Decisão representa vitória para servidores e confirma a tese defendida pelas entidades sindicais assessoradas pelo Cassel Ruzzarin Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na quinta-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).
A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:
“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”
A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelas entidades sindicais assessoradas pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atuaram como intervenientes interessados no processo.
Repercussões
Ponto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência.
Isso abre espaço para revisão de outras rubricas salariais, inclusive em carreiras estaduais e municipais, onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.
Essa definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas as esferas do funcionalismo.
Atuação das entidades
Durante a tramitação do tema no STJ, as entidades sindicais demonstraram que o abono de permanência é uma verba de caráter remuneratório, paga aos servidores que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria, optam por permanecer em atividade.
Por possuir esse caráter permanente — embora cessado com a aposentadoria —, deve compor a base de cálculo de todas as vantagens calculadas sobre a remuneração, incluindo o terço constitucional de férias e o 13º salário, como já prevê a própria Lei nº 8.112/90.
O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.
Ação Coletiva do Sintufrj
Sobre a matéria tratada no Tema 1233, o Sintufrj possui ação coletiva na qual obteve sentença favorável. Conforme o sindicato já noticiou, recentemente o TRF da 2ª Região negou provimento ao recurso da UFRJ, confirmando a sentença. Contra essa decisão, porém, a UFRJ interpôs novo recurso, que aguarda juízo de admissibilidade no TRF2.
Agora, com o julgamento do Tema 1233, a assessoria jurídica irá se manifestar pedindo ao TRF2 que negue seguimento ao recurso, considerando que a decisão está em conformidade com o entendimento do STJ proferido em recurso repetitivo, visando acelerar o trânsito em julgado da decisão, para possibilitar a cobrança dos valores retroativos.





