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Direção vai à Justiça contra corte de FGs

A assessoria jurídica do Sintufrj entrou com representação no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) para suspender os efeitos do decreto do governo federal que suprime gratificações referentes aos códigos de Funções Gratificadas (FGs) de 4 a 7 em universidades e institutos federais. O decreto nº 9.725/2019, cujos efeitos passaram a valer desde 31 de julho, atingiu 393 servidores na UFRJ.

Jurisprudência

A representação solicitará ao MPF/RJ que ajuíze ação civil pública a exemplo do que fez o MPF do Rio Grande do Sul. Lá, os efeitos do decreto foram suspensos, em todas as universidades e institutos federais, por liminar concedida pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre. Na sentença, a juíza Ana Paula de Bortoli sustenta que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções em questão porque isso se trata de ato de competência exclusiva da administração daquelas instituições.

“A expectativa é que (a representação) se transforme em ação civil pública, como aconteceu no Rio Grande do Sul”, estima o assessor Rudi Cassel, e  que esta siga o mesmo caminho que resultou na decisão vitoriosa obtida pelo Ministério Público Federal daquele estado. Outra ação também foi movida pelo Ministério Público Federal do Ceará.

Para o MPF/RS, o decreto adota normativas referentes a cargos em comissão e funções de confiança (referentes a universidades e institutos federais) inconstitucionais e ilegais, porque viola disposições da Constituição, por exemplo, no que toca a autonomia administrativa e de gestão financeira.

Os resultados obtidos pelos MPFs criam, na avaliação do Sintufrj, jurisprudência que permite a entidade buscar, na Justiça, medida para neutralizar os efeitos do decreto na UFRJ.

Ação dos Consignados

Uma parte considerável da nossa categoria está à mercê da ganância de banqueiros – os donos do país -, porque não consegue se livrar dos empréstimos consignados. E, com salários cada vez mais apertados em consequência da alta do custo de vida e do congelamento do salário, os técnico-administrativos da UFRJ não têm outra saída para seus problemas financeiros que não seja procurar os agiotas legalizados, os bancos.

Com os cortes nos contracheques dos índices das ações coletivas, como os 26,05%, a situação dos trabalhadores ficou ainda pior, porque a margem consignável foi reduzida, após a tomada dos empréstimos. Há companheiros que quase enlouquecem no fim do mês sem dinheiro na conta. Além disso, os bancos estão colocando os servidores no SPC e Serasa, atrapalhando ainda mais a vida das pessoas.

Justiça neles!

O Sintufrj já adotou medida judicial contra os banqueiros. A assessoria jurídica da entidade ingressou com ação (processo número 015303863.2019.8.19.0001) na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. No momento, os advogados aguardam a apreciação do pedido de liminar para adequação das parcelas dos empréstimos à margem consignável atual.

Além de pleitear que os bancos com os quais os servidores tenham contraído dívida façam a adequação das parcelas dos empréstimos à margem atual reduzida, o Sintufrj também reivindica, na ação, a fixação mínima de indenização por danos morais individualmente sofridos se houver negativação nos cadastros de proteção ao crédito.

Sintufrj entra com ação na Justiça para garantir nomeação nas Ifes

O governo Bolsonaro tenta impor o Future-se às universidades pelas beiradas. Um exemplo é o Decreto nº 9.794/2019, que modifica a sistemática de nomeação de cargos das instituições federais de ensino superior (Ifes). Mas esse receituário bolsonarista/fascista que atinge em cheio a autonomia universitária não vai colar na UFRJ.

O Sintufrj já ajuizou ação civil pública de declaração de  inconstitucionalidade e ilegalidade de parte do decreto. A medida do Sintufrj é para que seja respeitada a lista tríplice enviada pelo colégio eleitoral ao Ministério da Educação, sem que os escolhidos sejam submetidos, conforme determina o decreto, à avaliação e à investigação pelo secretário de governo de sua vida pregressa, como também para garantir que os reitores continuem escolhendo os pró-reitores e diretores de unidades e órgãos da instituição.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “é evidente a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto, que não só confere competência à Secretaria de Governo para decidir sobre as indicações ao cargo de reitor, como também ao ministro da Educação para nomear os cargos que compõem a estrutura dessas instituições, tudo em contrariedade à Constituição e à legislação infraconstitucional”.

A ação civil pública foi distribuída à 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro e recebeu o número 5052854-47.2019.4.02.5101.

Liminar manda plano de saúde pagar atendimento domiciliar a paciente

Por força de uma liminar obtida na Justiça pelo Jurídico Civil do Sintufrj, um menor, filho de uma sindicalizada, está recebendo atendimento médico em casa pelo sistema “home care”, sob pena de multa diária de R$ 500. A medida foi necessária porque a operadora de plano de saúde havia se negado a oferecer o serviço.

Esse é um direito de todo usuário de plano de saúde, porque o regime de internação por home care não é capricho do paciente e, sim, indicação médica para resguardar a saúde e propiciar o adequado tratamento ao enfermo.

O que é oferecido

Home care significa “atenção à saúde no domicílio”. O sistema possibilita ao paciente ser “internado” em sua própria residência, com o cuidado intensivo e multiprofissional como se estivesse num hospital. É uma modalidade que tem se revelado opção segura e eficaz, direcionada a pacientes portadores de doenças crônicas ou agudas.

Atualmente no Brasil mais de 1 milhão de pessoas recebem atenção domiciliar, seja atendimento (cuidado ambulatorial residencial) ou internação (hospitalização em casa). Os números são do censo do Núcleo Nacional das Empresas de Serviços de Atenção Domiciliar (Nead).

