O substitutivo do relator da PEC 32/2020 foi lido na comissão especial nesta quarta-feira, 1º de setembro. Arthur Maia (DEM-BA) foi obrigada a fazer algumas alterações na proposta de reforma administrativa de Guedes e Bolsonaro. Mas as alterações foram de forma, não de conteúdo.

Neste debate inicial do colegiado, vários parlamentares criticaram a manutenção integral do artigo 37-A – que traz a essência do objetivo real do governo que é o desmonte do estado brasileiro. 

Desde já os parlamentares da oposição defenderam a supressão do artigo e adiantaram que irão trabalhar para obstruir a votação em plenário e mobilizar para a derrota da PEC 32. 

“Essa reforma não é prioridade nacional. Está fora de hora e de lugar. E com a pressa que foi. O problema do Brasil hoje é a crise energética, a crise hídrica, o desemprego, a inflação, a pobreza, a crise sanitária, a crise ambiental. E o presidente da república passeando de moto! O 37-a é a privatização do serviço público. Pode haver uma substituição total pelo mercado. Nós sabemos o ímpeto de governos para privatizar o estado brasileiro. Esse artigo é a porta do inferno e será a descaracterização do serviço público brasileiro”, afirmou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).

O relator Arthur Maia fez algumas modificações para tentar diminuir resistências como em relação a estabilidade, contratos temporários, e retirou temas como a alteração de competências para facilitar que o Presidente legisle, por decreto, sobre o desenho institucional da Administração Pública direta – criando e extinguindo órgãos e cargos.  Arthur Maia e o presidente da comissão especial, Fernando Monteiro (PP-PE), enalteceram as alterações agradecendo as contribuições dos paramentares, especialistas e entidades sindicais nas audiências públicas tentando atribuir um caráter “democrático”, em plena pandemia, ao processo de debates sobre a PEC 32.

“O relator operou na perspectiva da ‘redução de danos’ ao Estado, mas tentando ‘salvar’ a PEC, de forma a garantir condições mínimas para a sua aprovação. Mas a nova proposta não é, em nenhuma hipótese, inócua ao serviço público, ou orientada ao aperfeiçoamento da gestão. Permanece sendo inoportuna, além de desnecessária ou mesmo redundante, invadindo a esfera de competência de entes subnacionais e vulnerando o serviço público”, afirma Luiz Alberto dos Santos, consultor do Senado e membro do corpo técnico do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).

Assessoria do PT na Câmara avalia pontos da proposta

Estabilidade e demissão

Apesar da manutenção da estabilidade de todos os servidores públicos, o texto permite a demissão do servidor por avaliação de desempenho. Esta deverá ser regulamentada em lei específica, mas a PEC já introduz finalidades que deverão ser observadas. Outras duas hipóteses para a demissão são em razão de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado; e em decorrência do reconhecimento de que o cargo se tornou desnecessário ou obsoleto. Nas universidades federais, por exemplo, centenas de cargos podem estar nessa última classificação.

Regra de transição permitirá a perda do cargo por extinção ou desnecessidade dos atuais servidores e os admitidos até a publicação da Emenda, mantendo esse indivíduo em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo atinge atuais servidores por essa nova regra com redução de remuneração, e apenas garante que não seja demitido.

Para aquisição da estabilidade, o servidor deverá cumprir com o estágio probatório com obrigatoriedade da avaliação de desempenho em ciclos semestrais (ao total serão 6 avaliações). 

Terceirização através de instrumentos de cooperação

Permanece integralmente o artigo 37-A que permite terceirizar integralmente serviços públicos, para que sejam realizados por entes privados com lucro, que contrataram livremente pessoal, bens e serviços. Os entes da federação, sem exceção, poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos – ressalvados aqueles das atividades privativas de cargos exclusivos de Estado – de particulares, com ou sem contrapartida financeira. Essa cooperação será regulamentada em lei federal, mas até a sua edição, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão a competência legislativa plena sobre a matéria.

Redução de jornada com redução de remuneração

A nova redação autoriza a redução de remuneração com redução de jornada em até 25% para a maioria do funcionalismo haja vista que apenas os servidores das atividades exclusivas estarão protegidos. Os servidores atuais mantêm seu regime jurídico, porém serão afetados pelo novo regime de avaliação que poderá levar ao desligamento por insuficiência de desempenho.

