Manual_RSC-PCCTAE-UFRJ-1

Manual do Servidor – Requisitante RSC

Cartilha FASUBRA RSC

Apresentação RSC atualizada set26

Fontes: Guia executivo preparado pelo MEC/ Reunião sobre RSC promovida pelo SINTUFRJ em 14 /7/ Gov.br/ Decreto do RSC

O que é?
Instrumento de valorização dos servidores técnico-administrativos em educação que reconhece formalmente os conhecimentos, habilidades e competências adquiridos ao longo da trajetória profissional.

Lei nº 11.091/2005 —Art. 3º, inciso IV
“Reconhecimento do saber não instituído resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão.”
Instituído pela Lei nº 15.367/2026 (artigos. 12-B a 12-I da Lei nº 11.091) e regulamentado pelo Decreto nº 13.048/2026.

O que é SABER NÃO INSTITUÍDO
Conhecimento construído na prática profissional, para além da titulação acadêmica formal.

Como será?
Portarias locais vão instituir as comissões locais (CRSC-PCCTAE) e fluxos processuais como instruções locais para regulamentar os pedidos no SUAP (Sistema que servirá de base para a requisição).

O que é a CRSC?
A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) é o colegiado responsável por analisar e decidir os requerimentos de Reconhecimento de Saberes e Competências, aplicando exclusivamente os critérios regulamentares.
Organização da comissão – Por campi ou unidades administrativas, como opção da instituição para aproximar e agilizar a análise.
Como funciona – Distribui os processos, preferencialmente pela lotação.
Regimento único – Mesmos critérios, fluxo e decisões em toda a IFE, com coordenação e uniformização entre unidades.
Prazo – As comissões locais terão o prazo de até 120 dias para analisar e emitir parecer conclusivo sobre cada processo, garantido o direito a recurso em caso de decisão desfavorável.

As decisões da CRSC são definitivas?
Não. Cabe recurso: reconsideração pela própria comissão e, na sequência, encaminhamento à instância deliberativa superior da IFE.

Passos do memorial à decisão
1 › Memorial e documentos – Requerimento com documentação comprobatória.                                                        2 › Análise dos critérios – Requisitos legais e critérios de pontuação (nos Anexos da Lei).
3 › Diligência, se necessário – Esclarecimentos ou documentos complementares.
4 › Decisão colegiada – Manifestação formal da comissão.

Quantos níveis?
A estrutura regulamentada do RSC-PCCTAE estabelece seis níveis de progressão associados a pontuações mínimas, além de avaliar experiências ligadas a projetos institucionais, gestão, inovação, pesquisa e extensão, e vedar a utilização da mesma atividade para pontuação em mais de um critério.

Critérios para o RSC
Segundo o DECRETO Nº 13.048/2026, quais são os critérios de reconhecimento
I Participação em comissões, grupos de trabalho, comitês, núcleos ou representações institucionais.
II Atuação em projetos institucionais, gestão, apoio ao ensino, pesquisa, extensão e inovação.
III Premiação em evento de reconhecimento público por projetos na administração pública.
IV Assunção de responsabilidades técnico administrativas ou especializadas.
V Exercício de função ou cargo de direção ou de assessoramento institucional.
VI Produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

Quais são as etapas de análise e concessão
1 Requerimento: Servidor protocola pedido com memorial e documentação.
2 Instrução: Unidade valida dados funcionais e completude documental.
3 Distribuição: Processo é distribuído à comissão para análise.
4 Análise de mérito: Relatoria avalia critérios, pontuação e nível pleiteado.
5 Deliberação: Comissão decide e formaliza parecer fundamentado.
6 Encaminhamento: Publicação do ato, ciência ao servidor e implantação.

Quanto, segundo o decreto:
A concessão do RSC-PCCTAE permitirá a percepção do Incentivo à Qualificação com base em percentual do padrão de vencimento básico, conforme a escala abaixo:
I – RSC-PCCTAE-I, destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, incentivo à Qualificação de 10% (dez por cento) do valor do vencimento básico;
II – RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, incentivo à Qualificação de 15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico;                                          III – RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do vencimento básico;
IV – RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, incentivo à Qualificação de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento básico;
V – RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, incentivo à Qualificação de 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico; e
VI – RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico.

