Oposição promete obstruir votação da reforma administrativa no plenário

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O substitutivo do relator da PEC 32/2020 foi lido na comissão especial nesta quarta-feira, 1º de setembro. Arthur Maia (DEM-BA) foi obrigada a fazer algumas alterações na proposta de reforma administrativa de Guedes e Bolsonaro. Mas as alterações foram de forma, não de conteúdo.

Neste debate inicial do colegiado, vários parlamentares criticaram a manutenção integral do artigo 37-A – que traz a essência do objetivo real do governo que é o desmonte do estado brasileiro. 

Desde já os parlamentares da oposição defenderam a supressão do artigo e adiantaram que irão trabalhar para obstruir a votação em plenário e mobilizar para a derrota da PEC 32. 

“Essa reforma não é prioridade nacional. Está fora de hora e de lugar. E com a pressa que foi. O problema do Brasil hoje é a crise energética, a crise hídrica, o desemprego, a inflação, a pobreza, a crise sanitária, a crise ambiental. E o presidente da república passeando de moto! O 37-a é a privatização do serviço público. Pode haver uma substituição total pelo mercado. Nós sabemos o ímpeto de governos para privatizar o estado brasileiro. Esse artigo é a porta do inferno e será a descaracterização do serviço público brasileiro”, afirmou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).

O relator Arthur Maia fez algumas modificações para tentar diminuir resistências como em relação a estabilidade, contratos temporários, e retirou temas como a alteração de competências para facilitar que o Presidente legisle, por decreto, sobre o desenho institucional da Administração Pública direta – criando e extinguindo órgãos e cargos.  Arthur Maia e o presidente da comissão especial, Fernando Monteiro (PP-PE), enalteceram as alterações agradecendo as contribuições dos paramentares, especialistas e entidades sindicais nas audiências públicas tentando atribuir um caráter “democrático”, em plena pandemia, ao processo de debates sobre a PEC 32.

“O relator operou na perspectiva da ‘redução de danos’ ao Estado, mas tentando ‘salvar’ a PEC, de forma a garantir condições mínimas para a sua aprovação. Mas a nova proposta não é, em nenhuma hipótese, inócua ao serviço público, ou orientada ao aperfeiçoamento da gestão. Permanece sendo inoportuna, além de desnecessária ou mesmo redundante, invadindo a esfera de competência de entes subnacionais e vulnerando o serviço público”, afirma Luiz Alberto dos Santos, consultor do Senado e membro do corpo técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Assessoria do PT na Câmara avalia pontos da proposta

Estabilidade e demissão

Apesar da manutenção da estabilidade de todos os servidores públicos, o texto permite a demissão do servidor por avaliação de desempenho. Esta deverá ser regulamentada em lei específica, mas a PEC já introduz finalidades que deverão ser observadas. Outras duas hipóteses para a demissão são em razão de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; e em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário ou obsoleto. Nas universidades federais, por exemplo, centenas de cargos podem estar nessa última classificação.

Regra de transição permitirá a perda do cargo por extinção ou desnecessidade dos atuais servidores e os admitidos até a publicação da Emenda, mantendo esse indivíduo em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo atinge atuais servidores por essa nova regra com redução de remuneração, e apenas garante que não seja demitido.

Para aquisição da estabilidade, o servidor deverá cumprir com o estágio probatório com obrigatoriedade da avaliação de desempenho em ciclos semestrais (ao total serão 6 avaliações). 

Terceirização através de instrumentos de cooperação

Permanece integralmente o artigo 37-A que permite terceirizar integralmente serviços públicos, para que sejam realizados por entes privados com lucro, que contrataram livremente pessoal, bens e serviços. Os entes da federação, sem exceção, poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos – ressalvados aqueles das atividades privativas de cargos exclusivos de Estado – de particulares, com ou sem contrapartida financeira. Essa cooperação será regulamentada em lei federal, mas até a sua edição, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão a competência legislativa plena sobre a matéria.

Redução de jornada com redução de remuneração

A nova redação autoriza a redução de remuneração com redução de jornada em até 25% para a maioria do funcionalismo haja vista que apenas os servidores das atividades exclusivas estarão protegidos. Os servidores atuais mantêm seu regime jurídico, porém serão afetados pelo novo regime de avaliação que poderá levar ao desligamento por insuficiência de desempenho.

Contratos temporários

O parecer abandona os nomes dos novos regimes de contratação de servidores públicos do texto original da PEC. Porém, amplia ainda mais as hipóteses de contratação por tempo determinado. Sai a exigência de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, bastando a necessidade temporária. Os termos dispostos no substitutivo permitem que a contratação temporária abarque todas as funções exercidas por servidores concursados, exceto aquelas atividades exclusivas de Estado. Os contratos poderão durar até dez anos e sem possibilidade de recontratação. O regime de contratação por tempo determinado por processo simplificado passará a valer com a promulgação da PEC. 

Educação e saúde fora das funções típicas de estado

As atividades exclusivas de estado serão aquelas finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.

Estas atividades terão proteção contra redução de remuneração e jornada em até 25%; contra demissão e desligamento por avaliação e contra o exercício de atividades por temporários e terceirizados. Os profissionais da saúde e da educação, por exemplo, em decorrência de suas atividades terem ficado de fora das exclusivas de estado, poderão ser contratados como temporários.

Johnathan Cornélio/Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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