Contratos temporários

O parecer abandona os nomes dos novos regimes de contratação de servidores públicos do texto original da PEC. Porém, amplia ainda mais as hipóteses de contratação por tempo determinado. Sai a exigência de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, bastando a necessidade temporária. Os termos dispostos no substitutivo permitem que a contratação temporária abarque todas as funções exercidas por servidores concursados, exceto aquelas atividades exclusivas de Estado. Os contratos poderão durar até dez anos e sem possibilidade de recontratação. O regime de contratação por tempo determinado por processo simplificado passará a valer com a promulgação da PEC. 

Educação e saúde fora das funções típicas de estado

As atividades exclusivas de estado serão aquelas finalísticas e diretamente afetas à segurança pública, à representação diplomática, à inteligência de Estado, à gestão governamental, à advocacia pública, à defensoria pública, à elaboração orçamentária, ao processo judicial e legislativo, à atuação institucional do Ministério Público, à manutenção da ordem tributária e financeira ou ao exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.

Estas atividades terão proteção contra redução de remuneração e jornada em até 25%; contra demissão e desligamento por avaliação e contra o exercício de atividades por temporários e terceirizados. Os profissionais da saúde e da educação, por exemplo, em decorrência de suas atividades terem ficado de fora das exclusivas de estado, poderão ser contratados como temporários.

Johnathan Cornélio/Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Senadores rejeitaram jabutis incluídos na MP 1045 que acabava com férias, 13º, FGTS. carteira assinada e outros direitos

 Publicado: 01 Setembro, 2021 – 20h41 | Última modificação: 01 Setembro, 2021 – 21h05 | Escrito por: Marize Muniz

EDSON RIMONATTO/CUT

Por 47 a 27, o Senado derrotou o governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) e rejeitou integralmente a reforma Trabalhista que a Câmara dos Deputados contrabandeou no texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, em conluio com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

A reforma foi fortemente combatida pela CUT e demais centrais, que atuaram nas ruas, nas redes sociais e no Congresso Nacional, conversando com os parlamentares, explicando os prejuízos para o país e para o povo. O presidente da CUT, Sérgio Nobre, inclusive, se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para detalhar as perversidades da medida.

Em postagem no Twitter, Sérgio comemorou: “Acabamos de derrotar Bolsonaro no Senado, que rejeitou por 47 votos a 27 a MP 1045, nefasta medida de reforma trabalhista que acabava com direitos dos trabalhadores. Luta unitária das Centrais Sindicais, com atos e pressão sobre o Parlament”.

Medida havia sido gestada e aprovada na Câmara

Com a desculpa de que as medidas gerariam empregos para os jovens, os deputados aprovaram uma reforma Trabalhista que criava novos regimes de contratação sem direitos a férias, 13º salário, carteira assinada, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros direitos.

São jabutis, reagiram os senadores contrários a reforma se referindo aos itens que os deputados colocaram no texto da MP, que tinha como objetivo apenas a recriação do programa de redução de jornadas e salários e suspensão de contratos. Os senadores rejeitaram até a recriação deste programa.

Para os senadores, inclusive de partidos da base do governo, as medidas que Sérgio Nobre chamou de volta à escravidão, fragilizavam as relações trabalhistas.

O parecer do relator, senador Confúscio Moura (MDB-RO), foi favorável a aprovação da MP, mas para vencer as resistências entre os parlamentares disse que excluiu todos os dispositivos inseridos pela Câmara e que alteravam a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O relator, porém, acatou a criação dos novos programas de emprego e defendeu as medidas como iniciativa para ampliar a empregabilidade de jovens. Os senadores rejeitaram esses três novos programas.

Um dos senadores que mais combateram a MP 1045, Paulo Paim (PT-RS) comemorou a derrota do governo.

Derrubamos a MP 1045. Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras,  dos jovens, do povo negro, das pessoas com deficiência, dos pobres, daqueles que acreditam e lutam por um Brasil justo, igualitário, democrático,  com emprego, renda e proteção social para todos.