Links para o Marco Legal do RSC-PCCTAE
Lei nº 11.091/2005 – Estrutura o PCCTAE e institui o princípio do reconhecimento do saber não instituído (Art. 3º, IV).
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

Lei nº 15.367/2026 – Institui o RSC-PCCTAE, incluindo os artigos. 12-B a 12-I na Lei nº 11.091/2005. Com vigência a partir de 1º de abril, a ser utilizado exclusivamente para fins de percepção do Incentivo à Qualificação.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15367.htm

Decreto nº 13.048/2026 – Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do reconhecimento. disciplina a constituição e o funcionamento das comissões avaliadoras e fixa o prazo de até 30 dias para que cada instituição institua sua comissão e aprove o respectivo regulamento interno.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13048.htm

Portaria MEC nº 608/2026 – Padroniza o formulário de requerimento do RSC-PCCTAE.
https://progep.ufs.br/uploads/page_attach/path/28002/3._PORTARIA_MEC_N__608__DE_7_DE_JULHO_DE_2026_-_Requerimento_para_o_RSC.pdf

Algumas perguntas da reunião
Sou nível “E” e usei minha especialização para o IQ. Posso usar para o RSC?
R – Se já foi usado para IQ, não. Cada titulação só poderá ser usada, ou para IQ, ou para RSC.

Os aposentados estão excluídos do RSC?
R – Será judicializado pela FASUBRA, justificado pelo conceito de paridade.

Onde consigo o formulário definido pelo MEC para solicitação do RSC?
R- O MEC publicou dia 8 a Portaria nº 608/2026 que estabelece o modelo de formulário para solicitação do Reconhecimento de Saberes e Competências.

O RSC leva para aposentadoria?
R – Sim, mas para servidores que entraram depois da nova reforma previdenciária, de 2019, será necessário um cálculo mais complexo.

Quem estiver no nível E e último nível, tendo participado de várias atividades, poderá ser contemplado?
R – O nível E é elegível para RSC, contando não tenha ainda sido contemplado com o IQ de doutor. Cada certifica conta uma vez, se tem dois e não foram usados anteriormente, contam cada um para pontuação

E a troca de e-mails, serve?
R – Não consta na lista de documentos comprobatórios constante do decreto.

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PERGUNTAS SOBRE RSC – Reunião on line/HUCFF dia 14/07/26

 

● O RSC considera o ambiente organizacional ou o cargo ocupado?

R: Cargo ocupado, ou seja, o RSC será concedido ao servidor ativo no exercício do cargo, de acordo com o art. 2º do Decreto 13.048/26.

● Uma segunda graduação pontua caso o nível pleiteado seja o V (mestrado)?

R: Sim.

● Anotação no histórico será válida para comprovar a participação em concursos da UFRJ?

R: Possivelmente sim, caso não haja outro meio de comprovação.

● Será aceita Ata como comprovação para eleição de conselho deliberativo da unidade?

R: Sim, De acordo com o inciso IV do parágrafo único do Art. 4° do Decreto 13.048/26 atas ou relatórios serão considerados documentos válidos para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I a VI.

● No item que fala do uso da graduação que não foi usada no IQ. Há um limite? No meu caso sou tec de enfermagem, já apresentei graduação e 1 pós. Eu posso colocar 1 pós ou 2?

R: Sim. A graduação que não foi utilizada para o IQ poderá ser usada para a concessão do RSC, assim como uma segunda pós-graduação. O decreto não prevê limite.

● Dentro dos 120 dias todas as solicitações serão analisadas e deferidas ou não?

R: De acordo com o inciso II do Art.8º do Decreto 13.048/26, a CRSC-PCCTAE terá o prazo de até 120 dias, contados a partir da data do protocolo pelo servidor, para analisar o mérito dos memoriais, verificar a documentação comprobatória e deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE.

● Tem previsão de quando poderemos abrir os processos?

R: Estamos aguardando a instalação da CRSC-PCCTAE.

● Tenho um certificado e uma portaria de reconhecimento e elogio ao meu trabalho. Isso realmente não poderá ser pontuado?

R: As portarias de elogio e/ou reconhecimento não foram previstas nos critérios específicos previsto nos anexos  de I a VI do Decreto 13.048/26.

● Participo de uma comissão de transferência externa, mudança de curso/polo (TIM) em todas as fases do processo, desde a avaliação dos documentos e julgamento de recurso. Onde isso pode ser encaixado? Tenho boletim de todos.

R: Participação como membro em comissões previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, previsto no ítem 3 do Anexo I.

