Manual_RSC-PCCTAE-UFRJ-1

Manual do Servidor – Requisitante RSC

Cartilha FASUBRA RSC

Apresentação RSC atualizada set26

Fontes: Guia executivo preparado pelo MEC/ Reunião sobre RSC promovida pelo SINTUFRJ em 14 /7/ Gov.br/ Decreto do RSC

O que é?
Instrumento de valorização dos servidores técnico-administrativos em educação que reconhece formalmente os conhecimentos, habilidades e competências adquiridos ao longo da trajetória profissional.

Lei nº 11.091/2005 —Art. 3º, inciso IV
“Reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.”
Instituído pela Lei nº 15.367/2026 (artigos. 12-B a 12-I da Lei nº 11.091) e regulamentado pelo Decreto nº 13.048/2026.

O que é SABER NÃO INSTITUÍDO
Conhecimento construído na prática profissional, para além da titulação acadêmica formal.

Como será?
Portarias locais vão instituir as comissões locais (CRSC-PCCTAE) e fluxos processuais como instruções locais para regulamentar os pedidos no SUAP (Sistema que servirá de base para a requisição).

O que é a CRSC?
A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) é o colegiado responsável por analisar e decidir os requerimentos de Reconhecimento de Saberes e Competências, aplicando exclusivamente os critérios regulamentares.
Organização da comissão – Por campi ou unidades administrativas, como opção da instituição para aproximar e agilizar a análise.
Como funciona – Distribui os processos, preferencialmente pela lotação.
Regimento único – Mesmos critérios, fluxo e decisões em toda a IFE, com coordenação e uniformização entre unidades.
Prazo – As comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável.

As decisões da CRSC são definitivas?
Não. Cabe recurso: reconsideração pela própria comissão e, na sequência, encaminhamento à instância deliberativa superior da IFE.

Passos do memorial à decisão
1 › Memorial e documentos – Requerimento com documentação comprobatória.                                                        2 › Análise dos critérios – Requisitos legais e critérios de pontuação (nos Anexos da Lei).
3 › Diligência, se necessário – Esclarecimentos ou documentos complementares.
4 › Decisão colegiada – Manifestação formal da comissão.

Quantos níveis?
A estrutura regulamentada do RSC-PCCTAE estabelece seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão, e vedar a utilização da mesma atividade para pontuação em mais de um critério.

Critérios para o RSC
Segundo o DECRETO Nº 13.048/2026, quais são os critérios de reconhecimento
I Participação em comissões, grupos de trabalho, comitês, núcleos ou representações institucionais.
II Atuação em projetos institucionais, gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão e inovação.
III Premiação em evento de reconhecimento público por projetos na administração pública.
IV Assunção de responsabilidades técnico administrativas ou especializadas.
V Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional.
VI Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

Quais são as etapas de análise e concessão
1 Requerimento: Servidor protocola pedido com memorial e documentação.
2 Instrução: Unidade valida dados funcionais e completude documental.
3 Distribuição: Processo é distribuído à comissão para análise.
4 Análise de mérito: Relatoria avalia critérios, pontuação e nível pleiteado.
5 Deliberação: Comissão decide e formaliza parecer fundamentado.
6 Encaminhamento: Publicação do ato, ciência ao servidor e implantação.

Quanto, segundo o decreto:
A concessão do RSC-PCCTAE permitirá a percepção do Incentivo à Qualificação com base em percentual do padrão de vencimento básico, conforme a escala abaixo:
I – RSC-PCCTAE-I, destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico;
II – RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico;                                          III – RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico;
IV – RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico;
V – RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico; e
VI – RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico.