– Paulo Paim

Confira 15 direitos fundamentais que a MP 1045 tiraria dos trabalhadores

1 – Acabaria com a carteira assinada para muitos

A MP criava o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), que permitiria que empresas contratassem um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício. As empresas poderiam ter até 15% de seus trabalhadores contratados neste modelo, sem direitos.

O programa seria destinado aos jovens de 18 a 29 anos, que estivessem sem registro na Carteira de Trabalho há mais de dois anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família.

2 – Trabalhador poderia ser contratado por metade do salário mínimo

Pelo Requip as empresas pagariam apenas um bônus valendo metade do salário mínimo (R$ 550). Serão R$ 275 pagos pelos patrões e a outra metade pelo governo federal, a partir do próximo ano. As empresas só iriam arcar com o total neste ano, caso a MP fosse aprovada pelo Congresso Nacional.

3 – Fim do 13º salário

O trabalhador contratado pelo Requip não teria direito a receber o 13º salário.

Outro programa criado dentro da MP e derrotado no Senado, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, que estivessem sem vínculo formal por mais de 12 meses, também acabaria com o 13º ao final do ano.

O valor do 13º seria pago ao longo de 12 meses. Como o Priore permitiria pagar até no máximo dois salários mínimos (R$ 2.200) dificilmente um trabalhador poderia economizar a parcela e juntar até o final do ano, impossibilitando assim que ele tivesse ao menos condições de comprar um panetone no Natal.

4 – MP acabaria com FGTS e reduzia percentual dos depósitos

Tanto o Requip quanto o Priore retiravam direitos em relação ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)

Pelo Requip o trabalhador não teria direito a nenhum depósito do FGTS. Quando acabasse o seu contrato sairá sem nada.

Já o Priore permitia que empresas reduzissem a multa sobre o FGTS de 40% para 20%. E também diminuiria o valor das contribuições feitas ao Fundo de Garantia. Hoje, a alíquota de contribuição para os trabalhadores com carteira assinada  é de 8%.

Com a MP, o trabalhador contratado por meio do Priore de uma empresa de grande porte teria depositado em sua conta 6%.

Para quem trabalha em empresa de médio porte este valor seria reduzido para 4%.

As empresas de pequeno porte poderiam contribuir ao FGTS com apenas 2%.

5 – Trabalhador perderia até direito à aposentadoria e auxílio-doença

As empresas que contratassem pelo Requip não precisariam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.

O trabalhador que quisesse contar o período de contratação para a aposentadoria teria de tirar do próprio bolso e pagar como contribuinte individual, de 11% a 20% sobre, ao menos, o salário mínimo (R$ 1.100). Além de arcar com a contribuição iria pagar mais do que quem tem carteira assinada, cujo desconto no contracheque gira em torno de 7,5% a 14%.

6 – Fim das férias remuneradas e redução da hora extra

O trabalhador contratado pelo Requip teria direito a um descanso de 30 dias ao fim de 12 meses, mas sem remuneração. Seria o mesmo que ficar desempregado por um mês.

O texto aprovado na Câmara dizia que categorias com jornadas especiais (menores que oito horas), como é o caso dos bancários, poderiam ter a jornada estendida para oito horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, fixando em 20% o adicional pelas horas extras que passassem a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).

Além dos bancários, a redução das horas extras poderia atingir aeroviários, aeronautas, advogados, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e  telefonistas (como operadores de telemarketing).

7 – Redução de multas pagas ao trabalhador

O trabalhador não teria direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.

8 – Restringia a fiscalização das empresas

A MP determinava apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impunha uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.

A primeira visita seria de orientação e somente na segunda haveria a multa. Na primeira visita só estariam previstas multas na falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS.

9 – Restrição à Justiça do Trabalho gratuita

Pela mudança só teria direito a Justiça gratuita a pessoa pertencente à família de baixa renda, com  renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (este ano, R$ 550); ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).

Poderia também ter direito quem, durante a vigência do contrato de trabalho mais recente, tivesse percebido salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), de R$ 6.433,57. Ou seja, teria direito à justiça gratuita apenas os trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou que cumprissem os requisitos de renda familiar descritas acima.

10 – Dispensa sem justa causa

A MP permitia a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.

11- Trabalhador pagaria por erro de empresa no BEm

Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haveria desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tivesse direito.