● Quem já recebe gratificação pela conclusão de mestrado atendendo os critérios pode conseguir a gratificação de doutorado?

R: Sim. Desde que cumpridos os requisitos necessários, como pontuação e comprovação dos documentos, para concessão do RSC-PCCTAE VI previsto no Decreto 13.048/26.

● Já estão decididos quais documentos serão aceitos para comprovação? Ou serão os que já estão lá? Haverá alguma mudança ainda?

R: Para fins de comprovação documental do RSC-PCCTAE os documentos válidos estão previstos no Art.4º do Decreto 13.048/26.

● Os aposentados não foram incluídos na lei do RSC. No entanto, li na internet a orientação de que os aposentados deveriam apresentar os seus documentos (Formulário MEC, Memorial, Documentos Comprobatórios) à Comissão Institucional, que conforme a legislação, provavelmente, negaria a solicitação com base na Lei do RSC. Daí, após a negativa institucional, entrar na justiça. Esta será a orientação do SINTUFRJ também?

R: Sim. É necessário que os processos administrativos sejam indeferidos administrativamente para posterior se possa dar entrada na ação judicial.

● Fui substituta da direção da biblioteca durante 6 anos (em 2 gestões diferentes) sem portaria. Uma declaração do diretor atual serviria?

R; Quanta a essa questão estamos aguardando Portaria do MEC que trata maiores esclarecimentos.

● Como será comprovada a atuação em atividades de organização, fiscalização, …, em exame de seleção, vestibular ou concurso, haja vista que essas informações só constam no histórico?

R: A comprovação das atividades nos concursos públicos ainda está sendo avaliadas pela PR-4 e NCE.

● Secretario de seleção para professor substituto. Fiscal de concurso. Mesário de eleição para diretor e eleição para reitor. Esses exemplos são pontuáveis?

R: Sim.

● Se troca de e-mails convertidos em PDF que atestam uma tarefa que não pode ser comprovada por Declaração/Atestado/ Certificado ou Comprovante, anexado todo o material produzido para a atividade, contará pontos no item específico da tabela anexa ao Decreto?

R: De acordo com o Art. 4º do Decreto 13.048/26, os e-mails não estão previstos como documentos válidos para fins de comprovação dos critérios específicos.

● Trabalhei na Comissão de revalidação do curso em que trabalho. Onde eu consigo encaixar? Também trabalhei na comissão de ajuste do currículo. Onde posso encaixar? tenho portaria.

R: Participação como membro em comissões previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, previsto no item 3 do Anexo I.

● O RSC leva para aposentadoria?

R: Sim, desde que a aposentadoria tenha sido pelo Regime Geral da Previdência, ou seja, com paridade e integralidade.

● Quem já recebe gratificação pela conclusão de mestrado, não fez o doutorado, quais os documentos que serão necessários para conseguir a gratificação de doutorado?

R: Além do diploma ou certificado do mestrado, para concessão do RSC-PCCTAE VI o servidor deverá fazer no mínimo de 75 pontos e comprovar 07 critérios específicos, com pelo menos um deles referente ao requisito previsto no art. 3º, caput, inciso VI, ou seja, produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico, de acordo com o inciso VI do art. 5º do Decreto 13.048/26.

● Se algum documento que eu considero correto e o analista discorda, temos como dar alguma explicação acessória, se for o caso?

R: O servidor poderá recorrer da decisão da CRSC-PCCTAE no prazo de 30 dias contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, nos termos do do disposto na Lei nº 9.874/99, constante do art. 16 do Decreto 13.048/26.

● Quais serão os documentos comprobatórios para atestar as atividades contempladas pelo RSC?

R: Portarias, atas, resoluções, relatórios, diplomas, certificados publicações institucionais, e demais documentos válidos para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos Anexos I e VI estão previstos no Art. 4º e parágrafo único do Decreto 13.048/26.

● Sou nível E e usei minha especialização como prova de títulos para entrar na UFRJ em 2010 e no IQ. Hoje uso o mestrado para IQ. É possível usar essa especialização para pontuar no RSC?

R; Sim.

● Qual o prazo para a comissão ser formada?

R: 30 dias a partir da publicação do Decreto 13.048, em 03/07/2026.

● Os aposentados estão excluídos do RSC?

R: Sim. Da mesma forma os Doutores e os servidores em estágio probatório.