Links para o Marco Legal do RSC-PCCTAE
Lei nº 11.091/2005 – Estrutura o PCCTAE e institui o princípio do reconhecimento do saber não instituído (Art. 3º, IV).
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

Lei nº 15.367/2026 – Institui o RSC-PCCTAE, incluindo os artigos. 12-B a 12-I na Lei nº 11.091/2005. Com vigência a partir de 1º de abril, a ser utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15367.htm

Decreto nº 13.048/2026 – Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do reconhecimento. disciplina a constituição e o funcionamento das comissões avaliadoras e fixa o prazo de até 30 dias para que cada instituição institua sua comissão e aprove o respectivo regulamento interno.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13048.htm

Portaria MEC nº 608/2026 – Padroniza o formulário de requerimento do RSC-PCCTAE.
https://progep.ufs.br/uploads/page_attach/path/28002/3._PORTARIA_MEC_N__608__DE_7_DE_JULHO_DE_2026_-_Requerimento_para_o_RSC.pdf

Algumas perguntas da reunião
Sou nível “E” e usei minha especialização para o IQ. Posso usar para o RSC?
R – Se já foi usado para IQ, não. Cada titulação só poderá ser usada, ou para IQ, ou para RSC.

Os aposentados estão excluídos do RSC?
R – Será judicializado pela FASUBRA, justificado pelo conceito de paridade.

Onde consigo o formulário definido pelo MEC para solicitação do RSC?
R- O MEC publicou dia 8 a Portaria nº 608/2026 que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências.

O RSC leva para aposentadoria?
R – Sim, mas para servidores que entraram depois da nova reforma previdenciária, de 2019, será necessário um cálculo mais complexo.

Quem estiver no nível E e último nível, tendo participado de várias atividades, poderá ser contemplado?
R – O nível E é elegível para RSC, contando não tenha ainda sido contemplado com o IQ de doutor. Cada certifica conta uma vez, se tem dois e não foram usados anteriormente, contam cada um para pontuação

E a troca de e-mails, serve?
R – Não consta na lista de documentos comprobatórios constante do decreto.

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PERGUNTAS SOBRE RSC – Reunião on line/HUCFF dia 14/07/26

 

O RSC considera o ambiente organizacional ou o cargo ocupado?

R: Cargo ocupado, ou seja, o RSC será concedido ao servidor ativo no exercício do cargo, de acordo com o art. 2º do Decreto 13.048/26.

Uma segunda graduação pontua caso o nível pleiteado seja o V (mestrado)?

R: Sim.

Anotação no histórico será válida para comprovar a participação em concursos da UFRJ?

R: Possivelmente sim, caso não haja outro meio de comprovação.

Será aceita Ata como comprovação para eleição de conselho deliberativo da unidade?

R: Sim, De acordo com o inciso IV do parágrafo único do Art. 4° do Decreto 13.048/26 atas ou relatórios serão considerados documentos válidos para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I a VI.

No item que fala do uso da graduação que não foi usada no IQ. Há um limite? No meu caso sou tec de enfermagem, já apresentei graduação e 1 pós. Eu posso colocar 1 pós ou 2?

R: Sim. A graduação que não foi utilizada para o IQ poderá ser usada para a concessão do RSC, assim como uma segunda pós-graduação. O decreto não prevê limite.

Dentro dos 120 dias todas as solicitações serão analisadas e deferidas ou não?

R: De acordo com o inciso II do Art.8º do Decreto 13.048/26, a CRSC-PCCTAE terá o prazo de até 120 dias, contados a partir da data do protocolo pelo servidor, para analisar o mérito dos memoriais, verificar a documentação comprobatória e deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE.

Tem previsão de quando poderemos abrir os processos?

R: Estamos aguardando a instalação da CRSC-PCCTAE.

Tenho um certificado e uma portaria de reconhecimento e elogio ao meu trabalho. Isso realmente não poderá ser pontuado?

R: As portarias de elogio e/ou reconhecimento não foram previstas nos critérios específicos previsto nos anexos  de I a VI do Decreto 13.048/26.

Participo de uma comissão de transferência externa, mudança de curso/polo (TIM) em todas as fases do processo, desde a avaliação dos documentos e julgamento de recurso. Onde isso pode ser encaixado? Tenho boletim de todos.

R: Participação como membro em comissões previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, previsto no ítem 3 do Anexo I.

Quem já recebe gratificação pela conclusão de mestrado atendendo os critérios pode conseguir a gratificação de doutorado?

R: Sim. Desde que cumpridos os requisitos necessários, como pontuação e comprovação dos documentos, para concessão do RSC-PCCTAE VI previsto no Decreto 13.048/26.