O que explica esse aumento pela procura dos serviços domiciliares é o fato de o home care ser um sistema que traz inúmeras vantagens tanto para o paciente – que corre menos risco de infecção, conta com a presença constante de seus familiares e com o conforto de sua residência – como para a operadora de saúde, na medida em que é menos custoso que o regime de internação hospitalar.

Não aceite o ‘não’

Os beneficiários, ao procurarem seu plano de saúde para que autorize a internação domiciliar, na maioria das vezes recebe um não como resposta. A justificativa da operadora é que o tratamento domiciliar não consta do seu contrato, mesmo sendo vantagem para ela e para o paciente.

As negativas dos planos de saúde contrariam a própria indicação médica, isso porque não cabe à operadora escolher o procedimento que será prescrito ao paciente. Assim, deve-se respeitar a prescrição da equipe médica, a única responsável pelo tratamento indicado.

Procure o Sintufrj

Diante da negativa dos planos de saúde, os pacientes e consumidores não possuem outra solução a não ser buscar o Poder Judiciário para que seja concedido o tratamento que melhor atende às suas necessidades. O Jurídico Cível do Sintufrj encontra-se à disposição para esclarecimentos de dúvidas sobre o tema.

Vitória do Sintufrj na Justiça garante emprego de 15 técnicos-administrativos

Sentença judicial vitoriosa do Sintufrj garante o emprego de 15 candidatos aprovados em concurso para a UFRJ, mas que não tomaram posse na época porque o governo Michel Temer decidiu acabar com os cargos oferecidos no edital. Os novos técnicos-administrativos em educação já assumiram suas funções na universidade.

Sintufrj garante aposentadoria para servidores que acumulavam cargos

O Departamento Jurídico do Sintufrj garante que mais uma servidora da área de saúde que acumulava cargos se aposente. A Justiça determinou, mais uma vez, que a UFRJ não faça qualquer restrição em relação à carga horária para aposentadoria de profissionais da saúde que possuem duas matrículas, desde que comprovada a compatibilidade da jornada de trabalho.

No dia 18 de junho, a 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro garantiu o prosseguimento do processo administrativo de aposentadoria da servidora Rosália Costa Rocha, formalizado em 2015, conforme pleiteado na Justiça pelo Departamento Jurídico do Sintufrj (processo nº 5000813-06.2019.4.02.5101).

A Procuradoria Regional Federal foi intimada no dia 19 de junho para o cumprimento da decisão judicial. A ação impetrada pelo Sintufrj reivindica também o pagamento de processos administrativos que se encontram parados pelo mesmo motivo (capacitação, atrasados de abono de permanência e férias vencidas). Essa decisão é mais uma vitória dos profissionais da saúde que se encontram nessa situação.

Aposentadoria suada – Depois de 10 anos de espera, no dia 20 de junho finalmente a técnica de enfermagem Marilene Rocha Marques se aposentou. Com 30 anos de trabalho na Central de Material, no Centro Cirúrgico do Hospital Universitário, a servidora requereu a aposentadoria, mas não conseguiu por acumulação de cargos. Ela também trabalhava no Pam de Del Castilho (hoje municipalizado). Depois de muita espera e estresse, ela procurou o Sintufrj, que ingressou com a ação na Justiça requerendo seu direito.

Na época, o Sintufrj havia se reunido com trabalhadores da área de saúde para organizar ações que revertessem a situação a que muitos estavam submetidos, inclusive privados de direitos como férias e progressões, mesmo com decisões judiciais que reconhecem a licitude da acumulação de cargos, desde que a carga horária fosse compatível.

O Jurídico do Sintufrj recomenda aos servidores que formalizem processo administrativo reivindicando cada um dos direitos não reconhecidos pela universidade para caracterizar a situação, interromper possível prescrição e possibilitar a reivindicação dos atrasados.

Cotas para cargo público

O Departamento Jurídico atua contra os atos discriminatórios praticados sem a devida fundamentação e avaliação correta. Um dos recentes casos foi este:

Aprovado nas provas objetiva e discursiva para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), um servidor da UFRJ foi desclassificado no exame de aferição de autodeclaração como pessoa preta ou parda, com a justificativa de não apresentar traços fenotípicos raciais que permitissem seu enquadramento entre os que concorriam às vagas no concurso reservadas a cotistas. Importante ressaltar que esse trabalhador consta como pardo no cadastro interno da universidade.

O Jurídico Civil do Sintufrj entrou com ação contra a negativa da autodeclaração do servidor por falta de fundamentação plausível. De acordo com o advogado da causa, a banca examinadora do concurso não fundamentou adequadamente a decisão que indeferiu o servidor na lista de concorrentes às vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014 e obteve liminar favorável.

Por força da liminar, o servidor continua concorrendo a uma das vagas reservadas pela Lei nº 12.990/2014 até que sejam esclarecidos os critérios utilizados pela banca examinadora para justificar a desqualificação da sua autodeclaração como pessoa parda.

Não abra mão de seus direitos

Se você, sindicalizado, se incluir em quaisquer das situações, procure o Sintufrj

Ressarcimento de diferença da taxa 

O jurídico do Sintufrj ganhou a ação civil pública nº 0018153¬93.1992.4.02.5101, que tramitava na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e a UFRJ terá que devolver a diferença cobrada na taxa de inscrição do concurso público do edital de  19/12/1991, publicado na página 30.436 do Diário Oficial, no dia 24/12/1991, para preenchimento de vagas técnico-administrativas.

A execução foi individual com base na lei de Defesa do Consumidor, e os técnicos-administrativos que fizeram parte desse edital foram beneficiados.