A Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNS/MEC) formulou proposta de texto para subsidiar portaria e orientações do MEC para implementação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
O Decreto nº 13.048, de 3 de julho deste ano, regulamentou requisitos, critérios de pontuação, níveis de reconhecimento, documentação comprobatória, memorial, composição e funcionamento das comissões de avaliação etc.
Mas, concluíram os integrantes da CNS (representantes do MEC, da Fasubra, Sinasefe, Andifes e Conif), a implementação descentralizada pelas Ife demanda parâmetros mínimos de uniformização dos procedimentos.
Veja a íntegra do relatório no Hotsite do Sintufrj. Lá você encontra também a portaria de 4 de agosto que já antecipas pontos debatidos na CNSC.
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Veda criação de critérios
A proposta busca assegurar, então, tratamento isonômico aos servidores, segurança técnica às Comissões e uniformidade de interpretação entre as Ife. É “orientativa”, segundo o texto, e não promove alteração de requisitos de concessão, não amplia ou restringe direitos. Prevê, por exemplo, salvaguarda expressa vedando a criação de critérios, requisitos ou condicionantes não previstos na Lei nº 11.091, de 2005, no Decreto nº 13.048, de 2026, ou na própria Portaria.
Exemplo
O texto propõe, no que tange a interpretação sobre a expressão “no exercício no cargo” (em que o servidor tem que comprovar experiências, saberes e competências), que deve ser compreendida a trajetória profissional construída ao longo da carreira, valorizando conhecimentos e competências efetivamente desenvolvidos no âmbito das atribuições e ambientes de atuação do PCCTAE, e não apenas atividades estritamente vinculadas ao posto ou unidade de exercício ocupados em determinado momento.
Algumas das propostas da minuta
Aposentados podem participar
Todos os membros da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências – CRSC-PCCTAE, titulares e suplentes, deverão ser servidores integrantes da carreira PCCTAE.
– Todos os suplentes da comissão poderão ter participação na análise e emissão de parecer dos pedidos de RSC; e
– É permitida a participação de servidores aposentados como membros das CRSC-PCCTAE.
Apoio
A Instituição Federal de Ensino poderá designar servidores técnico-administrativos em educação para prestar apoio à CRSC-PCCTAE, inclusive mediante atuação em secretaria-executiva, assessoria técnica ou relataria de processos, preservada a competência da Comissão para deliberação colegiada.
Memorial
O memorial deverá conter, no mínimo:
– Descrição da trajetória profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa, de extensão, de gestão, de inovação e de assistência especializada, que demonstre os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado;
– Descrição das atividades, ações ou produtos apresentados para fins de validação, com a indicação dos respectivos critérios específicos previstos nos Anexos do Decreto nº 13.048, de 2026;
– Indicação dos documentos comprobatórios correspondentes aos fatos e atividades descritos; e outros elementos que o servidor considere relevantes para demonstrar o atendimento aos requisitos legais para concessão do RSC-PCCTAE.