Já estão decididos quais documentos serão aceitos para comprovação? Ou serão os que já estão lá? Haverá alguma mudança ainda?

R: Para fins de comprovação documental do RSC-PCCTAE os documentos válidos estão previstos no Art.4º do Decreto 13.048/26.

Os aposentados não foram incluídos na lei do RSC. No entanto, li na internet a orientação de que os aposentados deveriam apresentar os seus documentos (Formulário MEC, Memorial, Documentos Comprobatórios) à Comissão Institucional, que conforme a legislação, provavelmente, negaria a solicitação com base na Lei do RSC. Daí, após a negativa institucional, entrar na justiça. Esta será a orientação do SINTUFRJ também?

R: Sim. É necessário que os processos administrativos sejam indeferidos administrativamente para posterior se possa dar entrada na ação judicial.

Fui substituta da direção da biblioteca durante 6 anos (em 2 gestões diferentes) sem portaria. Uma declaração do diretor atual serviria?

R; Quanta a essa questão estamos aguardando Portaria do MEC que trata maiores esclarecimentos.

Como será comprovada a atuação em atividades de organização, fiscalização, …, em exame de seleção, vestibular ou concurso, haja vista que essas informações só constam no histórico?

R: A comprovação das atividades nos concursos públicos ainda está sendo avaliadas pela PR-4 e NCE.

● Secretario de seleção para professor substituto. Fiscal de concurso. Mesário de eleição para diretor e eleição para reitor. Esses exemplos são pontuáveis?

R: Sim.

Se troca de e-mails convertidos em PDF que atestam uma tarefa que não pode ser comprovada por Declaração/Atestado/ Certificado ou Comprovante, anexado todo o material produzido para a atividade, contará pontos no item específico da tabela anexa ao Decreto?

R: De acordo com o Art. 4º do Decreto 13.048/26, os e-mails não estão previstos como documentos válidos para fins de comprovação dos critérios específicos.

Trabalhei na Comissão de revalidação do curso em que trabalho. Onde eu consigo encaixar? Também trabalhei na comissão de ajuste do currículo. Onde posso encaixar? tenho portaria.

R: Participação como membro em comissões previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, previsto no item 3 do Anexo I.

O RSC leva para aposentadoria?

R: Sim, desde que a aposentadoria tenha sido pelo Regime Geral da Previdência, ou seja, com paridade e integralidade.

Quem já recebe gratificação pela conclusão de mestrado, não fez o doutorado, quais os documentos que serão necessários para conseguir a gratificação de doutorado?

R: Além do diploma ou certificado do mestrado, para concessão do RSC-PCCTAE VI o servidor deverá fazer no mínimo de 75 pontos e comprovar 07 critérios específicos, com pelo menos um deles referente ao requisito previsto no art. 3º, caput, inciso VI, ou seja, produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico, de acordo com o inciso VI do art. 5º do Decreto 13.048/26.

Se algum documento que eu considero correto e o analista discorda, temos como dar alguma explicação acessória, se for o caso?

R: O servidor poderá recorrer da decisão da CRSC-PCCTAE no prazo de 30 dias contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, nos termos do do disposto na Lei nº 9.874/99, constante do art. 16 do Decreto 13.048/26.

Quais serão os documentos comprobatórios para atestar as atividades contempladas pelo RSC?

R: Portarias, atas, resoluções, relatórios, diplomas, certificados publicações institucionais, e demais documentos válidos para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I e VI estão previstos no Art. 4º e parágrafo único do Decreto 13.048/26.

● Sou nível E e usei minha especialização como prova de títulos para entrar na UFRJ em 2010 e no IQ. Hoje uso o mestrado para IQ. É possível usar essa especialização para pontuar no RSC?

R; Sim.

● Qual o prazo para a comissão ser formada?

R: 30 dias a partir da publicação do Decreto 13.048, em 03/07/2026.

Os aposentados estão excluídos do RSC?

R: Sim. Da mesma forma os Doutores e os servidores em estágio probatório.

Esse processo do grupo RSC será, a princípio, um trabalho contínuo?

R: Sim.

E quanto ao trabalho dos profissionais da saúde nos hospitais durante a pandemia, como poderá pontuado?