12-  Substituição de trabalhadores

Como as empresas poderiam contratar 15% do seu quadro funcional  pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existia a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíbisse” este tipo de substituição.

As brechas são as barreiras à fiscalização dos auditores fiscais do trabalho que só poderiam aplicar multas na segunda visita e à justiça gratuita, que poderia inibir os trabalhadores de procurar seus direitos.

13 – Prejudicaria saúde do trabalhador

Manter a saúde do trabalhador de forma preventiva também é um direito retirado pela MP que o senado rejeitou. O texto dizia que o empregador poderia, a seu critério, optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.

14 – Prática antissindical

No texto da MP 1045  sobre o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de  redução de  jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador que quisesse a proteção do sindicato poderá ter prejuízos financeiros.

O trabalhador que fizesse acordos individuais de redução de salários e jornadas, que podem ser de 25%, 50% ou 70%,  receberia como complemento  mesmo percentual do seguro-desemprego que teria direito caso fosse demitido. O teto do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84. Por exemplo, um trabalhador que tivesse direito ao teto e teve 50% de corte na jornada e salários iria receber como complemento R$ 955,92, por mês.

Mas, para impedir que sindicatos pudessem fazer acordos melhores para os trabalhadores com reduções abaixo de 25%, o governo não iria pagar nada de complemento salarial.

Nos acordos coletivos com reduções de 25% a 50%, o  benefício seria de apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor.

Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício seria da  metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor do seguro-desemprego se limitaria a 70%.

15 – Menos impostos com prejuízos à  população em geral 

A empresa por “contratar” pelo Requip ainda teria benesses do governo federal.  Os patrões poderiam deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa também poderia reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.

A redução de impostos prejudicaria a arrecadação da União, estados e municípios que ficariam sem recursos para investir em serviços públicos gratuitos para a população.

*Edição: Rosely Rocha

 

 

Com nova bandeira criada pelo governo, cada 100 quilowatt-hora custará R$ 14,20

Publicado: 01 Setembro, 2021 – 10h00 | Última modificação: 01 Setembro, 2021 – 16h30 | Escrito por: Redação CUT

EDSON RIMONATTO/CUT

A partir desta quarta-feira (1º), o custo da energia subirá 6,78%. A conta ficará mais cara porque o governo aumentou em 49,6% o valor da bandeira tarifária que é paga a cada 100 quilowatts hora (kWh) consumidos

A proposta dos técnicos era aumentar o valor da bandeira vermelha patamar 2 em até 58% no custo da energia, aumentando dos atuais R$ 9,49 para R$ 15 para cada 100 kWh consumidos.

O presidente  Jair Bolsonaro (ex-PSL) tentou adiar o anúncio do reajuste para depois dos atos golpistas que está chamando para o dia 7 de setembro para evitar desgaste em sua popularidade que está despencando.

Depois, chegaram ao reajuste anunciado nesta terça-feira (31) pela  Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para atender os anseios de Bolsonaro foi criada uma nova bandeira tarifária, que vale até abril de 2022. O alto custo pode evitar racionamentos e apagões, mas a justificativa da Aneel é a de que o novo reajuste é para fazer frente ao aumento dos custos decorrente do agravamento da crise hídrica.

O aumento não atinge a população de baixa renda beneficiados pela tarifa social. A população de Roraima também não será afetada. No estado continua vigorando a bandeira 2 vermelha, com o valor de R$ 9,49 a cada 100 kWh.

O novo valor, diz o governo, se deve aos custos de importação de energia e acionamento de usinas termelétricas, que já produzem a mais de R$ 2.000 o MWh (megawatt-hora). No período de setembro a novembro, o total desses custos será de R$ 13,2 bilhões, valores que precisam ser repassados para a tarifa.

Impacto na inflação

Os reajustes de energia vêm impactando fortemente os índices de inflação. Desde o início do ano, as tarifas de energia dos consumidores residenciais subiram, em média, 7,15%, e cálculos preliminares da Aneel apontam que as tarifas podem subir, em média, 16,68% em 2022, em plena disputa eleitora.

E a nova bandeira, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV) causará um impacto na inflação de 0,31 ponto percentual. Isso eleva a projeção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de setembro de 0,6% para 0,9%.

