentados e Pensionistas Ana Célia e Marly Rodrigues (acompanhadas de outras coordenadoras e coordenadores do SINTUFRJ) entregaram ao superintendente de Pessoal, Rafael Pereira, um pedido de reunião com a participação da coordenação e do setor jurídico da entidade para tratar do processo de aceleração por capacitação e reposicionamento dos aposentados. Desde então, coordenadoras e coordenadores vêm cobrando reiteradas vezes, nos conselhos e reuniões, a implementação da medida.
Em junho deste ano, por reivindicação do movimento coordenador pela Fasubra, o MEC reconheceu aceleração reconhece que aposentados e pensionistas com paridade têm direito à aceleração da progressão por capacitação prevista na nova legislação que alterou a Carreira (Lei nº 15.141/2025) , assim como os ativos tiveram, fruto da greve de 2024., embora o MGI admitisse como revisão individual do benefício.
“Entendemos que o caminho juridicamente adequado — e mais favorável à categoria — é replicar aos inativos o mesmo reposicionamento já aplicado aos ativos, e não submetê-los ao rito fragmentado e gravoso (penoso, difícil) da revisão, que deve ser sustentado apenas em caráter subsidiário”, diz a Assessoria Nacional Jurídica da Fasubra, que indicou à federação que orientasse às entidades de base a postularem a aplicação aos aposentados e pensionistas com paridade do mesmo reposicionamento concedido aos servidores ativos, com efeitos financeiros desde primeiro de janeiro de 2025. E que em caso de indeferimento pode-se mesmo recorrer à via judicial em caso de indeferimento.
Ato contínuo, ainda em junho o SINTUFRJ estregou um ofício à PR-4 solicitando prazo para a implantação da aceleração para aposentados e pensionistas, reivindicação que reiterou em reuniões e colegiados subsequentes.
Veja o ofício elaborado pelo Sintufrj à PR-4

Contra injustiças
Mais recentemente, o Forgep reiterou a necessidade da implantação. Veja o trecho a seguir:
“A Nota Técnica n. 215/2025/MEC (itens 5.14 e 5.15) destaca que o reposicionamento de todos os servidores na nova estrutura da Lei n. 11.091/2005, ocorrido a partir de abril de 2025, “inclusive os já aposentados, com efeitos financeiros retroativos a janeiro/2025, consoante Anexo I-D da Lei n. 11.091/2005, inserido pela Lei n. 15.141/2025”, evidencia a incoerência de se restringir a aceleração do § 4º do art. 10-B aos inativos.
Com a extinção dos níveis de capacitação na nova estrutura e o reposicionamento geral de todos os servidores na nova matriz do Anexo I-D, é juridicamente insustentável negar a mesma lógica de reconhecimento a “servidores aposentados que, ainda em atividade, já haviam realizado cursos de capacitação e progredido por capacitação”, tratamento que resultaria em desigualdade não justificada entre servidores que cumpriram idênticos requisitos, distinguidos apenas pela data em que se aposentaram”.
Leia a íntegra da nota do FORGEP:




