IR não deve incidir sobre Benefício Especial de servidores aderentes à Funpresp

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 A incidência do imposto de renda viola a natureza compensatória do benefício

O SINTUFRJ ajuizará ação coletiva com o objetivo de impedir a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre o Benefício Especial pago aos servidores públicos federais que optaram pela migração ao Regime de Previdência Complementar, conforme previsto no art. 3º da Lei 12.618/2012.

A ação defenderá que o Benefício Especial possui natureza compensatória, pois tenciona ressarcir os servidores pelos valores que contribuíram para o Regime Próprio de Previdência Social além do teto do Regime Geral antes da migração. A manutenção da exação viola os princípios da legalidade tributária, da proteção da confiança, da vedação ao confisco e do respeito aos direitos adquiridos.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, “não se trata de acréscimo patrimonial, mas de mecanismo de justiça contributiva e equilíbrio atuarial”. Além do depósito em juízo dos valores controversos, a ação pedirá a restituição dos valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros. A tese já foi acolhida em decisão recente, que reconheceu o caráter não tributável do Benefício Especial.

O sindicato ajuizará, ainda, ação coletiva objetivando também a isenção do imposto de renda sobre o benefício especial dos servidores aposentados com doença grave, hipótese na qual a tributação viola outros preceitos além daqueles relativos aos servidores em geral, especialmente porque a legislação isenta o imposto dos aposentados com doença grave.

 

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