 

 

Outros locais ainda estão sendo definidos e devem engrossar as manifestações por direitos e contra o autoritarismo genocida de Bolsonaro

Publicado: 01 Setembro, 2021 – 11h05 | Última modificação: 01 Setembro, 2021 – 11h15 | Escrito por: Redação CUT

 

Os atos pelo #ForaBolsonaro – o #7S – e Grito dos Excluídos marcados para a próxima terça-feira (7) já estão marcados em mais de 80 cidades em todo o país.

As mobilizações, organizadas pela CUT, demais centrais sindicais e movimentos sociais, têm como objetivo dar um ‘basta’ ao autoritarismo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) e será um contraponto à autopromoção do presidente que também organiza manifestações fascistas para o Dia da Independência.

Tanto os movimentos sociais que integram as frentes Brasil Popular e Povo sem Medo como os sindicatos filiados à CUT e demais centrais estão mobilizando suas bases e prometem ocupar às ruas no dia 7, dando visibilidade às pautas mais urgentes da classe trabalhadora.

Além do ‘Fora, Bolsonaro’, a CUT reforça  a luta por mais empregos com direitos e renda; contra o aumento dos preços dos alimentos e combustíveis; contra a carestia; contra as privatizações; contra a reforma Administrativa (PEC 32) e contra a reforma Trabalhista de Bolsonaro.

Todas as ações deste governo contribuem para  mergulhar o país em uma crise social e econômica cada vez mais profunda e atacam severamente os direitos dos trabalhadores, afirma Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT, que reforça a convocação aos sindicatos e entidades filiadas à CUT para que mobilizem suas bases e ‘botem o bloco na rua contra Bolsonaro’, no dia 7 de setembro.

Confira no mapa onde haverá manifestação contra Bolsonaro

 

Veja a lista atualizada de locais

RJ – Rio de Janeiro – Uruguaiana/Presidente Vargas | 9h

RJ – Rio das Ostras – Praça dos 3 Morrinhos (Centro) | 13h

Norte

AM – Manaus – Bicicletada do Grito, Concentração no T1 | 15h

AM – Manaus – Ato Central Av. Lourenço da Silva Braga Centro (Largo do Mestre Chico) | 15h

PA – Altamira – Em frente à Equatorial Energia | 8h

PA – Belém – Largo do Redondo, Av. Nª Sra. de Nazaré com Trav. Quintino | 8h

PA – Santarém – Praça da Matriz | 17h

RO – Porto Velho – Centro Político Administrativo (CPA) na av. Farquar | 16h

 

Nordeste

AL – Maceió – Praça Sete Coqueiros | 9h

BA – Ilhéus – Praça do Teotônio Vilela | 9h

BA – Itabuna – Em frente a Igreja Santa Rita de Cássia | 10h

BA – Paulo Afonso – Praça da Tribuna | 9h

BA – Salvador – Praça do Campo Grande | 10h

CE – Fortaleza – Praça da Cruz Grande | 15h

CE – Guaraciaba do Norte – Praça do Guaracy | 8h

CE – Maranguape – R. Maranguape esquina com João Chimelo, Flamingo | 9h

CE – Limoeiro do Norte – Rodoviária de Limoeiro do Norte | 7h

CE – Tianguá – Bairro Terra Prometida | 8h

MA – Açailândia – Praça dos Pioneiros | 19h

PB – João Pessoa –  Carreata Praça das Muriçocas – Miramar até Sesc Praia Cabo Branco | 9h

PB – Patos – Praça João Pessoa em frente a sede do SINFEMP | 8h

PE – Afogados da Ingazeira – Ato Unificado Sertão do Pajeú – Av. Rio Branco (Ato em 04/09)

PE – Ouricuri – Praça do Banco do Nordeste | 8h

PE – Recife – Praça do Derby até Pátio do Carmo | 10h

PI – Teresina – Em frente à Assembleia Legislativa | 8h

RN – Natal – Caminhada Praça das Flores | 9h

RN – Mossoró – Concentração na Cobal | 7h

SE – Aracaju – Paróquia São José e Santa Tereza de Calcutá, Conjunto Marivan | 8h

 

