A Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC) se reuniu dias 10 e 11 no Ministério da Educação (MEC) para concluir decretos que tratam da regulamentação das descrições dos Cargos, do Desenvolvimento na Carreira e do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

Segundo a Fasubra, a reunião tratou da finalização das propostas de revisão normativa, de acordo com a Carreira dos técnicos-administrativos em educação, atendendo parcialmente à Cláusula 13 do Termo de Acordo nº 11/2024, que trata sobre os temas da pauta, firmado com o governo federal.

“Os representantes discutiram aspectos técnicos e jurídicos das mudanças, com o objetivo de consolidar um novo marco regulatório que valorize a qualificação, a experiência e o desempenho dos trabalhadores técnico-administrativos das instituições públicas de ensino superior”, informou a federação..

A delegação da Fasubra foi composta por Cristina del Papa, Marcelo Rosa, Vânia Gonçalves, Agnaldo Fernandes, Ronaldo Bastos, Rolando Malvasio e Fátima dos Reis. Participaram também os assessores Fernando Bandeira e Aida Maia.

A expectativa era que, ao final do encontro os textos dos decretos estivessem prontos para seguir os trâmites administrativos necessários à publicação, marcando, segundo a Fasubra, avanço significativo na valorização e no fortalecimento da carreira dos TAE.

Na mesa do MGI, Fasubra cobra posição sobre reforma administrativa

e decreto das aposentadorias

No dia nacional de paralisação, 12 de junho, a Fasubra participou da reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente, no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em Brasília. A federação foi representada pela coordenadora-geral Cristina del Papa.

O secretário de Relações de Trabalho, José Lopez Feijóo, informou que o principal tema da mesa seria a reforma administrativa. Segundo ele, será convocada uma reunião extraordinária com as entidades representativas dos trabalhadores na segunda quinzena de julho para debater as demandas da bancada sindical, apresentadas desde 2024, e o texto em construção com as centrais sindicais sobre a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do direito à negociação coletiva no serviço público.

Segundo a Fasubra, Feijóo reiterou que o governo federal é contra a reforma administrativa e orientou os representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores a não confiarem em informações veiculadas pela grande mídia. E propôs a construção conjunta de estratégias para barrar o avanço da reforma.

Centralização de aposentadoria e pensões

Cristina del Papa manifestou preocupação com o Decreto 10.620/21, que determina a centralização das aposentadorias e pensões do serviço público federal no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O decreto nº 10.620/21 trata da reestruturação da gestão de aposentadorias e pensões no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores federais.  O decreto prevê um cronograma para transferência para novo órgão, suspenso temporariamente por outro Decreto, o de nº 11.756/2023, que tem prazo final em 31 de dezembro.

A coordenadora lembrou que o governo já prorrogou a vigência deste decreto duas vezes, mas restam apenas seis meses até o prazo final, o que pode acarretar problemas para a categoria caso a suspensão não ocorra novamente. Ela ainda cobrou transparência quanto a qualquer proposta de criação de unidade gestora (o decreto prevê estrutura para a futura implementação do órgão gestor único), solicitando que qualquer minuta de texto seja imediatamente compartilhada com a bancada sindical.

Ato no MGI

Dia 12, foi dia nacional de paralisação da Fasubra. Houve mobilizações de diversas representações da classe trabalhadora, que realizaram atos e discursos em frente ao prédio do MGI, reforçando a resistência à reforma administrativa e exigindo respeito às pautas históricas dos servidores públicos.

Fotos: Arquivo Fasubra

Decisão representa vitória para servidores e confirma a tese defendida pelas entidades sindicais assessoradas pelo Cassel Ruzzarin Advogados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, na quinta-feira (11/06/2025), o Tema Repetitivo 1233, fixando tese favorável aos servidores públicos federais e reconhecendo que o abono de permanência integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário).

A tese firmada pela Primeira Seção do STJ, por unanimidade, foi a seguinte:

“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”

A decisão confirma o entendimento há muito defendido pelas entidades sindicais assessoradas pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atuaram como intervenientes interessados no processo.

 

Repercussões

Ponto relevante é que o entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono,  todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência.

Isso abre espaço para revisão de outras rubricas salariais, inclusive em carreiras estaduais e municipais, onde a Administração Pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo.

Essa definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas as esferas do funcionalismo.

Atuação das entidades

Durante a tramitação do tema no STJ, as entidades sindicais demonstraram que o abono de permanência é uma verba de caráter remuneratório, paga aos servidores que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria, optam por permanecer em atividade.

Por possuir esse caráter permanente — embora cessado com a aposentadoria —, deve compor a base de cálculo de todas as vantagens calculadas sobre a remuneração, incluindo o terço constitucional de férias e o 13º salário, como já prevê a própria Lei nº 8.112/90.

O julgamento põe fim à controvérsia jurídica existente e garante aos servidores o direito de ver o abono de permanência considerado no cálculo dessas verbas, corrigindo injustiças praticadas pela Administração Pública que, em muitos casos, excluía indevidamente o valor dessas bases de cálculo.

 

Ação Coletiva do Sintufrj

Sobre a matéria tratada no Tema 1233, o Sintufrj possui ação coletiva na qual obteve sentença favorável. Conforme o sindicato já noticiou, recentemente o TRF da 2ª Região negou provimento ao recurso da UFRJ, confirmando a sentença. Contra essa decisão, porém, a UFRJ interpôs novo recurso, que aguarda juízo de admissibilidade no TRF2.

Agora, com o julgamento do Tema 1233, a assessoria jurídica irá se manifestar pedindo ao TRF2 que negue seguimento ao recurso, considerando que a decisão está em conformidade com o entendimento do STJ proferido em recurso repetitivo, visando acelerar o trânsito em julgado da decisão, para possibilitar a cobrança dos valores retroativos.