R: A atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia será pontuado por mês e valerá 01 ponto, de acordo com o item 19, do anexo VI do Decreto 13.048/26,

O nível D, pode apresentar outra Pós-graduação, ou apenas outra graduação?

Pq isso não ficou claro, ainda estou c dívida.

R: Sim.

● Hoje consegui a anotação no meu histórico quanto à fiscalização do Vestibular. Vai servir?

R: Entendo que sim, mas caberá a CRSC-PCCTAE fazer essa análise e decidir se será aceito ou não.

No caso do servidor que exerceu durante o seu tempo de serviço uma função que pontua, mas que não tem oficialmente a comprovação, a declaração resolve? Uma vez o gestor não estando mais na direção da unidade e/ou na chefia direta, por motivos de morte ou aposentadoria, os respectivos gestores atuais podem serem declarantes?

R: Estamos aguardando orientação do MEC que sairá através de Portaria quanta a essa questão.

Sobre fiscalização em concursos, a anotação no histórico do Sirhu que consta o lançamento vale?

R: R: Entendo que sim, mas caberá a CRSC-PCCTAE fazer essa análise e decidir se será aceito ou não.

O RSC será 75% de toda a categoria ou 75% de cada universidade?

R: Do total de servidores do PCCTAE.

● Pelo que entendi quem aposentou pela paridade . terá que esperar a Fasubra, para dar início a judicialização é isso?

R: Já temos orientação da Assessoria Jurídica Nacional da Fasubra. Para tanto antes de judicializar será necessária a negativa institucional através de Processo Administrativo.

Se troca de e-mails convertidos em PDF que atestam uma tarefa que não pode ser comprovada por Declaração/Atestado/ Certificado ou Comprovante, anexado todo o material produzido para a atividade, contará pontos no item específico da tabela anexa ao Decreto?

R: De acordo com o Art. 4º do Decreto 13.048/26, os e-mails não estão previstos como documentos válidos para fins de comprovação dos critérios específicos.

Trabalhei num workshop só tenho no site fotos e meu nome como participante conta ponto?

R: Esse tipo de comprovação não está previsto de acordo com o Art. 4º do Decreto 13.048/26, os e-mails não estão previstos como documentos válidos para fins de comprovação dos critérios específicos.

Se já há percepção de IQ por especialização, se houver pontuação suficiente, pode conseguir direto o percentual de doutorado ou, necessariamente, terá que pleitear o de mestrado para em outro ciclo o de doutorado?

R:  Sim. De acordo com o Decreto 13.048/26, se o servidor já recebe o IQ de Especialização poderá solicitar o RSC-PCCTAE V que corresponde ao Mestrado, desde que tenha 52 pontos e tenha cumprido 05 critérios específicos. Caso tenha pontuação sobrando a mesma poderá ser utilizada para a concessão do RSC-PCCTAE VI referente ao Doutorado.

Mas tem que ter mestrado para solicitar doutorado?

R: Sim. O servidor para solicitar o RSC-PCCTAE VI referente ao Doutorado precisa estar recebendo o IQ de Mestrado.

● Eu tenho IQ de Mestrado e tenho títulos de Pós-graduações que não usei ainda, participação em coordenações etc. Poderão ser usado para o RSC de doutorado?

R: Sim, poderão pontuar.

Se por acaso o pedido for indeferido após esgotados todos os recursos, em quanto tempo posso fazer nova solicitação?

R: Em caso de indeferimento, o servidor pode pedir novamente a qualquer tempo.

Sou aposentado há 6 anos, tenho mestrado e recebo por ele. Posso receber como doutorado? Onde levo meus documentos?

R: O sindicato está estudando a possibilidade de abertura de processo coletivo para solicitação do RSC-PCCTAE para os aposentados, o qual de acordo com o Decreto13.048/26 será indeferido a fim de que possa viabilizar a instauração do processo judicial.

● Teria algum e-mail para enviar dúvidas?

R: Poderá estar enviando as dúvidas para CIS: cis@reitoria.ufrj.br

Se não alcança a pontuação requerente fica os pontos alcançados para a próxima vez que pedir?

R: Sim.

Respostas por Selene Vaz.