Centro-Oeste

DF – Brasília – Torre da TV (com arrecadação de alimentos) | 9h

GO – Alto Paraíso de Goiás – Concentração na BR no Disco Voador | 14h

GO – Anápolis – Praça Dom Emanuel | 16h

GO – Goiânia – Praça do Bandeirante | 9h

MS – Dourados – Parque do Lago – Horário a definir ainda

MT – Cuiabá – Caminhada Jardim Vitória saída da Fundação Bradesco | (Aguardando Infos)

 

Sudeste

ES – Aracruz – Barra do Sahy – Praça dos Corais | 8h

ES – Vitória – Praça Getúlio Vargas | 8h30

MG – Belo Horizonte – Praça da Liberdade | 10h

MG – Carmópolis de Minas – Próximo ao Pampeiro | 10h (ato em 04/09)

MG – Itabira – Paróquia N. Senhora da Piedade | 9h

MG – Juiz de Fora – Praça Santa Luzia | 10h

MG – São Lourenço – Calçadão II | 15h

MG – Três Pontas –  Praça da Fonte | 15h

SP – Baixada Santista – Ato Unificado Praça das Bandeiras, Gonzaga, Santos | 15h

SP – Bragança Paulista –  Praça Raul Leme-Centro | 10h

SP – Campinas – Largo do Rosário | 9h

SP – Catanduva – Rua Maranguape esquina com João Chimelo, Flamingo | 9h

SP – Cubatão (Ato Unificado Baixada Santista) | 10h

SP – Fernandópolis – Praça da Matriz | 11h

SP – Guarujá (Ato Unificado Baixada Santista) | 9h30

SP – Ilha Bela – Caminhada Praça da Mangueira | 15h

SP – Indaiatuba – Ário Barnabé praça do lago em frente a Guarda municipal | 15h

SP – Itanhaém – Praça da Igreja Matriz no Centro (Ato Unificado Baixada Santista) | 11h

SP – Jaguariúna – Centro Cultural | 10h

SP – Jaú – Carreata Beco em frente ao Poupa Tempo) | 9h30

SP – Jundiaí – Praça do Coreto da Matriz (Praça Floriano Peixoto | 14h30

SP – Limeira – Praça Toledo Barros | 9h30

SP – Marília – Bicicletada – Praça da Emdurb | 16h

SP – Marília – Praça Saturnino de Brito (em frente à Prefeitura) | 17h

SP – Peruíbe – Praça da Matriz (Ato Unificado Baixada Santista) | 10h

SP – Praia Grande (Ato Unificado Baixada Santista) | 10h30

SP – Ribeirão Preto – Praça 7 de Setembro | 9h

SP – Santos (Ato Unificado Baixada Santista) | 11h30

SP – São Carlos – Praça do Mercadão | 10h

SP – São José do Rio Preto – Rua José J. Gonçalves em frente ao CRAS do Pinheirinho | 9h30

SP – São Paulo – Vale do Anhangabaú | 14h

SP – São Vicente (Ato Unificado Baixada Santista) | 8h30

 

Sul

PR – Campo Magro – Nova Esperança | 9h30

PR – Colombo – Praça Santos Andrade | (Aguardando Infos)

PR – Curitiba – Praça Santos Andrade | 16h

PR – Londrina – União da Vitória | 9h

PR – Maringá – Estádio Willie Davis | 15h

PR – Matinhos – Calçadão Beira Mar (Matinhos/Caiobá) | 9h

PR – Umuarama – Praça Miguel Rossaffa | 16h

SC – Florianópolis – Largo da Alfândega | 14h

SC – Joinville – Parque da Cidade (Setor Sambaqui, próx. Ponte do Trabalhador) | 14h

SC – Timbó – Praça da Prefeitura | 10h

RS – Porto Alegre – Parque da Redenção/Espelho d’Água – Ato Ecumênico | 11h

RS – Porto Alegre – Marcha com concentração no Parque da Redenção/Espelho d’Água | 13h30

RS – Rio Grande – Arte Estação Cassino | 14h

No Exterior

Portugal – Lisboa – Praça D. Pedro IV (Rossio) | 18h30 (horário local)

Portugal – Porto – Praça dos Leões em frente à Reitoria da Universidade do Porto | 18h  (horário local)

Texto: André Accarini

Edição: Marize Muniz