Segundo membros da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira, esse decreto é emergencial e outro está em construção para atender especialidades não contempladas.
O governo publicou, no dia 22 de outubro, o Decreto nº 13.141, que regulamenta os cargos de Técnico em Educação e Analista em Educação do PCCTAE. O decreto permite a liberação de 15.659 mil códigos de vagas, dos quais 8 mil são destinados ao cargo de Técnico em Educação e 7.659, ao de Analista em Educação.
Desse total, 4.800 vagas serão direcionadas aos institutos federais, sendo 2.700 para Técnico em Educação e 2.100 para Analista em Educação. Já as universidades federais contarão com 10.859 códigos de vagas, das quais 5.300 serão para Técnico em Educação e 5.559, para Analista em Educação.
Segundo o site do Ministério da Educação, a regulamentação será realizada de forma gradual. Nesta primeira etapa, o documento contempla as áreas e especialidades mais demandadas pelas instituições federais de ensino. Outras áreas e especialidades serão objeto de novas etapas, ampliando progressivamente os perfis profissionais de ingresso.
Até então, o provimento dos cargos dependia da regulamentação das respectivas áreas, especialidades, requisitos de formação e atribuições específicas. Com a publicação do decreto, as instituições passam a contar com condições para planejar o preenchimento das vagas e atender as necessidades de suas atividades acadêmicas, administrativas e de apoio institucional.
Os cargos de Analista e Técnico em Educação contemplam as áreas de administração e informação, governança de dados e tecnologia da informação, infraestrutura, processos educacionais, saúde, medicina veterinária e meio ambiente e fenômenos da natureza.
Emergencial
Agnaldo Fernandes, membro da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira do MEC, conta que esse foi um decreto emergencial. Para ele, as especialidades mencionadas no documento, não são suficientes para o quadro atual das instituições federais de ensino. O GT sobre o tema na CNSC está estudando e construindo outro decreto, que seria complementar a este, para momento futuro, em que se tentará ajustar o que for possível.
Para o coordenador de Relações de Trabalho da Fasubra, também membro da CNSC, Marcelo Rosa, a opção do governo foi liberar esse primeiro decreto, emergencial para possibilitar as vagas mais necessárias, segundo a ótica do MEC e das reitorias, para a realização de concursos para as novas unidades nos institutos e novos campi nas universidades.
A perspectiva, reitera ele, é que neste segundo decreto que se está construindo dentro do MEC, conste todas as outras especialidades não contempladas no primeiro. “A partir disso, a gente pretende começar o trabalho da racionalização, lembrando que o prazo de conclusão do trabalho do GT é fevereiro de 2027. Então, a gente está com o tempo bem apertado”, alerta o coordenador.
UFRJ vai dimensionar para abrir concurso
A distribuição de vagas, segundo o superintendente Rafael Pereira, já foi realizada em outubro de 2025, através de portaria do MEC, que atualizou o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos.
Essa distribuição previu 99 novos cargos de Técnico Educacional (amplo, de nível médio) e 148 novos cargos de Analista Educacional (amplo, de nível superior).
Segundo explica, falta, apenas, a redistribuição dos códigos de vagas.
Os cargos amplos — de Técnico e Analista Educacional — dependiam da regulamentação, definindo áreas, especialidades e requisitos. Somente após, seria possível realizar o dimensionamento para novos concursos. “O decreto saiu. Agora vamos dimensionar as áreas e abrir concurso”, informou Rafael.
Clique na imagem a seguir e confirma a íntegra do decreto:





