Jurídico

JURÍDICO TRABALHISTA

Adicional de tempo de serviço médico 20/40 horas – diferenças salariais

Atendendo à solicitação da Direção do SINTUFRJ, a Assessoria Jurídica da entidade, sem adentrar ao debate sobre o conteúdo de comentários acerca da atuação e estratégia, reafirmando seu compromisso com os membros da categoria para defesa e manutenção das conquistas obtidas ao longo dos últimos 23 anos, vem esclarecer o seguinte:

3,17% – A diretoria do Sintufrj consultou a assessoria jurídica acerca de informações circuladas através de redes sociais, sobre a existência de valores disponíveis para saques referentes ao passivo de 3,17%. Nas notícias desencontradas foram visualizadas inclusive, a imagem de uma tela do Portal de Serviços do Servidor que acusaria o registro de um passivo e um apontamento de pagamento encerrado em 2007 por alvará/precatório. Na verdade, a informação disponibilizada ao servidor é precária e induz o servidor a erro notad¬amente nestes momentos de crise.  Assim, é necessário esclarecer que todos os servidores, aposentados e pensionistas que participam da ação coletiva do SINTUFRJ, bem como todos aqueles que optaram pelo ajuizamento de demanda individualizada de cumprimento de sentença, somente receberão valores decorrentes de passivo através de Precatórios ou Requisição de Pequeno Valor, o único mecanismo estabelecido na Constituição para pagamento de dívidas judiciais. O SINTUFRJ, através de seu departamento de gestão de processos, vem comunicando os beneficiários de ações individualizadas de 3,17% que já tiveram liberados os respectivos pagamentos, sendo estas pessoas orientadas acerca das providencias para levantamento. Sendo importante a manutenção de cadastro atualizado junto ao SINTUFRJ.

Plano Verão – A UFRJ, por decisão de sua Reitoria, atendendo a demanda do SINTUFRJ, no exercício pleno da Autonomia Universitária estabelecida no artigo 207 da Constituição Federal reconheceu, em agosto de 1994, direito da categoria estabelecido em Sumula do Tribunal Superior do Trabalho. Ao longo dos anos, o Governo Federal promoveu diversas investidas para a sua supressão, sendo que, por último se teve a notícia da abertura de procedimentos administrativos individuais em face dos beneficiários para garantia do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com vistas a discussão sobre sua regularidade. Recentemente, são ouvidas novas notícias advindas da administração da Universidade acerca de mais uma tentativa de agressão à um direito que já se tem por consolidado no patrimônio jurídico dos trabalhadores da UFRJ, estando a assessoria jurídica do SINTUFRJ atenta aos acontecimentos, monitorando o desenvolvimento desta nova investida, e vigilante para adotar as medidas que vissem impedir mais esta arbitrariedade.

28,86% – O ato arbitrário e ilegal cometido pelo Secretário de Gestão de Pessoas do Planejamento, vem sendo combatido desde o dia em que a entidade tomou conhecimento da ameaça de corte. A ação do SINTUFRJ, diferentemente de outras tantas no país, além de ser coletiva, transitou em julgado com a manutenção do pagamento integral do valor do reajuste, sem qualquer compensação. O Governo Federal nunca aceitou o resultado e agora na “gestão Temer” considerando as cifras incidentes sobre a folha de pagamento da UFRJ implementou de forma abusiva e ilegal este corte, que fere o direito dos beneficiários da ação, que vinha sendo pago de forma correta e de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O SINTUFRJ ao longo dos últimos 5 meses, então, promoveu iniciativas judiciais visando a restauração do pagamento, pendente de apreciação judicial. Tais pedidos não tiveram decisões proferidas, em que pese a constante intervenção da assessoria nos respectivos gabinetes de juízes e desembargadores, e, qualquer novidade será imediatamente divulgada para a categoria.