NOTA DO SINTUFRJ SOBRE A AÇÃO DOS 28,86%

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É de amplo conhecimento da categoria que o Sintufrj move, há 20 anos, uma ação coletiva que busca o pagamento dos atrasados do 28,86% no período de 1994 a 1997. Recentemente, a Justiça decidiu indeferir a execução coletiva da ação e determinou, na mesma decisão, que a execução deva ocorrer através de ações individuais.

Objetivamente, é uma vitória do Sintufrj e da categoria: após longa espera e vários recursos, a Justiça finalmente reconhece o direito ao recebimento dos atrasados e determina que se execute individualmente. Basicamente, é o mesmo que aconteceu no Plano Bresser: conquistamos o direito à execução dos atrasados do 28,86%, mas com a Justiça determinando que isso aconteça individualmente.

No entanto, está circulando nas redes uma mensagem que é prova inequívoca de desconhecimento ou má fé. Mais uma vez, tentam manipular a categoria, criar um clima de pânico e transformar uma boa notícia em algo ruim. Chegam ao cúmulo de dizer que os servidores podem ser obrigados a devolver um dinheiro que eles nem receberam ainda!

Repetimos: a decisão da Justiça é uma vitória e permite, finalmente, a execução das ações. Convocaremos a categoria assim que os procedimentos para as ações individuais estejam prontos, e repudiamos o terrorismo barato das fake news contra o nosso sindicato e nossa categoria. Não se brinca com o bolso dos trabalhadores!

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