● Esse processo do grupo RSC será, a princípio, um trabalho contínuo?

R: Sim.

● E quanto ao trabalho dos profissionais da saúde nos hospitais durante a pandemia, como poderá pontuado?

R: A atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia será pontuado por mês e valerá 01 ponto, de acordo com o item 19, do anexo VI do Decreto 13.048/26,

● O nível D, pode apresentar outra Pós-graduação, ou apenas outra graduação?

Pq isso não ficou claro, ainda estou c dívida.

R: Sim.

● Hoje consegui a anotação no meu histórico quanto à fiscalização do Vestibular. Vai servir?

R: Entendo que sim, mas caberá a CRSC-PCCTAE fazer essa análise e decidir se será aceito ou não.

● No caso do servidor que exerceu durante o seu tempo de serviço uma função que pontua, mas que não tem oficialmente a comprovação, a declaração resolve? Uma vez o gestor não estando mais na direção da unidade e/ou na chefia direta, por motivos de morte ou aposentadoria, os respectivos gestores atuais podem serem declarantes?

R: Estamos aguardando orientação do MEC que sairá através de Portaria quanta a essa questão.

● Sobre fiscalização em concursos, a anotação no histórico do Sirhu que consta o lançamento vale?

R: R: Entendo que sim, mas caberá a CRSC-PCCTAE fazer essa análise e decidir se será aceito ou não.

● O RSC será 75% de toda a categoria ou 75% de cada universidade?

R: Do total de servidores do PCCTAE.

● Pelo que entendi quem aposentou pela paridade . terá que esperar a Fasubra, para dar início a judicialização é isso?

R: Já temos orientação da Assessoria Jurídica Nacional da Fasubra. Para tanto antes de judicializar será necessária a negativa institucional através de Processo Administrativo.

● Se troca de e-mails convertidos em PDF que atestam uma tarefa que não pode ser comprovada por Declaração/Atestado/ Certificado ou Comprovante, anexado todo o material produzido para a atividade, contará pontos no item específico da tabela anexa ao Decreto?

R: De acordo com o Art. 4º do Decreto 13.048/26, os e-mails não estão previstos como documentos válidos para fins de comprovação dos critérios específicos.

● Trabalhei num workshop só tenho no site fotos e meu nome como participante conta ponto?

R: Esse tipo de comprovação não está previsto de acordo com o Art. 4º do Decreto 13.048/26, os e-mails não estão previstos como documentos válidos para fins de comprovação dos critérios específicos.

● Se já há percepção de IQ por especialização, se houver pontuação suficiente, pode conseguir direto o percentual de doutorado ou, necessariamente, terá que pleitear o de mestrado para em outro ciclo o de doutorado?

R:  Sim. De acordo com o Decreto 13.048/26, se o servidor já recebe o IQ de Especialização poderá solicitar o RSC-PCCTAE V que corresponde ao Mestrado, desde que tenha 52 pontos e tenha cumprido 05 critérios específicos. Caso tenha pontuação sobrando a mesma poderá ser utilizada para a concessão do RSC-PCCTAE VI referente ao Doutorado.

● Mas tem que ter mestrado para solicitar doutorado?

R: Sim. O servidor para solicitar o RSC-PCCTAE VI referente ao Doutorado precisa estar recebendo o IQ de Mestrado.

● Eu tenho IQ de Mestrado e tenho títulos de Pós-graduações que não usei ainda, participação em coordenações etc. Poderão ser usado para o RSC de doutorado?

R: Sim, poderão pontuar.

● Se por acaso o pedido for indeferido após esgotados todos os recursos, em quanto tempo posso fazer nova solicitação?

R: Em caso de indeferimento, o servidor pode pedir novamente a qualquer tempo.

● Sou aposentado há 6 anos, tenho mestrado e recebo por ele. Posso receber como doutorado? Onde levo meus documentos?

R: O sindicato está estudando a possibilidade de abertura de processo coletivo para solicitação do RSC-PCCTAE para os aposentados, o qual de acordo com o Decreto13.048/26 será indeferido a fim de que possa viabilizar a instauração do processo judicial.

● Teria algum e-mail para enviar dúvidas?

R: Poderá estar enviando as dúvidas para CIS: cis@reitoria.ufrj.br

● Se não alcança a pontuação requerente fica os pontos alcançados para a próxima vez que pedir?

R: Sim.

Respostas por Selene Vaz.