A FASUBRA realizou, na manhã desta sexta-feira, 21 de agosto, uma superlive sobre as concessões do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), para tirar dúvidas ao vivo e explicar os principais impactos para os(as) técnicos(as)-administrativos(as) em educação. A live teve 1.800 visualizações e, estimam os organizadores, deve ter reunido em torno de 1.200 pessoas durante a apresentação que durou quase três horas.
Com abertura política das coordenadoras gerais Cristina Del Papa e Ivanilda Reis, e de Maristela Piedade, coordenadora de Políticas Sociais e de Gênero, a live foi conduzida pelo coordenador Marcelo Rosa, membro da CNSC, em conjunto com Viktor Gruska, ambos membros da CNSC.
A coordenação da Fasubra vem reunindo as principais perguntas que têm surgido sobre, muitas abrangidas na live, e outras que comporão um “pergunta e resposta”, parte de uma cartilha – um guia prático e técnico para a categoria – que a Federação está preparando e deve ser divulgada até o dia 31 de agosto.
A CNSC Fasubra, explicou Marcelo vem verificando diferença de entendimentos entre universidades e e está atenda as dúvidas encaminhadas pela categoria, principalmente no que está sendo feita pelas Comissões do RSC em cada Ife. O objetivo da live então seria também um nivelamento do entendimento de aspectos que vêm sendo objeto de difícil compreensão deste que, ele destaca, foi um dos maiores avanços da categoria na última década, uma forma de equiparação com o Incentivo à Qualificação, e mais que o efeito remuneratório, o reconhecimento político e institucional de que somos trabalhadores em educação que construímos saber na prática diária em todas as áreas de conhecimento, em todas as instituições.
Equívocos

Mas, lamentou o coordenador, tem muita coisa que está sendo vedada nas comissões, fruto de interpretações equivocadas, cuja vedação não consta no decreto que regulamentou o direito, que estabelece diretrizes gerais, níveis do RSC, critérios e pontuação e vedações.
Para elucidar tudo isso, a Fasubra, embasada na sua assessoria jurídica nacional e no coletivo jurídico (que reúne representantes das entidades de base), através seus representantes na CNSC do MEC – comissão que tem, além do ministério, representantes dos reitores (das entidades Andifes e Conif) – buscou entendimento do coletivo sobre pontos nebulosos. Isso gerou um relatório assinado por todos os integrantes da CNSC MEC que será consolidado em portaria em breve.
Relatório da Fasubra pode ajudar
O relatório já foi publicado pela Fasubra e remetido às entidades. “Esses pontos mais polêmicos podem ser trabalhados com o que está no relatório, que tem a explicação dos conceitos que usamos, técnicos, políticos e jurídicos, e estarão na minuta que deve ser publicada, segundo os nossos esforços, o mais rápido possível”, explicou Marcelo.
Segundo ele, chegam denúncias de que há comissões que pretendem ser “mais realistas que o rei”, com deduções próprias que prejudicam o servidor. E deu alguns exemplos: as atividades ou fatos que podem constar da solicitação não se atém apenas ao exercício do cargo atual, mas são fruto do reconhecimento de toda sua vida funcional: “Quem interpreta que é só do cargo atual está com uma visão reducionista”, apontou.
Outro aspecto diz respeito a pontuação de diplomas de títulos anteriores: “Nosso entendimento na CNSC é que só não se pode utilizar título que já estão sendo usados atualmente para o Incentivo a Qualificação. Todos os outros, inclusive os obtidos antes do ingresso no cargo, são títulos válidos. A lei não coloca restrição de tempo para a obtenção de diplomas e títulos e escolarização formal”.
Um terceiro ponto, quanto a participação de servidores aposentados nas comissões: “O decreto não apresenta vedação”,, disse ele, lembrando a importância destes companheiros que trazem memória técnica importante para o trabalho da comissão.
Muitas perguntas e respostas
Viktor reiterou a importância da minuta da portaria (que consta do relatório compartilhado através dos canais da Fasubra) que tem como objetivo disciplinar e padronizar aspectos da implementação uniforme no âmbito das instituições federais de ensino em nível nacional. Ele dividiu as dúvidas em blocos
Um deles tratou de quais documentos podem ser considerados válidos para comprovação dos critérios do anexos I a VI: Ele explicou que, segundo portaria do MEC de 4 de agosto (658), podem ser considerados válidos, documentos emitidos por instituição federal de ensino ou por órgão ou entidade da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal (não precisa se dó da universidade), para comprovação de fatos ou situações relacionados à atuação do servidor.
Ele abordou também prerrogativas da comissão e ordem de preferência na análise, lembrando que há legislação sobre isso e que tem prioridade, por ordem: aqueles com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de deficiência, física ou mental (os termos, ele lembrou, são da legislação), portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, doença de Parkinson, e outras doenças graves, mesmo contraída após o início do processo.
Veja perguntas e respostas que esclarecem diversos aspectos dos requerimentos e dos procedimentos das Comissões na live, que segue disponível no Youtube da Fasubra ou acessando aqui:




